Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Novo cliente

12 Respostas    6.180 Visualizações

Iniciado por debsousa, Março 31, 2015, 12:52:15 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

debsousa

Olá,

Tenho um cliente novo que fez a criação de empresa na hora.
Já deu início de atividade na AT e eu já pedi senha.

Quanto à segurança social, não me lembro como se faz o registo e o pedido de senha  :-\ :-\

Já fiz o livro de atas e imprimi a ata de não remuneração da gerência.

há mais algum procedimento que falte fazer??
Muito obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

didacticbox

Boa Tarde Colega
Para fazer o registo e pedir a senha (se for DRI)  tem de ir a este site https://dri2.seg-social.pt/dri/index.jsp?area=register para registar a entidade como auto representada (se for caso disso)
Para além da ata é também necessário mandar para a segurança social o modelo rv 1011 para inscrever a empresa e eles criarem a entidade. Uma vez que a gerencia é não remunerada, não é necessário preencher o modelo rv 1009.
Espero ter ajudado, mais alguma duvida é so dizer.
P.s: não esquecer a via ctt senão os senhores das finanças caem-nos em cima  ::)

debsousa

Já preenchi o impresso para dar início na segurança social e juntei ata a demonstrar que será não remunerado.

É necessário o registo na mesma no link que me indicou, certo?
Eu já tenho o NISS mas não tenho senhas.

Muito obrigada pela atenção.

Para fazer o registo no via ctt, julgo que tenho de ter senha da AT primeiro e ainda não a tenho, embora já tenha pedido.

Cumprimentos,
Débora Sousa

didacticbox

Sim, tem que fazer o registo da entidade no link e ao fazer o registo pede-se a senha.
Alguma duvida é so dizer  ;)

debsousa

Muito obrigada!

Não são situações novas  :-[ :-[ mas como são raras as vezes que acontecem acabo por me esquecer.....
Sorry!
Cumprimentos,
Débora Sousa

rcca

Citação
Inscrição de pessoas coletivas
A inscrição é feita diretamente à Segurança Social sempre as pessoas coletivas sejam criadas através da criação on-line de sociedades. A comunicação é feita oficiosa e gratuitamente, por via eletrónica, através das conservatórias do registo comercial quando as pessoas coletivas (sociedades) se inscrevem no registo comercial.

A inscrição das pessoas coletivas é obrigatória e feita oficiosamente, por transmissão de dados pela Administração Fiscal e Aduaneira (AT) à Segurança Social, na data da: 
Participação de início do exercício de atividade;  Constituição nos casos de regime especial de constituição imediata de sociedades e associações, constituição online de sociedades ou criação imediata de representações permanentes de entidades estrangeiras;  Comunicação pelos serviços de registo das entidades empregadoras inscritas no regime comercial e que constem no ficheiro central de pessoas coletivas, no caso de entidades não sujeitas a registo comercial obrigatório;  Com a admissão do primeiro trabalhador, no caso das pessoas singulares que beneficiam da atividade profissional de terceiros, prestada em regime de contrato de trabalho;  Com base em ações de inspeção ou de fiscalização (no caso de entidades irregularmente constituídas que tenham trabalhadores ao seu serviço). No entanto e à cautela as pessoas coletivas podem confirmar junto da Segurança Social, se esta comunicação oficiosa foi feita à Segurança Social.

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

rcca

Dentro de pouco tempo (alguns dias) a empresa receberá uma carta da SS a informar a inscrição dos MOEs (e logicamente a inscrição da empresa).
Essa mesma carta informa que, caso haja motivos, pode ser pedido a exclusão do enquadramento do MOE (ex: não remunerado e já descontar por outra empresa ou ser pensionista).


debsousa

Essa carta nunca chegou cá  ::) ::)
Por esse motivo vou optar por entregar a exclusão do MOE mesmo sem receber essa notificação....
Tenho receio que depois haja custos associados ao atraso na entrega desse requerimento....

Citação de: rcca em Março 31, 2015, 04:12:57 PM
Dentro de pouco tempo (alguns dias) a empresa receberá uma carta da SS a informar a inscrição dos MOEs (e logicamente a inscrição da empresa).
Essa mesma carta informa que, caso haja motivos, pode ser pedido a exclusão do enquadramento do MOE (ex: não remunerado e já descontar por outra empresa ou ser pensionista).
Cumprimentos,
Débora Sousa

rcca

Normalmente é rápido, tipo 15 dias/3semanas.
Sendo assim, mais vale avançar  ;D

debsousa

O inicio já foi no final de Jan/15...
Cumprimentos,
Débora Sousa

Glytch

Citação de: debsousa em Março 31, 2015, 02:34:51 PM
Muito obrigada!

Não são situações novas  :-[ :-[ mas como são raras as vezes que acontecem acabo por me esquecer.....
Sorry!

Tive uma questão identica com um clliente cujo enquadramento da SS nunca chegou apesar de ter sido entregue toda a documentação. Fui la pessoalmente e em dois dias a carta estava recepcionada. Convem verificar se não receber nao vá estar la para uma gaveta sem acção...

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa