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RECURSO Q11

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Offline N_sazevedo

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Re: RECURSO Q11
« Responder #15 em: Abril 13, 2015, 01:45:57 pm »
carina008,
boa tarde, qual foi a sua opção de resposta, é que eu também pedi revisão a esta pergunta...mas ainda não obtive resposta!!!

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Offline Rosinda Cristina

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Re: RECURSO Q11
« Responder #16 em: Abril 13, 2015, 02:10:22 pm »
Boa Tarde,

Pedi revisão a esta pergunta e não foi aprovada pela ordem :(

Cumprimentos,

Carina A.

Faça uma síntese da resposta da Ordem a justificar a não aceitação ( e exponha aqui), quem sabe todos juntos possamos ter poder para argumentar o desacordo com a não aceitação. E levá-la a recurso para o Bastonário.

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Offline carina008

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Re: RECURSO Q11
« Responder #17 em: Abril 13, 2015, 06:51:39 pm »
carina008,
boa tarde, qual foi a sua opção de resposta, é que eu também pedi revisão a esta pergunta...mas ainda não obtive resposta!!!

Boa tarde,
a minha opção de resposta foi a alinea d) Nenhuma das anteriores.


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Offline carina008

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Re: RECURSO Q11
« Responder #18 em: Abril 13, 2015, 06:55:22 pm »
Boa tarde Rosinda,

Ainda não tive oportunidade de ler a carta porque não foi eu que a recepcionei, quando a tiver em minha posse partilho aqui.
 

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Offline Rosinda Cristina

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Re: RECURSO Q11
« Responder #19 em: Abril 13, 2015, 09:47:24 pm »
Boa tarde Rosinda,

Ainda não tive oportunidade de ler a carta porque não foi eu que a recepcionei, quando a tiver em minha posse partilho aqui.

Carina, basta partilhar o conteúdo, não necessariament e a carta, para verificarmos que elementos poderemos utilizar para argumentar o desacordo com a não aceitação desta questão.

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Offline carina008

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Re: RECURSO Q11
« Responder #20 em: Abril 15, 2015, 07:57:01 pm »
Boa noite,

a resposta dada pela ordem foi basicamente a referir que comecei por apresentar uma suposição que não revela para a resposta considerada como correta, porque existem muitas formas de os trabalhadores se deslocarem a favor da entidade patronal. Refere ainda que o enquadramento fiscal a nível de IRS e IRC não releva para a justificação da resposta considerada como correta e que não consegui justificar porque que a compensação de despesas de deslocação deve ser considerado como gasto com o pessoal.

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Offline Rosinda Cristina

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Re: RECURSO Q11
« Responder #21 em: Abril 16, 2015, 09:10:36 am »
Boa noite,

a resposta dada pela ordem foi basicamente a referir que comecei por apresentar uma suposição que não revela para a resposta considerada como correta, porque existem muitas formas de os trabalhadores se deslocarem a favor da entidade patronal. Refere ainda que o enquadramento fiscal a nível de IRS e IRC não releva para a justificação da resposta considerada como correta e que não consegui justificar porque que a compensação de despesas de deslocação deve ser considerado como gasto com o pessoal.

Obrigado Carina, mais logo vou me debruçar sobre o enquadramento que reporta sobre a resposta. E assim que tiver opinião coloco-a aqui.

Mais informações sobre os colegas que recorreram desta questão e opiniões sobre esta resposta seriam úteis para reformular a argumentação.


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Offline patriciafagundes

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Re: RECURSO Q11
« Responder #22 em: Abril 16, 2015, 10:01:37 am »
ainda aguardo uma resposta  :'(

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Offline patriciafagundes

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Re: RECURSO Q11
« Responder #23 em: Abril 16, 2015, 02:55:37 pm »
anexo a resposta da ordem!!!

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Offline Rosinda Cristina

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Re: RECURSO Q11
« Responder #24 em: Abril 16, 2015, 03:13:32 pm »
Obrigado Patrícia, mais logo vou analisar. E assim que tenha opinião partilharei.

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Offline patriciafagundes

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Re: RECURSO Q11
« Responder #25 em: Abril 16, 2015, 08:16:29 pm »
acho que o primeiro passo é responder a estas questões:

O que são compensação de despesas de deslocação por eles efectuadas?
não tenho a certeza mas o que a otoc está a considerar nesta opção são Deslocações e estadas, que de acordo com o artigo da Drª Paula Franco,"São despesas suportadas quando se estiver perante encargos com transporte, estadas, refeições suportadas com trabalhadores dependentes da empresa por motivos de deslocação destes fora do local de trabalho mediante a apresentação de um documento comprovativo.
Este tipo de despesa compreende os gastos de alojamento e viagem (hotel, avião, comboio) e alimentação (restaurantes, pastelarias, etc..) efectuados por trabalhadores da empresa, ao serviço da mesma, fora do local de trabalho. Estas despesas terão que, necessariament e, ter como base um documento emitido de forma legal para comprovar a sua aceitabilidade fiscal. Logo, deverá ser uma factura ou documento equivalente passada de forma legal.

O custo das despesas de deslocação e estada são aceites fiscalmente na totalidade. No entanto, para que as mesmas não possam ser postas em causa pela administração fiscal, sugere-se que o funcionário que apresente tais despesas coloque no verso do documento de suporte o nome de quem efectuou a despesa, bem como o justificativo da deslocação."

A meu ver acho que não é o caso, pois a empresa pode dar uma compensação para estes gastos e estes não serem considerados na conta de despesas de representação mas sim a compensação na conta de gastos com o pessoal!!!!
Agora como vamos justificar bem isso é que me está a ser difícil de fazer!!!!

O que são ajudas de custo relativas a deslocações do pessoal da empresa?
de acordo com o artigo da Drª Paula Franco, "Ajudas de custo – São importâncias atribuídas pela entidade patronal aos seus trabalhadores dependentes quando estes se desloquem ao serviço da entidade patronal e que se destinem a compensar os gastos acrescidos por essa deslocação (alimentação e alojamento) sem apresentação do documento de despesa.
Neste caso, é imprescindível que a sociedade possa comprovar os encargos efectivamente suportados respeitantes a ajudas de custo através do mapa itinerário, sendo necessário dar a conhecer o nome do beneficiário, o local e a data da deslocação, tempo e objectivo de permanência, bem como o montante diário que lhe foi atribuído, de modo a aferir se o mesmo excede os limites legais de sujeição a IRS, bem como o valor facturado."

O que são seguros de saúde dos empregados?

No caso dos seguros não há duvidas que é gasto com pessoal

Agradecia que todos os que vao recorrer ao Bastonário que dessem a sua contribuição!!!!!
Obrigada e todos Juntos vamos CONSEGUIR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Eu Acredito!!!
Patrícia Fagundes




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Offline patriciafagundes

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Re: RECURSO Q11
« Responder #26 em: Abril 16, 2015, 08:48:57 pm »
depois de ler vários artigos e de ver no codigo do IRS é que não sabemos se estas despesas de deslocação se estão afectas com a actividade da empresa ou seja porque pode ser de viagens e deslocações nao afectas a actividade do tipo uma viagem de um fim de semana para descanso do funcionário,  no IRS o artigo Artigo 2.º Rendimentos da categoria A ponto: 3 - 6)As importâncias despendidas pela entidade patronal com viagens e estadas, de turismo e similares, não conexas com as funções exercidas pelo trabalhador ao serviço da mesma entidade;

que dizem???


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Offline Rosinda Cristina

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Re: RECURSO Q11
« Responder #27 em: Abril 16, 2015, 09:45:53 pm »
Olá Patrícia,

Para já digo que a OTOC, só não reconheceu razão ao candidato porque considerou que este não conseguiu argumentar porque é que a "compensação de despesas de deslocação" efetuadas por um trabalhador deve ser registada como um gasto com o pessoal.

E que o primeiro passo é conseguir justificar de forma evidente que a designação "compensação de despesas de deslocação" deve ser registado como um gasto com o pessoal.

Em segundo fico muito contente que a colega Patrícia esteja a colocar todas as argumentações que encontra para esta questão, este foi um dos pontos positivos a meu ver que os colegas que recorreram á Questão 6 tiveram a seu favor, pois foram encontrando no meio das suas fundamentações o lado positivo e o menos positivo e com isso conseguiram justificar de forma eficaz a sua defesa.

Este é uma questão mais legislativa do que apenas de português como era a questão 6, por isso mais ainda precisa da colaboração de todos os que possam partilhar as suas fundamentações e opiniões.

Para mim uma compensação é mais que óbvio que seja um gasto com o pessoal, a questão aqui agora é colocar em texto uma explicação direta sem rodeios e eficaz na defesa.

Vou estar atenta tanto quanto puder ás argumentações e vou ler os pontos de vista que a Patrícia colocou, para conseguirmos que esta questão seja reconhecida como melhor resposta a alínea nenhuma das anteriores. (Vou tentar gerir o meu tempo de forma a puder ser rápida e eficaz na participação), por isso todos os que puderem dar a sua opinião não hesitem, pode até parecer que ninguém está a colaborar por ausência de respostas ás vossas argumentações, mas não será com certeza a razão, talvez estejam á procura de legislação eficaz para enquadrar a argumentação.

Por isso tal como a colega Patrícia apela: Todos os que vão Recorrer participem neste tópico dando a vossa contribuição e com essa atitude a probabilidade de todos ganharem será elevada.

Se não conseguir vir mais cedo opinar e participar, talvez consiga no fim de semana.

Aos colegas que não vão recorrer, nem precisam porque já virão o aprovado, ou aos outros colegas apelo se puderem a participar e a dar a vossa opinião sobre esta questão.

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Offline N_sazevedo

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Re: RECURSO Q11
« Responder #28 em: Abril 17, 2015, 01:13:58 pm »
Tamém recorri a esta questão, mas ainda não obtive resposta por parte da OTOC:( assim que tenha novidades partilho, no entanto vou começar a pesquisar sobre o recurso para o Bastonário.

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Offline Rosinda Cristina

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Re: RECURSO Q11
« Responder #29 em: Abril 17, 2015, 02:00:46 pm »
Tamém recorri a esta questão, mas ainda não obtive resposta por parte da OTOC:( assim que tenha novidades partilho, no entanto vou começar a pesquisar sobre o recurso para o Bastonário.

Obrigado  ;)

 

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