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Aquisição AFT por Sujeito Passivo a um Particular - Fatura/Pagamento

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Offline Pacordeiro

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Boa tarde Colegas,

Agradeço a vossa ajuda, neste assunto.

Um sujeito passivo de IVA (Sociedade por Quotas), adquire um AFT a um particular em setembro 2013. A minha dúvida surge:

1ª Situação: O SP está obrigado a emitir fatura? Ou seja, de acordo com o CIVA (Emissão obrigatória de faturas pelo adquirente), esta situação aplica-se?

2º Situação: O AFT teve um custo de aquisição de 20.000,00€. Foram efetuados 2 pagamentos parciais, cada um de 10.000,00 €.
- De acordo com o Art. 63º-C LGT, se o pagamento for superior a 1.000,00€, terá de obrigatoriamen te ser efetuado via (transferência bancaria/cheque), certo?

Podem pff esclarecer-me se estou correcta ou não?

Obrigada,

Patrícia Cordeiro


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Offline Joao9857

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Re: Aquisição AFT por Sujeito Passivo a um Particular - Fatura/Pagamento
« Responder #1 em: Março 14, 2015, 09:27:50 pm »
Eu penso que ele obrigado a emitir a factura.
Quanto ao pagamento parcial ser em cheque ou transferência estou de acordo.


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Offline onedeadlock

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Re: Aquisição AFT por Sujeito Passivo a um Particular - Fatura/Pagamento
« Responder #2 em: Março 16, 2015, 09:05:04 am »
Bom dia,

Se o particular não estiver colectado pode passar uma declaração de venda. Não vai deduzir IVA.

Quanto à segunda questão parece-me correcta.

Cumps

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Offline Pacordeiro

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Re: Aquisição AFT por Sujeito Passivo a um Particular - Fatura/Pagamento
« Responder #3 em: Março 24, 2015, 09:52:05 pm »
Muito obrigada pela vossa ajuda.
Cpts,
Patrícia

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Offline jpaulobraga

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Re: Aquisição AFT por Sujeito Passivo a um Particular - Fatura/Pagamento
« Responder #4 em: Março 25, 2015, 09:20:57 am »
1ª Se é particular não emite fatura, mas sim declaração de venda
2ª correto

Boa tarde Colegas,

Agradeço a vossa ajuda, neste assunto.

Um sujeito passivo de IVA (Sociedade por Quotas), adquire um AFT a um particular em setembro 2013. A minha dúvida surge:

1ª Situação: O SP está obrigado a emitir fatura? Ou seja, de acordo com o CIVA (Emissão obrigatória de faturas pelo adquirente), esta situação aplica-se?

2º Situação: O AFT teve um custo de aquisição de 20.000,00€. Foram efetuados 2 pagamentos parciais, cada um de 10.000,00 €.
- De acordo com o Art. 63º-C LGT, se o pagamento for superior a 1.000,00€, terá de obrigatoriamen te ser efetuado via (transferência bancaria/cheque), certo?

Podem pff esclarecer-me se estou correcta ou não?

Obrigada,

Patrícia Cordeiro
Saudações
Paulo Braga

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Offline FILOMENA2011

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Re: Aquisição AFT por Sujeito Passivo a um Particular - Fatura/Pagamento
« Responder #5 em: Março 25, 2015, 10:03:44 am »
Bom dia,

Anexo minuta que pode ser útil.

Cumps.
FA

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Offline debsousa

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Re: Aquisição AFT por Sujeito Passivo a um Particular - Fatura/Pagamento
« Responder #6 em: Março 25, 2015, 10:40:33 am »
Estas declarações continuam a ser válidas?

O sujeito passivo não terá de emitir uma auto-fatura?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline FILOMENA2011

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Re: Aquisição AFT por Sujeito Passivo a um Particular - Fatura/Pagamento
« Responder #7 em: Março 25, 2015, 11:44:49 am »
Bom dia,

Sim. A aquisição de um bem a um não sujeito passivo, não está sujeita a nenhuma forma específica. Tal como refere o parecer técnico da OTOC de Fevereiro/2013, que anexo.

Cumps.,
FA

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Offline debsousa

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Re: Aquisição AFT por Sujeito Passivo a um Particular - Fatura/Pagamento
« Responder #8 em: Março 25, 2015, 11:48:13 am »
Obrigada!

Pensei que as declarações deixassem de ser válidas com estas novas regras de faturação.
Fiquei esclarecida.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline paivatrans

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Re: Aquisição AFT por Sujeito Passivo a um Particular - Fatura/Pagamento
« Responder #9 em: Outubro 15, 2015, 12:19:40 pm »
Epah, se soubessem as horas que eu ja perdi a procura da explicação/enquadramento de como se processa a compra de uma viatura a um particular. . . .  :o
Obrigado por esclarecer isto.
Cumprimentos, Hugo Machado

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Offline SílviaTav

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Re: Aquisição AFT por Sujeito Passivo a um Particular - Fatura/Pagamento
« Responder #10 em: Outubro 18, 2015, 03:59:36 pm »
Boa tarde.

Muito obrigada pela informação.

Cumprimentos,
Sílvia

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Offline ricardof.silva

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