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Contagem dos dias - RGIT

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Iniciado por Carla_06, Fevereiro 02, 2015, 10:01:18 PM

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Carla_06

Boa noite colegas,

Estou aqui com uma dúvida...

Quando numa notificação dispomos do seguinte texto: "Fica notificado(a), nos termos do n.º 5 do art.º 30º do RGIT, para, no prazo de 15 dias a contar da data da notificação efetuar o pagamento da coima no montante de ...".

Como se procede à contagem dos 15 dias? São seguidos ou são apenas os dias úteis?

Não encontro o artigo...

Obrigada
Carla

debsousa

Acho que são seguidos. Costumo só considerar úteis de o disser de forma explicita ("15 dias úteis....").
Cumprimentos,
Débora Sousa

Carla_06

Pois tb acho que são seguidos.

Obrigada colega :)

paulalage

Colega,


São dias corridos!


Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage