Falta por motivo de casamento - contagem de dias

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Iniciado por ccbc, Janeiro 18, 2013, 11:59:38 AM

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ccbc

Bom dia,
A partir de que dia se inicia a contagem dos 15 dias consecutivos? Do pp dia, do dia seguinte, ou do dia útil seguinte???
Obrigada.
CCBC

Isaura Sobral

#1
Conforme art.º 249 do CT, são concedidos 15 dias seguidos, por altura do casamento, salvo cláusula diferente prevista no IRCT.