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Novo cliente

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Offline debsousa

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Novo cliente
« em: Março 31, 2015, 12:52:15 pm »
Olá,

Tenho um cliente novo que fez a criação de empresa na hora.
Já deu início de atividade na AT e eu já pedi senha.

Quanto à segurança social, não me lembro como se faz o registo e o pedido de senha  :-\ :-\

Já fiz o livro de atas e imprimi a ata de não remuneração da gerência.

há mais algum procedimento que falte fazer??
Muito obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline didacticbox

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Re: Novo cliente
« Responder #1 em: Março 31, 2015, 01:02:57 pm »
Boa Tarde Colega
Para fazer o registo e pedir a senha (se for DRI)  tem de ir a este site https://dri2.seg-social.pt/dri/index.jsp?area=register para registar a entidade como auto representada (se for caso disso)
Para além da ata é também necessário mandar para a segurança social o modelo rv 1011 para inscrever a empresa e eles criarem a entidade. Uma vez que a gerencia é não remunerada, não é necessário preencher o modelo rv 1009.
Espero ter ajudado, mais alguma duvida é so dizer.
P.s: não esquecer a via ctt senão os senhores das finanças caem-nos em cima  ::)

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Offline debsousa

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Re: Novo cliente
« Responder #2 em: Março 31, 2015, 01:26:12 pm »
Já preenchi o impresso para dar início na segurança social e juntei ata a demonstrar que será não remunerado.

É necessário o registo na mesma no link que me indicou, certo?
Eu já tenho o NISS mas não tenho senhas.

Muito obrigada pela atenção.

Para fazer o registo no via ctt, julgo que tenho de ter senha da AT primeiro e ainda não a tenho, embora já tenha pedido.

Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline didacticbox

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Re: Novo cliente
« Responder #3 em: Março 31, 2015, 02:21:20 pm »
Sim, tem que fazer o registo da entidade no link e ao fazer o registo pede-se a senha.
Alguma duvida é so dizer  ;)

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Offline debsousa

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Re: Novo cliente
« Responder #4 em: Março 31, 2015, 02:34:51 pm »
Muito obrigada!

Não são situações novas  :-[ :-[ mas como são raras as vezes que acontecem acabo por me esquecer.....
Sorry!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline rcca

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Re: Novo cliente
« Responder #5 em: Março 31, 2015, 03:56:34 pm »
Citar
Inscrição de pessoas coletivas
 A inscrição é feita diretamente à Segurança Social sempre as pessoas coletivas sejam criadas através da criação on-line de sociedades. A comunicação é feita oficiosa e gratuitamente, por via eletrónica, através das conservatórias do registo comercial quando as pessoas coletivas (sociedades) se inscrevem no registo comercial.

A inscrição das pessoas coletivas é obrigatória e feita oficiosamente, por transmissão de dados pela Administração Fiscal e Aduaneira (AT) à Segurança Social, na data da: 
Participação de início do exercício de atividade;  Constituição nos casos de regime especial de constituição imediata de sociedades e associações, constituição online de sociedades ou criação imediata de representações permanentes de entidades estrangeiras;  Comunicação pelos serviços de registo das entidades empregadoras inscritas no regime comercial e que constem no ficheiro central de pessoas coletivas, no caso de entidades não sujeitas a registo comercial obrigatório;  Com a admissão do primeiro trabalhador, no caso das pessoas singulares que beneficiam da atividade profissional de terceiros, prestada em regime de contrato de trabalho;  Com base em ações de inspeção ou de fiscalização (no caso de entidades irregularmente constituídas que tenham trabalhadores ao seu serviço). No entanto e à cautela as pessoas coletivas podem confirmar junto da Segurança Social, se esta comunicação oficiosa foi feita à Segurança Social.

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Offline debsousa

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Re: Novo cliente
« Responder #6 em: Março 31, 2015, 04:03:12 pm »
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline rcca

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Re: Novo cliente
« Responder #7 em: Março 31, 2015, 04:12:57 pm »
Dentro de pouco tempo (alguns dias) a empresa receberá uma carta da SS a informar a inscrição dos MOEs (e logicamente a inscrição da empresa).
Essa mesma carta informa que, caso haja motivos, pode ser pedido a exclusão do enquadramento do MOE (ex: não remunerado e já descontar por outra empresa ou ser pensionista).


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Offline debsousa

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Re: Novo cliente
« Responder #8 em: Março 31, 2015, 04:15:25 pm »
Essa carta nunca chegou cá  ::) ::)
Por esse motivo vou optar por entregar a exclusão do MOE mesmo sem receber essa notificação... .
Tenho receio que depois haja custos associados ao atraso na entrega desse requerimento.. ..

Dentro de pouco tempo (alguns dias) a empresa receberá uma carta da SS a informar a inscrição dos MOEs (e logicamente a inscrição da empresa).
Essa mesma carta informa que, caso haja motivos, pode ser pedido a exclusão do enquadramento do MOE (ex: não remunerado e já descontar por outra empresa ou ser pensionista).
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline rcca

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Re: Novo cliente
« Responder #9 em: Março 31, 2015, 04:18:24 pm »
Normalmente é rápido, tipo 15 dias/3semanas.
Sendo assim, mais vale avançar  ;D

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Offline debsousa

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Re: Novo cliente
« Responder #10 em: Março 31, 2015, 04:21:50 pm »
O inicio já foi no final de Jan/15...
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Glytch

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Re: Novo cliente
« Responder #11 em: Abril 03, 2015, 12:47:57 pm »
Muito obrigada!

Não são situações novas  :-[ :-[ mas como são raras as vezes que acontecem acabo por me esquecer.....
Sorry!

Tive uma questão identica com um clliente cujo enquadramento da SS nunca chegou apesar de ter sido entregue toda a documentação. Fui la pessoalmente e em dois dias a carta estava recepcionada. Convem verificar se não receber nao vá estar la para uma gaveta sem acção...

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Offline debsousa

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Re: Novo cliente
« Responder #12 em: Abril 06, 2015, 09:22:39 am »
Obrigada a todos!
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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