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Recurso Q26

11 Respostas    8.816 Visualizações

Iniciado por carina008, Fevereiro 21, 2015, 06:43:56 PM

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carina008

Boa tarde,

Estou a pensar pedir recurso na seguinte questão, mas gostaria de saber a vossa opinião.

Pode estar sujeita a IMT:
a) A aquisição de ações, quando respeitem a sociedades que possuam bens imóveis, e quando por aquela aquisição, o capital passe a ser detido em 90 por cento por um só acionista.
b) A doação de um imóvel.
c) A promessa de aquisição e de alienação de um terreno para construção, em que se verifica a tradição do imóvel para o promitente adquirente.
d) Todas as alíneas anteriores estão corretas

Eu respondi todas as anteriores estão correta, a meu ver estão todas fundamentadas no CIMT.

Artigo 2 n1 d)"A aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome colectivo, em comandita simples ou por quotas, quando tais sociedades possuam bens imóveis, e quando por aquela aquisição, por amortização ou quaisquer outros factos, algum dos sócios fique a dispor de, pelo menos, 75% do capital social, ou o número de sócios se reduza a dois, sendo marido e mulher,casados no regime de comunhão geral de bens ou de adquiridos."

Pelo que refere a al. d) do nº2 do CIMT a aquisição de ações pode estar sujeita a IMT.

E pelo Artigo 3º al.a) a doação de um imóvel também poderá estar sujeita a IMT.

"São simultaneamente sujeitas a IMT e a imposto do selo, nos termos do respectivo Código, as transmissões de bens imóveis:
a) Por meio de doações com entradas ou pensões a favor do doador, ou com o encargo de pagamento de dívidas ao donatário ou a terceiro, nos termos do artigo 964.º do Código Civil;"


Cumprimentos,

Carina Alves

JoanaPalma

Olá CArina. Também vou pedir recurso dessa questão porque a meu ver esse raciocínio esta correcto

Liliana Rosa

Boa noite,

As noticias não foram boas... não aprovado... por uma.

Tbm estou a pensar apresentar reclamação a esta questão... no meu entender a resposta d) era a mais correta.

Cumprimentos

Susana Batista

Tambem concordo... A minha escolha foi a mesma que a vossa...

Susana Batista

Susana Batista

Nesta também não me parece que tenhamos hipotese de recorrer... As sociedades anonimas estão excluidas na alinea d) do n.2 do artigo 2.º....
As minhas possibilidades de recurso estao esgotadas  :'(

Susana Batista

Dantedy

Devo alertar-vos para o seguinte: eu possuo todas as questões feitas pela OTOC de IMT, e posso claramente dizer-vos, com todo o respeito, que estão a insistir num raciocínio errado.

Já tinha deixado na minha proposta porque apenas uma das alienas é verdadeira. Sei que precisam de uma para passar, mas devem ser sempre objectivos. Reparem nisto:

Sociedades anónimas = Acções.

Artigo 2.º n.º 2 al. d):

"A aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome colectivo, em comandita simples ou por quotas (= não está escrito sociedades anónimas, logo...), quando tais sociedades possuam bens imóveis, e quando por aquela aquisição, por amortização ou quaisquer outros factos, algum dos sócios fique a dispor de, pelo menos, 75% do capital social, ou o número de sócios se reduza a dois..."

Doação de Imóveis = Imposto de Selo. Apenas nos termos do artigo 964.º do Código Civil, é que pode existir simultâneamente de IMT e IS, ou seja, apenas o "pode ser sujeito a IMT - doação de um imóvel" = somente por si só sem estar nos termos do artigo 964.º do CC, não existe sujeição em IMT, pois é uma transmissão gratuita, sem a existência de onerosidade.

Caso achem que ainda assim têm razão, então posso indicar-vos as perguntas de IMT da OTOC.

Cumprimentos,

Anedil Costa.

martinho.botelho

Adenil costa, na tua opinião quais as perguntas que na tua opinião poderemos ter alguma chance no recurso. ?

martinho.botelho

Julgo que esta poderá ser passivel de recurso.

martinho.botelho

Dantedy, nesta não estou de acordo contigo o artigo diz nos" A aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome
colectivo, em comandita simples ou por quotas, quando tais sociedades possuam bens imóveis, e quando por aquela aquisição, por amortização ou
quaisquer outros factos, algum dos sócios fique a dispor de, pelo menos,75% do capital social, ou o número de sócios se reduza a dois, sendo
marido e mulher, casadosno regime de comunhão geral de bens ou deadquiridos"

A aquisição de partes sociais . Uma SA tem participações sociais. Eu sou administrador de uma SA e se ficar com mais de 75% da sociedade, não tenho dúvidas que vou pagar IMT.

Julgo que a interpretação da OTOC não foi por aqui. Ou então esta questão poderá ser alvo de recurso.

carina008

Citação de: Dantedy em Fevereiro 22, 2015, 08:23:05 PM
Devo alertar-vos para o seguinte: eu possuo todas as questões feitas pela OTOC de IMT, e posso claramente dizer-vos, com todo o respeito, que estão a insistir num raciocínio errado.

Já tinha deixado na minha proposta porque apenas uma das alienas é verdadeira. Sei que precisam de uma para passar, mas devem ser sempre objectivos. Reparem nisto:

Sociedades anónimas = Acções.

Artigo 2.º n.º 2 al. d):

"A aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome colectivo, em comandita simples ou por quotas (= não está escrito sociedades anónimas, logo...), quando tais sociedades possuam bens imóveis, e quando por aquela aquisição, por amortização ou quaisquer outros factos, algum dos sócios fique a dispor de, pelo menos, 75% do capital social, ou o número de sócios se reduza a dois..."

Doação de Imóveis = Imposto de Selo. Apenas nos termos do artigo 964.º do Código Civil, é que pode existir simultâneamente de IMT e IS, ou seja, apenas o "pode ser sujeito a IMT - doação de um imóvel" = somente por si só sem estar nos termos do artigo 964.º do CC, não existe sujeição em IMT, pois é uma transmissão gratuita, sem a existência de onerosidade.

Caso achem que ainda assim têm razão, então posso indicar-vos as perguntas de IMT da OTOC.

Cumprimentos,

Anedil Costa.

Sr. Anedil Costa,

Obrigada pela sua ajuda na interpretação, realmente não existe referência às sociedades Anónimas.

Cumprimentos

Carina Alves




Dantedy

Citação de: martinho.botelho em Fevereiro 23, 2015, 05:18:32 PM
Dantedy, nesta não estou de acordo contigo o artigo diz nos" A aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome
colectivo, em comandita simples ou por quotas, quando tais sociedades possuam bens imóveis, e quando por aquela aquisição, por amortização ou
quaisquer outros factos, algum dos sócios fique a dispor de, pelo menos,75% do capital social, ou o número de sócios se reduza a dois, sendo
marido e mulher, casadosno regime de comunhão geral de bens ou deadquiridos"

A aquisição de partes sociais . Uma SA tem participações sociais. Eu sou administrador de uma SA e se ficar com mais de 75% da sociedade, não tenho dúvidas que vou pagar IMT.

Julgo que a interpretação da OTOC não foi por aqui. Ou então esta questão poderá ser alvo de recurso.

Isto da aquisição de acções (>75%) não serem tributadas em IMT é das perguntas mais básicas de IMT que a OTOC já efectuou mais de 5 vezes no mínimo e a resposta foi sempre a mesma. Se quiser, trago-lhe as questões sobre acções e IMT e verá que a OTOC pensa disto e talvez assim acredite no que estou a dizer.

Quanto a legislação de IMT, infelizmente não é a minha opinião, é o que está lá escrito, não está escrito acções, apenas está escrito partes sociais (sociedades em nome colectivo, em comandita simples) ou quotas (devido as sociedades por quotas). Ou seja, se não está lá escrito acções e sociedades anónimas, não podemos pôr coisas que não foram lá ditas no CIMT.


Citação de: martinho.botelho em Fevereiro 22, 2015, 09:50:48 PM
Adenil costa, na tua opinião quais as perguntas que na tua opinião poderemos ter alguma chance no recurso. ?

Por enquanto a questão 06 e 11, e mesmo assim não vai ser fácil.


Citação de: carina008 em Fevereiro 23, 2015, 07:41:23 PM
Sr. Anedil Costa,

Obrigada pela sua ajuda na interpretação, realmente não existe referência às sociedades Anónimas.

Cumprimentos

Carina Alves

;)

Cumprimentos,

Anedil Costa

martinho.botelho