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RECURSO Q11

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Offline carina008

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Re: RECURSO Q11
« Responder #30 em: Abril 17, 2015, 07:38:06 pm »
Também vou pesquisar e tentar argumentar... depois partilho :)

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Offline Rosinda Cristina

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Re: RECURSO Q11
« Responder #31 em: Abril 17, 2015, 11:51:59 pm »
Também vou pesquisar e tentar argumentar... depois partilho :)

Quantos mais formos a pensar melhor  ;)

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Offline Rosinda Cristina

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Re: RECURSO Q11
« Responder #32 em: Abril 18, 2015, 12:00:03 am »
Para já a minha opinião para a definição de compensação.

A compensação destina-se a:

Cobrir custos incorridos com as despesas de deslocação efetuadas pelo pessoal da empresa ao serviço da entidade patronal, nomeadamente combustível, desgaste da viatura.

Situação semelhante se passa com o pagamento das ajudas de custo que visam cobrir custos ocorridos com deslocações na parte das refeições e alojamento.

Ou seja tanto as ajudas de custo relativas a deslocações do pessoal da empresa, quer a compensação de despesas de deslocação efetuadas pelo pessoal da empresa são importâncias atribuídas pela entidade patronal aos seus trabalhadores dependentes quando estes se deslocam ao serviço da entidade patronal e que se destinam a compensar os gastos acrescidos por essa deslocação.

A ajuda de custo tem como pressuposto e finalidade exclusiva, a atribuição de uma compensação, motivada por acréscimo de despesas a efetuar pelo trabalhador ou pelos órgãos sociais em resultado de deslocações do seu local de trabalho habitual efetuadas ao serviço da empresa e que se destinam a compensar os gastos acrescidos por essa deslocação, como ex: alimentação e alojamento.

A compensação de despesas de deslocação, destina-se a compensar o trabalhador do desgaste sofrido pela viatura e as despesas com combustíveis que suportou.

Em ambos os casos:

 - Ajudas de custo relativas a deslocações do pessoal da empresa;
- Compensação de despesas de deslocação efetuadas pelo pessoal da empresa.

Estamos perante rendimentos acessórios (que visam compensar o pessoal da empresa, por deslocações ao serviço da entidade patronal).

Não tendo nenhuma destas compensações como suporte uma fatura emitida de forma legal para comprovar a sua aceitabilidade fiscal. Mas sendo comprovados estes encargos da compensação ao pessoal através do mapa itinerário com o nome do beneficiário e demais elementos.

Sendo um rendimento acessório do trabalhador, sujeito apenas na parte que excede o limite legal (DL 137/2010 de 28 dezembro).

Como tal sendo a compensação de despesas de deslocação efetuadas pelo pessoal da empresa, um rendimento acessório que compensa o trabalhador pelo desgaste sofrido pela viatura e as despesas com combustíveis que suportou. Deve ser registado como gastos com o pessoal.

Como tal de todas as opções disponíveis :

-Seguros de saúde dos empregados.
-Compensação de despesas de deslocação por ele efetuadas
-Ajudas de custo relativas a deslocações do pessoal da empresa.
-Nenhuma das anteriores.

Não deve ser registado como gastos com o pessoal a opção: Nenhuma das anteriores.

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Offline legiao13869

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Re: RECURSO Q11
« Responder #33 em: Abril 18, 2015, 09:18:16 am »
No exame de Outubro foi-me indicado pela Ordem consultar o "Elementos de Contabilidade Geral", ora bem a 25ª edição na página 940 diz o seguinte:
" Conta 632 -Remunerações do Pessoal
Para além dos ordenados e salários, as remunerações do pessoal compreendem designadamente, vencimentos, gratificações (...)
Por outro lado , são relevantes para efeitos do cõmputo das remunerações do pessoal:
(...) As ajudas de custo e as importâncias auferidas pela utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal
O eventual desdobramento desta rubrica pode comportar as seguintes sub-contas:
6323 - Ajudas de custo

Livro "Prática Contabilística" de Carlos Nabais e Francisco Nabais
Página 333
Conta 63 - Gastos com o pessoal
A conta 63 desdobra-se em várias subcontas
Subconta 632 Remunerações do pessoal
Compreensão Gastos com ordenados e salários ilíquidos do pessoal, subsídio de Natal, subsídio de férias, comissões, ajudas de custo, abonos para falhas, gratificações.

Boa sorte na reclamação.

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Offline patriciafagundes

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Re: RECURSO Q11
« Responder #34 em: Abril 18, 2015, 11:32:52 am »
Bom dia depois de ler tanta coisa, já estou a ficar toda confusa:(

mas a ideia que fiquei depois de ler, tanta coisa, foi que para a compensação ser considerada na conta razao 62 é ter o mapa com os registos de todas as movimentações dos funcionários, se não houver deve ser registado na 63 !?!?!?!?

é isto??

obrigada por todo o apoio

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Offline carina008

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Re: RECURSO Q11
« Responder #35 em: Abril 18, 2015, 12:58:09 pm »
Bom dia depois de ler tanta coisa, já estou a ficar toda confusa:(

mas a ideia que fiquei depois de ler, tanta coisa, foi que para a compensação ser considerada na conta razao 62 é ter o mapa com os registos de todas as movimentações dos funcionários, se não houver deve ser registado na 63 !?!?!?!?

é isto??

obrigada por todo o apoio

Bom dia Patricia,

A ideia que eu tenho é a seguinte: quando os trabalhadores apresentam as faturas (com os dados da empresa) é feito um mapa para controlar o valor da despesa apresentada, essas despesas são lançadas numa conta 62 - são as designadas Deslocações e estadas

Quando os trabalhadores se deslocam ao serviço da entidade patronal e têm de passar a noite fora, normalmente é atribuída uma ajuda de custo para compensar o trabalhar pelas despesas efetuadas (almoço, jantar...).

Mas também existe a compensação por despesas de deslocação da utilização da viatura pessoal ao serviço da entidade patronal, que são lançadas na conta 63.









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Offline patriciafagundes

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Re: RECURSO Q11
« Responder #36 em: Abril 18, 2015, 01:28:29 pm »
obrigada

é que já estava a confundir
hoje ainda, vou publicar um rascunho

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Offline Rosinda Cristina

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Re: RECURSO Q11
« Responder #37 em: Abril 18, 2015, 04:22:18 pm »
No exame de Outubro foi-me indicado pela Ordem consultar o "Elementos de Contabilidade Geral", ora bem a 25ª edição na página 940 diz o seguinte:
" Conta 632 -Remunerações do Pessoal
Para além dos ordenados e salários, as remunerações do pessoal compreendem designadamente, vencimentos, gratificações (...)
Por outro lado , são relevantes para efeitos do cõmputo das remunerações do pessoal:
(...) As ajudas de custo e as importâncias auferidas pela utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal
O eventual desdobramento desta rubrica pode comportar as seguintes sub-contas:
6323 - Ajudas de custo

Livro "Prática Contabilística" de Carlos Nabais e Francisco Nabais
Página 333
Conta 63 - Gastos com o pessoal
A conta 63 desdobra-se em várias subcontas
Subconta 632 Remunerações do pessoal
Compreensão Gastos com ordenados e salários ilíquidos do pessoal, subsídio de Natal, subsídio de férias, comissões, ajudas de custo, abonos para falhas, gratificações.

Boa sorte na reclamação.

Obrigado colega pela partilha, a versão que tenho "Elementos de Contabilidade Geral" é do POC é a edição 21ª (começa na página 625 esta matéria) na qual engloba na conta gastos com pessoal outras remunerações acessórias que é o caso da compensação de despesas de deslocação.

O seu contributo é muito importante, porque além de se ter de ter em conta a definição de compensação, a definição de gastos com o pessoal é a chave da argumentação a esta questão.


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Offline Rosinda Cristina

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Re: RECURSO Q11
« Responder #38 em: Abril 18, 2015, 04:35:49 pm »
depois de ler vários artigos e de ver no codigo do IRS é que não sabemos se estas despesas de deslocação se estão afectas com a actividade da empresa ou seja porque pode ser de viagens e deslocações nao afectas a actividade do tipo uma viagem de um fim de semana para descanso do funcionário,  no IRS o artigo Artigo 2.º Rendimentos da categoria A ponto: 3 - 6)As importâncias despendidas pela entidade patronal com viagens e estadas, de turismo e similares, não conexas com as funções exercidas pelo trabalhador ao serviço da mesma entidade;

que dizem???

O termo utilizado pela Ordem no exame não foi despesas de deslocação, mas sim compensação de despesas de deslocação, logo quando se compensa o funcionário trata-se na generalidade de uma remuneração acessória mesmo que esta seja periódica, fixa ou  variável, de natureza contratual ou não. E é isso que quem vai recorrer a esta questão tem de conseguir argumentar.

Porque do que depreendi da resposta á revisão desta questão o Sr. Júri só não reconheceu a razão ao candidato, porque considerou que este não conseguiu justificar porque é que a "compensação de despesa de deslocação" no caso apresentado deve ser registada como gasto com o pessoal.

1º Entender a definição de compensação (e explicar);
2º Entender a definição de gasto com o pessoal (e explicar), para depois argumentar porque é que das opções disponíveis, só nenhuma das anteriores é a resposta correta.

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Offline patriciafagundes

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Re: RECURSO Q11
« Responder #39 em: Abril 18, 2015, 07:46:14 pm »
Boa Tarde
Envio-lhes o que já fiz até ao momento sobre a fundamentação.

O texto pergunta das situações descritas que originaram em 2014 pagamentos aos empregados: quais os que não deve ser registado como gastos com o pessoal.
Perante as opções dadas, a minha escolha foi a alínea d) Nenhuma das anteriores.
 Pelas justificações que passo a expor:
A Opção da alínea a) compensação de despesas de deslocações por eles efectuadas, deve ser registada na conta de gastos com pessoal porque nesta alínea devemos considerar que trata-se de uma compensação pelos custos que os funcionários tem para se deslocarem ao seu trabalho, tratando-se da compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal – estas despesas da empresa servem para compensar os funcionários pela utilização da sua própria viatura ao serviço da empresa em que trabalha. Este tipo de compensação se encontra enquadrada nas remunerações acessórias de acordo com o número 9 da alínea b do número 3 do artigo 2 do código do IRS.

Senhora Rosinha, que acha do que já escrevi???
é que isto está dificil de escrever...
Obrigada
pelo o apoio

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Offline Rosinda Cristina

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Re: RECURSO Q11
« Responder #40 em: Abril 18, 2015, 08:20:54 pm »
Boa Tarde
Envio-lhes o que já fiz até ao momento sobre a fundamentação.

O texto pergunta das situações descritas que originaram em 2014 pagamentos aos empregados: quais os que não deve ser registado como gastos com o pessoal.
Perante as opções dadas, a minha escolha foi a alínea d) Nenhuma das anteriores.
 Pelas justificações que passo a expor:
A Opção da alínea a) compensação de despesas de deslocações por eles efectuadas, deve ser registada na conta de gastos com pessoal porque nesta alínea devemos considerar que trata-se de uma compensação pelos custos que os funcionários tem para se deslocarem ao seu trabalho, tratando-se da compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal – estas despesas da empresa servem para compensar os funcionários pela utilização da sua própria viatura ao serviço da empresa em que trabalha. Este tipo de compensação se encontra enquadrada nas remunerações acessórias de acordo com o número 9 da alínea b do número 3 do artigo 2 do código do IRS.

Senhora Rosinha, que acha do que já escrevi???
é que isto está dificil de escrever...
Obrigada
pelo o apoio

Patrícia,

Do que expões se eu fosse o júri em entenderia que sabes qual o conceito de uma compensação de despesa de deslocação e que a consideras-te como gasto com o pessoal por ser uma remuneração acessória, e como tal é um gasto com o pessoal. E por esse motivo a tua melhor opção foi a alínea Nenhuma das anteriores.

Mas pela resposta do Sr. Júri este quer mais do candidato, não julgue que possamos ficar só pela justificação: Remuneração Acessória (embora esta penso ser um dos pontos fortes que define que esta compensação é um gasto com o pessoal).

É como a Patrícia diz, «é que isto está dificil de escrever...» pois é esta questão é tão óbvia de qualquer um entender, mas difícil de expor em texto.

Vamos manter a esperança, a determinação e o APELO, que a Patrícia fez no outro dia:
«Agradecia que todos os que vao recorrer ao Bastonário que dessem a sua contribuição!!!!!
Obrigada e todos Juntos vamos CONSEGUIR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Eu Acredito!!! Patrícia Fagundes»

A seguir colocarei o que fiz até agora, mas precisamos muito da ajuda de todos para construir uma ARGUMENTAÇÃO FORTE.
Porque a razão está do lado de quem escolheu Nenhuma das anteriores (não tenho dúvidas).

Cumprimentos,
Rosinda Bento.

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Offline patriciafagundes

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Re: RECURSO Q11
« Responder #41 em: Abril 18, 2015, 08:24:06 pm »
Obrigada
mas vou ver se consigo por mais alguma coisa
 ???

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Offline Rosinda Cristina

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Re: RECURSO Q11
« Responder #42 em: Abril 18, 2015, 08:31:22 pm »
Abaixo transcrevo o que já fiz até agora (em anexo junto também em ficheiro com mais detalhe na bibliografia utilizada), peço ajuda a todos os que possam colaborar.


11.1-A Questão

Em 2014, a TIMT Produção pagou, através de transferência bancária, ajudas de custo relativas a deslocações do pessoal da empresa, seguros de saúde dos empregados e compensação de deslocações efetuadas pelo pessoal da empresa.

Na contabilidade da TIMT Produção, das situações descritas que originaram em 2014 pagamentos aos empregados, não deve ser registado como gastos com o pessoal:

a)   Seguros de saúde dos empregados.
b)   Compensação de despesas de deslocação por ele efetuadas
c)   Ajudas de custo relativas a deslocações do pessoal da empresa.
d)   Nenhuma das anteriores.

11.2-A resposta indicada como correta pela ordem foi a correspondente à alínea b) Compensação de despesas de deslocação por ele efetuadas.

11.3-A minha opção de resposta:

Perante as opções disponíveis, foi:

A alínea d) Nenhuma das anteriores.

Tendo em conta que o texto questiona das situações descritas que originaram em 2014 pagamentos aos empregados: quais não deve ser registado como gastos com o pessoal.


11.4-Contestação

Na Revisão da Prova apresentada para esta questão nº11, o Sr. Júri de Exame informa que a candidata não conseguiu justificar porque é que a “compensação de despesa de deslocação” efetuadas por um trabalhador deve ser registada como um gasto com o pessoal, para que se possa considerar como correta a resposta da alínea d) Nenhuma das anteriores. E face a esse exposto, não reconheceu razão á candidata. Cabendo assim ao candidato o recurso para o bastonário.

Por esse motivo venho recorrer para o bastonário, por não concordar com a grelha de correção da OTOC para esta questão 11 e reforçar a justificação porque é que a “compensação de despesa de deslocação” efetuadas por um trabalhador deve ser registada como um gasto com o pessoal, para que se possa considerar como correta a resposta da alínea d) Nenhuma das anteriores.


PRIMEIRO começo por justificar o termo “COMPENSAÇÃO”:

Este termo é utilizado quando se concede ou obtém-se como reparação de uma perda ou de prejuízo, no sentido de estabelecer o equilíbrio alterado por uma falha estrutural ou funcional.


Em SEGUNDO tendo em conta o contexto desta questão, defino o que se deve registar como gastos com o pessoal, segundo BORGES, António; RODRIGUES, Azevedo; RODRIGUES, Rogério (ELEMENTOS DE CONTABILIDADE GERAL):

Os gastos com o pessoal são «subdivididas de acordo com as caraterísticas e necessidades de cada empresa (…) Registam-se nesta conta todas as remunerações de carácter fixo e periódico atribuídas ao aparelho humano da empresa (dirigentes e trabalhadores), bem como os encargos sociais de conta da empresa (parte patronal) e os gastos relativos ao pessoal como seja o caso de seguros dos ramos vida, acidentes no trabalho e doenças profissionais e bem assim seguros que garantam o benefício da reforma, invalidez ou sobrevivência. (…).

Na conta remunerações do pessoal, «(…) para além dos ordenados e salários, as remunerações do pessoal compreendem, designadamente, vencimentos, gratificações, percentagens, comissões, participações, subsídios ou prémios, senhas de presença e outras remunerações acessórias ainda que periódicas, fixas ou variáveis, de natureza contratual ou não. (…)»


TERCEIRO, analisando o que o texto questiona quanto às situações descritas que originaram em 2014 pagamentos aos empregados: quais não deve ser registado como gastos com o pessoal?

- Seguros de saúde dos empregados:

Na conta 6263- Seguros: registam-se gastos que não sejam relativos ao pessoal e órgãos sociais, enquanto os seguros que sejam relativos ao pessoal e órgãos sociais são registados na conta 636-gastos com o pessoal, nomeadamente os gastos com prémios de seguros de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças que a entidade suporta a favor dos seus trabalhadores. (Excluindo assim esta opção), uma vez que deve ser registado como gastos com o pessoal.


- Compensação de despesas de deslocação por ele efetuadas

No que diz respeito ao termo compensação de despesas de deslocação por ele efetuadas destina-se a cobrir custos incorridos com as despesas de deslocação efetuadas pelo pessoal da empresa ao serviço da entidade patronal, nomeadamente combustível, desgaste da viatura.

Destinando-se a compensar o trabalhador do desgaste sofrido pela viatura e as despesas com combustíveis que suportou.

Logo quando se compensa o funcionário trata-se na generalidade de uma remuneração acessória mesmo que esta seja periódica, fixa ou variável, de natureza contratual ou não. Sendo este rendimento acessório do trabalhador, independenteme nte que apenas seja sujeito na parte que excede o limite legal (DL 137/2010 de 28 dezembro), deve ser registado como gasto como pessoal e declarado na “Declaração Mensal de Remuneração (AT)”. (Excluindo assim também esta opção), uma vez que deve ser registado como gastos com o pessoal.


-Ajudas de custo relativas a deslocações do pessoal da empresa.

As ajudas de custo relativas a deslocações do pessoal da empresa visam cobrirem custos ocorridos com deslocações na parte das refeições e alojamento.

Tendo como pressuposto e finalidade, a atribuição de uma compensação, motivada por acréscimo de despesas a efetuar pelo trabalhador ou pelos órgãos sociais em resultado de deslocações do seu local de trabalho habitual efetuadas ao serviço da empresa e que se destina a compensar os gastos acrescidos por essa deslocação, como exemplo: alimentação e alojamento.

Logo também aqui se está a compensar o funcionário, tratando-se na generalidade de uma remuneração acessória mesmo que esta seja periódica, fixa ou variável, de natureza contratual ou não. Sendo este rendimento acessório do trabalhador, independenteme nte que apenas seja sujeito na parte que excede o limite legal (DL 137/2010 de 28 dezembro), deve ser registado como gasto como pessoal e declarado na “Declaração Mensal de Remuneração (AT)”. (Excluindo também como melhor resposta esta opção), uma vez que deve ser registado como gastos com o pessoal.


Em ambos estas duas últimas opções apresentadas:

 - Ajudas de custo relativas a deslocações do pessoal da empresa;
- Compensação de despesas de deslocação efetuadas pelo pessoal da empresa.

 Estamos perante rendimentos acessórios (que visam compensar o pessoal da empresa, por deslocações ao serviço da entidade patronal) e como tal devem ser registados como gasto como pessoal e declarado na “Declaração Mensal de Remuneração (AT)”.


11.5-Análise conclusiva da melhor opção de resposta:

Como tal sendo a compensação de despesas de deslocação efetuadas pelo pessoal da empresa, um rendimento acessório que compensa o trabalhador pelo desgaste sofrido pela viatura e as despesas com combustíveis que suportou. Deve ser registado como gastos com o pessoal.

Como tal de todas as opções disponíveis :

-Seguros de saúde dos empregados.
-Compensação de despesas de deslocação por ele efetuadas
-Ajudas de custo relativas a deslocações do pessoal da empresa.
-Nenhuma das anteriores.

A opção que não deve ser registado como gastos com o pessoal é a alínea d) Nenhuma das anteriores.


Solicito a V/Exa, que seja aceite a observação, em relação a esta questão, e reclassificada a questão nº11 como correta.


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Offline patriciafagundes

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Re: RECURSO Q11
« Responder #43 em: Abril 19, 2015, 07:42:18 pm »
Boa Tarde
Srª Rosa,
Muito obrigada!!!!

preciso de lhe mandar uma mensagem privada mas não consigo diz caixa cheia :(

como faço para contactar privadamente???

e mais uma vez como faço???

Mais uma vez obrigada
Patrícia Fagundes

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Offline Rosinda Cristina

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Re: RECURSO Q11
« Responder #44 em: Abril 19, 2015, 08:10:03 pm »
Boa Tarde
Srª Rosa,
Muito obrigada!!!!

preciso de lhe mandar uma mensagem privada mas não consigo diz caixa cheia :(

como faço para contactar privadamente???

e mais uma vez como faço???

Mais uma vez obrigada
Patrícia Fagundes

Patrícia,

Já me chamas-te Rosinha, agora Rosa, bem em poucos dias já me baptizas-te duas vezes  ;)

Se diz caixa cheia é porque não nos permite trocar mensagem.

 

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