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Nota de crédito

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Offline odilia

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Nota de crédito
« em: Março 06, 2015, 11:41:40 pm »
Boa noite, como faço para regularizar o iva de uma nota de crédito?

Esta nota de crédito é referente a uma fatura de autoliquidação .

Era urgente a vossa ajuda pois tenho de substituir a declaração do iva e penso que o problema está aqui.

Obrigada


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Offline odilia

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Re: Nota de crédito Urgente
« Responder #1 em: Março 09, 2015, 12:18:59 pm »
Uma ajudinha por favor....

Já liguei para o centro de atendimento telefónico e fiquei pior. :o

A senhora que me atendeu diz que o campo 40 e 41 das regularizações só é preenchido se tiver notas de crédito referente a períodos anteriores.

Se a nota de  credito é do período faço a dedução mas não preencho o campo 40 nem o 41. Isto é mesmo assim? :(

Obrigada

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Offline AndreiaM

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Re: Nota de crédito Urgente
« Responder #2 em: Março 09, 2015, 01:45:57 pm »
Sim colega, é mesmo assim.
Se a nota de crédito diz respeito a uma fatura do mesmo período, o IVA da nota de crédito será deduzido ao IVA liquidado e nunca vai a IVA regularizações .

Espero ter ajudado

Uma ajudinha por favor....

Já liguei para o centro de atendimento telefónico e fiquei pior. :o

A senhora que me atendeu diz que o campo 40 e 41 das regularizações só é preenchido se tiver notas de crédito referente a períodos anteriores.

Se a nota de  credito é do período faço a dedução mas não preencho o campo 40 nem o 41. Isto é mesmo assim? :(

Obrigada

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Offline paulalage

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Re: Nota de crédito Urgente
« Responder #3 em: Março 09, 2015, 02:44:12 pm »
Sim colega, é mesmo assim.
Se a nota de crédito diz respeito a uma fatura do mesmo período, o IVA da nota de crédito será deduzido ao IVA liquidado e nunca vai a IVA regularizações .

Espero ter ajudado

Uma ajudinha por favor....

Já liguei para o centro de atendimento telefónico e fiquei pior. :o

A senhora que me atendeu diz que o campo 40 e 41 das regularizações só é preenchido se tiver notas de crédito referente a períodos anteriores.

Se a nota de  credito é do período faço a dedução mas não preencho o campo 40 nem o 41. Isto é mesmo assim? :(

Obrigada


Concordo com a colega mangovsky!

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline debsousa

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Re: Nota de crédito Urgente
« Responder #4 em: Março 09, 2015, 03:57:13 pm »
Concordo mas apenas para faturas com iva autoliquidação .

Sim colega, é mesmo assim.
Se a nota de crédito diz respeito a uma fatura do mesmo período, o IVA da nota de crédito será deduzido ao IVA liquidado e nunca vai a IVA regularizações .

Espero ter ajudado

Uma ajudinha por favor....

Já liguei para o centro de atendimento telefónico e fiquei pior. :o

A senhora que me atendeu diz que o campo 40 e 41 das regularizações só é preenchido se tiver notas de crédito referente a períodos anteriores.

Se a nota de  credito é do período faço a dedução mas não preencho o campo 40 nem o 41. Isto é mesmo assim? :(

Obrigada
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline odilia

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Re: Nota de crédito
« Responder #5 em: Março 09, 2015, 05:03:00 pm »
OK.

Obrigada ;D

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Offline jpaulobraga

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Re: Nota de crédito
« Responder #6 em: Março 10, 2015, 09:32:43 am »

No que diz respeito ao adquirente das prestações de serviços, este deverá proceder do seguinte modo:

- Se a nota de crédito emitida pelo prestador for rececionada dentro do prazo de submissão da declaração periódica correspondente ao mês ou trimestre em que ocorreu a emissão da fatura que se pretende regularizar, o valor a inscrever no campo 3 (base tributável) e 4 (imposto liquidado), ambos do quadro 06 da citada declaração periódica, deverá ser o líquido, ou seja, o resultante da dedução da nota de crédito.

- Se a nota de crédito emitida pelo prestador for rececionada em prazo posterior ao da submissão da declaração periódica correspondente ao mês ou trimestre em que ocorreu a emissão da fatura que se pretende regularizar, não existe obrigatoriedad e de efetuar qualquer regularização, podendo, no entanto, a mesma ser efetuada mediante inscrição dos montantes a regularizar noscampo 40 (regularizações a favor do sujeito passivo) e 41 (regularizações a favor do Estado) do quadro 06 da declaração periódica correspondente ao mês ou trimestre em que ocorre a receção da nota de crédito.


Boa noite, como faço para regularizar o iva de uma nota de crédito?

Esta nota de crédito é referente a uma fatura de autoliquidação .

Era urgente a vossa ajuda pois tenho de substituir a declaração do iva e penso que o problema está aqui.

Obrigada
Saudações
Paulo Braga

 

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