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Contabilidade e fiscalidade

Despesas de educação dedutiveis no IRS 2014

19 Respostas    11.752 Visualizações

Iniciado por nunomv, Março 20, 2015, 02:49:39 PM

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nunomv

Boa tarde,
Fiquei com uma dúvida relativamente às despesas de educação dedutiveis no IRS de 2014, vejam se me podem ajudar...

CIRS
Artigo 83 .º
Despesas de educação e formação
[/b]
1 - São dedutíveis à colecta 30% das despesas de educação e de formação profissional do sujeito passivo, dos seus dependentes e dos afilhados civis, com o limite de 160% do valor do IAS, independentemente do estado civil do sujeito passivo.
2 - Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo o limite referido no n.º 1 é elevado em montante correspondente a 30 % do valor do IAS, por cada dependente, caso existam, relativamente a todos eles, despesas de educação ou formação.
3 - Para os efeitos previstos neste artigo, consideram-se despesas de educação, designadamente, os encargos com creches, lactários, jardins-de-infância, formação artística, educação física, educação informática e explicações respeitantes a qualquer grau de ensino, desde que devidamente comprovados.
4 - Para os efeitos previstos nos números anteriores, as despesas de educação e formação suportadas só são dedutíveis desde que prestadas, respetivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional e, relativamente às últimas, apenas na parteem que não tenham sido consideradas como encargo da categoria B.


Na lei onde fala dos manuais escolares, material escolar, etc?
São dedutiveis no IRS despesas de alimentação, transporte e alojamento?
Estará ainda em vigor a Circular 22, de 19/10/1994 (em anexo)?

Quais são as despesas aceites fiscalmente?


Cumprimentos,
Nunomvs

nunomv


A DECO diz que podemos deduzir essas despesas...
A lei não fala em nada disso!
A minha pergunta é:
- Com base na circular que anexei?
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Eu julgo que quem emitiu a circular quis estender o texto da lei.

Eu concordo que se considere os manuais, material etc como despesa de educação mas efetivamente não é o que diz a lei....

No entanto, sempre se fez dessa forma e nunca houve problemas por isso acho que a circular seja vinculativa.
No entanto é de 1994 e com o OE 2015, o material que tem Iva a 22% parece-me que já não seja considerado despesa de educação...
Cumprimentos,
Débora Sousa

paulalage

Colega Nuno,

Analisando o artigoº 83 ficamos com a ideia que os manuais escolares,despesas com alimentação, transportes e afins não são dedutíveis para efeitos de IRS......

Eu continuo a considerar manuais escolares como despesas de educação, desde de que devidamente comprovados......eles são um instrumento obrigatório e necessário para o ensino!


Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

nunomv

Boa tarde,
Obrigado Débora pela opinião...
Eu concordo consigo e para 2015 não tenho dúvidas que a lei exclui completamente ivas a 13% e 23%.
Queria entender para além do "sempre fiz assim" (eu inclusivé). Na minha opinião, penso que seja com base nessa circular, mas quis tentar ver se alguém cá do forúm ia para além desse entendimento...

Citação de: debsousa em Março 20, 2015, 03:14:21 PM
Eu julgo que quem emitiu a circular quis estender o texto da lei.

Eu concordo que se considere os manuais, material etc como despesa de educação mas efetivamente não é o que diz a lei....

No entanto, sempre se fez dessa forma e nunca houve problemas por isso acho que a circular seja vinculativa.
No entanto é de 1994 e com o OE 2015, o material que tem Iva a 22% parece-me que já não seja considerado despesa de educação...
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Colega Paula,
A minha dúvida surgiu exatamente por ai, e por exemplo o site "SaldoPositivo" entre outros, consideram essas despesas como não aceites fiscalmente...
Obrigado pela opinião...   ;)

Citação de: paulalage em Março 20, 2015, 03:35:15 PM
Colega Nuno,

Analisando o artigoº 83 ficamos com a ideia que os manuais escolares,despesas com alimentação, transportes e afins não são dedutíveis para efeitos de IRS......

Eu continuo a considerar manuais escolares como despesas de educação, desde de que devidamente comprovados......eles são um instrumento obrigatório e necessário para o ensino!


Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Será que estará relacionado com o timing das noticias?
O que viu no saldo positivo, é da mesma altura do artigo da deco?
A circular da AT é muito antiga, pode estar desatualizada...
Cumprimentos,
Débora Sousa

Rosinda Cristina

Citação de: paulalage em Março 20, 2015, 03:35:15 PM
Colega Nuno,

Analisando o artigoº 83 ficamos com a ideia que os manuais escolares,despesas com alimentação, transportes e afins não são dedutíveis para efeitos de IRS......

Eu continuo a considerar manuais escolares como despesas de educação, desde de que devidamente comprovados......eles são um instrumento obrigatório e necessário para o ensino!


Cumprimentos,
Paula Lage
Citação de: debsousa em Março 20, 2015, 03:14:21 PM
Eu julgo que quem emitiu a circular quis estender o texto da lei.

Eu concordo que se considere os manuais, material etc como despesa de educação mas efetivamente não é o que diz a lei....

No entanto, sempre se fez dessa forma e nunca houve problemas por isso acho que a circular seja vinculativa.
No entanto é de 1994 e com o OE 2015, o material que tem Iva a 22% parece-me que já não seja considerado despesa de educação...


http://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/designadamente

Designadamente: de modo especial;  particularmente, nomeadamente.

artigo 83º CIRS-2014
3 - Para os efeitos previstos neste artigo, consideram-se despesas de educação,
designadamente, os encargos com creches, lactários, jardins-de-infância, formação
artística, educação física, educação informática e explicações respeitantes a qualquer grau
de ensino, desde que devidamente comprovados.

Na minha opinião o designadamente serão os mais importantes. Mas continuando a ser possível em 2014 deduzir as despesas de educação que foram referidas neste tópico.


nunomv

A altura é +/- a mesma das noticias, mas o CIRS (educação) a tem-se mantido escrito da mesma forma ao longo dos anos nada muda. Não será por isso...

Citação de: debsousa em Março 20, 2015, 04:04:09 PM
Será que estará relacionado com o timing das noticias?
O que viu no saldo positivo, é da mesma altura do artigo da deco?
A circular da AT é muito antiga, pode estar desatualizada...
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Então não sei lhe dizer em que ficamos...
É sempre a mesma coisa, a lei nunca é  obvia e há sempre diferentes interpretações  ::) :-\ >:(

Citação de: nunomv em Março 20, 2015, 04:39:51 PM
A altura é +/- a mesma das noticias, mas o CIRS (educação) a tem-se mantido escrito da mesma forma ao longo dos anos nada muda. Não será por isso...

Citação de: debsousa em Março 20, 2015, 04:04:09 PM
Será que estará relacionado com o timing das noticias?
O que viu no saldo positivo, é da mesma altura do artigo da deco?
A circular da AT é muito antiga, pode estar desatualizada...
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv


Do CIRS 2013 para 2014 até as virgulas se mantem...  :)
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Em que ficámos, entram ou não? O que acha?
Cumprimentos,
Débora Sousa