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Terça-feira de Carnaval

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Offline is

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Terça-feira de Carnaval
« em: Março 05, 2015, 09:58:50 am »
Bom dia

Agradeço esclarecimento sobre o seguinte:
- Um café que nunca encerre na Terça-feira de Carnaval, têm que proceder ao pagamento de "feriado" aos funcionários?
Penso que a atividade se rege pelo CCT Aihsa.

Obrigada

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Offline LenaRita

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Re: Terça-feira de Carnaval
« Responder #1 em: Março 05, 2015, 01:19:41 pm »
Bom dia,

O dia de Carnaval já não é considerado feriado há algum tempo.

Onde eu atualmente trabalho, estamos sempre abertos na 3ª feira de Carnaval e era opção da Direção pagar-nos ou não como feriado. Até este ano, se a função pública tivesse direito ao dia, nós recebíamos como feriado. Este ano, foi considerado um dia normal de trabalho.
Helena Rita

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Offline ~mc~

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Re: Terça-feira de Carnaval
« Responder #2 em: Março 05, 2015, 01:52:21 pm »
Veja o que diz o CCT correspondente   

Nalguns CCT está escrito que a terça feira de carnaval é feriado

Re: Terça-feira de Carnaval
« Responder #3 em: Março 05, 2015, 02:49:45 pm »
Boa tarde
concordo. há cct´s que dizem que é feriado outros não. independenteme nte da f p ter ou não tolerância de ponto é o cct do setor que determina essa questão
cpts

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Offline hmvt

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Re: Terça-feira de Carnaval
« Responder #4 em: Março 05, 2015, 03:44:33 pm »
Veja o que diz o CCT correspondente   

Nalguns CCT está escrito que a terça feira de carnaval é feriado
X2
O CCT pode definir se a Terça-feira de Carnaval é feriado obrigatório ou não, caso não seja, pode ser pago como dia normal.

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Offline is

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Re: Terça-feira de Carnaval
« Responder #5 em: Março 12, 2015, 12:19:55 pm »
Bom dia
Obrigada pelos comentários. No CCT da Aihsa refere que é feriado. Deste modo a empresa é obrigada a pagar como feriado quem trabalhou nesse dia. Certo?

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Offline paulalage

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Re: Terça-feira de Carnaval
« Responder #6 em: Março 13, 2015, 06:08:06 pm »
Colega,

Sim, a empresa é obrigada a pagar o feriado.



Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

 

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