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Contagem dos dias - RGIT

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Carla_06

Contagem dos dias - RGIT
« em: Fevereiro 02, 2015, 10:01:18 pm »
Boa noite colegas,

Estou aqui com uma dúvida...

Quando numa notificação dispomos do seguinte texto: "Fica notificado(a), nos termos do n.º 5 do art.º 30º do RGIT, para, no prazo de 15 dias a contar da data da notificação efetuar o pagamento da coima no montante de ...".

Como se procede à contagem dos 15 dias? São seguidos ou são apenas os dias úteis?

Não encontro o artigo...

Obrigada
Carla

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Offline debsousa

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Re: Contagem dos dias - RGIT
« Responder #1 em: Fevereiro 03, 2015, 09:28:04 am »
Acho que são seguidos. Costumo só considerar úteis de o disser de forma explicita ("15 dias úteis....").
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Carla_06

Re: Contagem dos dias - RGIT
« Responder #2 em: Fevereiro 06, 2015, 05:16:57 pm »
Pois tb acho que são seguidos.

Obrigada colega :)

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Offline paulalage

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Re: Contagem dos dias - RGIT
« Responder #3 em: Fevereiro 20, 2015, 11:33:42 pm »
Colega,


São dias corridos!


Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

 

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