collapse

Pesquisa



Recurso Q26

  • 11 Respostas
  • 4561 Visualizações
*

Offline carina008

  • ***
  • 84
  • 2
  • Sexo: Feminino
Recurso Q26
« em: Fevereiro 21, 2015, 06:43:56 pm »
Boa tarde,

Estou a pensar pedir recurso na seguinte questão, mas gostaria de saber a vossa opinião.

Pode estar sujeita a IMT:
a) A aquisição de ações, quando respeitem a sociedades que possuam bens imóveis, e quando por aquela aquisição, o capital passe a ser detido em 90 por cento por um só acionista.
b) A doação de um imóvel.
c) A promessa de aquisição e de alienação de um terreno para construção, em que se verifica a tradição do imóvel para o promitente adquirente.
d) Todas as alíneas anteriores estão corretas

Eu respondi todas as anteriores estão correta, a meu ver estão todas fundamentadas no CIMT.

Artigo 2 n1 d)"A aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome colectivo, em comandita simples ou por quotas, quando tais sociedades possuam bens imóveis, e quando por aquela aquisição, por amortização ou quaisquer outros factos, algum dos sócios fique a dispor de, pelo menos, 75% do capital social, ou o número de sócios se reduza a dois, sendo marido e mulher,casados no regime de comunhão geral de bens ou de adquiridos.”

Pelo que refere a al. d) do nº2 do CIMT a aquisição de ações pode estar sujeita a IMT.

E pelo Artigo 3º al.a) a doação de um imóvel também poderá estar sujeita a IMT.

"São simultaneament e sujeitas a IMT e a imposto do selo, nos termos do respectivo Código, as transmissões de bens imóveis:
a) Por meio de doações com entradas ou pensões a favor do doador, ou com o encargo de pagamento de dívidas ao donatário ou a terceiro, nos termos do artigo 964.º do Código Civil;"


Cumprimentos,

Carina Alves

*

JoanaPalma

Re: Recurso Q26
« Responder #1 em: Fevereiro 21, 2015, 06:48:03 pm »
Olá CArina. Também vou pedir recurso dessa questão porque a meu ver esse raciocínio esta correcto

Re: Recurso Q26
« Responder #2 em: Fevereiro 21, 2015, 07:52:59 pm »
Boa noite,

As noticias não foram boas... não aprovado... por uma.

Tbm estou a pensar apresentar reclamação a esta questão... no meu entender a resposta d) era a mais correta.

Cumprimentos

*

Offline Susana Batista

  • ***
  • 95
  • 4
  • Sexo: Feminino
Re: Recurso Q26
« Responder #3 em: Fevereiro 21, 2015, 08:32:54 pm »
Tambem concordo... A minha escolha foi a mesma que a vossa...

Susana Batista

*

Offline Susana Batista

  • ***
  • 95
  • 4
  • Sexo: Feminino
Re: Recurso Q26
« Responder #4 em: Fevereiro 22, 2015, 05:24:25 pm »
Nesta também não me parece que tenhamos hipotese de recorrer... As sociedades anonimas estão excluidas na alinea d) do n.2 do artigo 2.º....
As minhas possibilidades de recurso estao esgotadas  :'(

Susana Batista

*

Offline Dantedy

  • ****
  • 520
  • 348
  • Sexo: Masculino
Re: Recurso Q26
« Responder #5 em: Fevereiro 22, 2015, 08:23:05 pm »
Devo alertar-vos para o seguinte: eu possuo todas as questões feitas pela OTOC de IMT, e posso claramente dizer-vos, com todo o respeito, que estão a insistir num raciocínio errado.

Já tinha deixado na minha proposta porque apenas uma das alienas é verdadeira. Sei que precisam de uma para passar, mas devem ser sempre objectivos. Reparem nisto:

Sociedades anónimas = Acções.

Artigo 2.º n.º 2 al. d):

"A aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome colectivo, em comandita simples ou por quotas (= não está escrito sociedades anónimas, logo...), quando tais sociedades possuam bens imóveis, e quando por aquela aquisição, por amortização ou quaisquer outros factos, algum dos sócios fique a dispor de, pelo menos, 75% do capital social, ou o número de sócios se reduza a dois..."

Doação de Imóveis = Imposto de Selo. Apenas nos termos do artigo 964.º do Código Civil, é que pode existir simultâneamente de IMT e IS, ou seja, apenas o "pode ser sujeito a IMT - doação de um imóvel" = somente por si só sem estar nos termos do artigo 964.º do CC, não existe sujeição em IMT, pois é uma transmissão gratuita, sem a existência de onerosidade.

Caso achem que ainda assim têm razão, então posso indicar-vos as perguntas de IMT da OTOC.

Cumprimentos,

Anedil Costa.

*

Offline martinho.botelho

  • ***
  • 133
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Recurso Q26
« Responder #6 em: Fevereiro 22, 2015, 09:50:48 pm »
Adenil costa, na tua opinião quais as perguntas que na tua opinião poderemos ter alguma chance no recurso. ?

*

Offline martinho.botelho

  • ***
  • 133
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Recurso Q26
« Responder #7 em: Fevereiro 23, 2015, 02:52:52 pm »
Julgo que esta poderá ser passivel de recurso.

*

Offline martinho.botelho

  • ***
  • 133
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Recurso Q26
« Responder #8 em: Fevereiro 23, 2015, 05:18:32 pm »
Dantedy, nesta não estou de acordo contigo o artigo diz nos" A aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome
colectivo, em comandita simples ou por quotas, quando tais sociedades possuam bens imóveis, e quando por aquela aquisição, por amortização ou
quaisquer outros factos, algum dos sócios fique a dispor de, pelo menos,75% do capital social, ou o número de sócios se reduza a dois, sendo
marido e mulher, casadosno regime de comunhão geral de bens ou deadquiridos"

A aquisição de partes sociais . Uma SA tem participações sociais. Eu sou administrador de uma SA e se ficar com mais de 75% da sociedade, não tenho dúvidas que vou pagar IMT.

Julgo que a interpretação da OTOC não foi por aqui. Ou então esta questão poderá ser alvo de recurso.

*

Offline carina008

  • ***
  • 84
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Recurso Q26
« Responder #9 em: Fevereiro 23, 2015, 07:41:23 pm »
Devo alertar-vos para o seguinte: eu possuo todas as questões feitas pela OTOC de IMT, e posso claramente dizer-vos, com todo o respeito, que estão a insistir num raciocínio errado.

Já tinha deixado na minha proposta porque apenas uma das alienas é verdadeira. Sei que precisam de uma para passar, mas devem ser sempre objectivos. Reparem nisto:

Sociedades anónimas = Acções.

Artigo 2.º n.º 2 al. d):

"A aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome colectivo, em comandita simples ou por quotas (= não está escrito sociedades anónimas, logo...), quando tais sociedades possuam bens imóveis, e quando por aquela aquisição, por amortização ou quaisquer outros factos, algum dos sócios fique a dispor de, pelo menos, 75% do capital social, ou o número de sócios se reduza a dois..."

Doação de Imóveis = Imposto de Selo. Apenas nos termos do artigo 964.º do Código Civil, é que pode existir simultâneamente de IMT e IS, ou seja, apenas o "pode ser sujeito a IMT - doação de um imóvel" = somente por si só sem estar nos termos do artigo 964.º do CC, não existe sujeição em IMT, pois é uma transmissão gratuita, sem a existência de onerosidade.

Caso achem que ainda assim têm razão, então posso indicar-vos as perguntas de IMT da OTOC.

Cumprimentos,

Anedil Costa.

Sr. Anedil Costa,

Obrigada pela sua ajuda na interpretação, realmente não existe referência às sociedades Anónimas.

Cumprimentos

Carina Alves




*

Offline Dantedy

  • ****
  • 520
  • 348
  • Sexo: Masculino
Re: Recurso Q26
« Responder #10 em: Fevereiro 24, 2015, 12:32:21 am »
Dantedy, nesta não estou de acordo contigo o artigo diz nos" A aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome
colectivo, em comandita simples ou por quotas, quando tais sociedades possuam bens imóveis, e quando por aquela aquisição, por amortização ou
quaisquer outros factos, algum dos sócios fique a dispor de, pelo menos,75% do capital social, ou o número de sócios se reduza a dois, sendo
marido e mulher, casadosno regime de comunhão geral de bens ou deadquiridos"

A aquisição de partes sociais . Uma SA tem participações sociais. Eu sou administrador de uma SA e se ficar com mais de 75% da sociedade, não tenho dúvidas que vou pagar IMT.

Julgo que a interpretação da OTOC não foi por aqui. Ou então esta questão poderá ser alvo de recurso.

Isto da aquisição de acções (>75%) não serem tributadas em IMT é das perguntas mais básicas de IMT que a OTOC já efectuou mais de 5 vezes no mínimo e a resposta foi sempre a mesma. Se quiser, trago-lhe as questões sobre acções e IMT e verá que a OTOC pensa disto e talvez assim acredite no que estou a dizer.

Quanto a legislação de IMT, infelizmente não é a minha opinião, é o que está lá escrito, não está escrito acções, apenas está escrito partes sociais (sociedades em nome colectivo, em comandita simples) ou quotas (devido as sociedades por quotas). Ou seja, se não está lá escrito acções e sociedades anónimas, não podemos pôr coisas que não foram lá ditas no CIMT.


Adenil costa, na tua opinião quais as perguntas que na tua opinião poderemos ter alguma chance no recurso. ?

Por enquanto a questão 06 e 11, e mesmo assim não vai ser fácil.


Sr. Anedil Costa,

Obrigada pela sua ajuda na interpretação, realmente não existe referência às sociedades Anónimas.

Cumprimentos

Carina Alves

 ;)

Cumprimentos,

Anedil Costa

*

Offline martinho.botelho

  • ***
  • 133
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Recurso Q26
« Responder #11 em: Fevereiro 24, 2015, 12:56:47 am »
De acordo. Obrigado

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
20 Respostas
6775 Visualizações
Última mensagem Outubro 06, 2014, 11:43:33 pm
por luisbastos
Q26

Iniciado por dluis « 1 2 » Exame OCC JUN16

16 Respostas
6948 Visualizações
Última mensagem Março 28, 2019, 10:52:18 am
por AnaSofia_Oliveira
13 Respostas
6080 Visualizações
Última mensagem Outubro 26, 2016, 10:46:22 pm
por claudia
7 Respostas
3608 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 20, 2017, 12:40:23 pm
por Vanessa Ferreira
14 Respostas
5410 Visualizações
Última mensagem Abril 26, 2020, 08:55:16 pm
por CSMC

Mensagens recentes

cálculo de férias por dulcinia
[Hoje às 01:58:41 pm]


Re: Autoliquidação construção civil por autoroad
[Maio 04, 2024, 05:05:42 pm]


Autoliquidação construção civil por lipe155
[Maio 03, 2024, 08:48:09 am]


"Recibos Verdes" por angelacardoso11
[Abril 30, 2024, 05:03:05 pm]


Re: Regime suspensivo noutro país intracomuniário - Bebidas Alcoolicas por bra2323
[Abril 29, 2024, 04:08:22 pm]


Re: Compra-se gabinetes de contabilidade em Lisboa ou carteiras de clientes por REWARD Consulting
[Abril 29, 2024, 03:12:24 pm]


Re: Adiantamentos a colaboradores por AndreiaM
[Abril 29, 2024, 02:22:26 pm]


Re: Declaração de substituição do ano de 2022 por AndreiaM
[Abril 29, 2024, 02:20:01 pm]


Re: Trabalho Dependente - Estrangeiro por AndreiaM
[Abril 29, 2024, 02:17:00 pm]


Re: Uso de viatura por duas empresas diferentes por ANA PEREIRA 85508
[Abril 29, 2024, 12:25:53 pm]


Re: Capitais Próprios negativos por ANA PEREIRA 85508
[Abril 29, 2024, 11:12:05 am]


Trabalho Dependente - Estrangeiro por paulalage
[Abril 28, 2024, 04:09:45 pm]

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 [6] 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.