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Despesas Saude 2014

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Offline j0rge

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Despesas Saude 2014
« em: Março 20, 2015, 04:02:11 pm »
As despesas de saude em 2014 é suficiente o nome do Sujeito passivo para poder deduzir?

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Offline debsousa

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Re: Despesas Saude 2014
« Responder #1 em: Março 20, 2015, 04:04:46 pm »
Julgo que tem de ter o NIF.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline rcca

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Re: Despesas Saude 2014
« Responder #2 em: Março 20, 2015, 06:26:37 pm »
Citar
6 - As deduções referidas nas alíneas a) a h) bem como na alínea j) do n.º 1 só podem ser realizadas:

a) Mediante a identificação fiscal dos dependentes, ascendentes, colaterais ou beneficiários a que se reportem, feita na declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º;

b)(*) Nos casos em que envolvam despesas, mediante a identificação do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportam:

i) Em fatura, fatura-recibo ou documento legalmente equiparado nos termos do Código do IVA, quando a sua emissão seja obrigatória; ou

ii) Em outro documento, quando o fornecedor dos bens ou prestador dos serviços esteja dispensada daquela obrigação.
(* Redação da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro)


Identificação (nome) e não identificação fiscal (nif)
Basta o nome.


Se fossem despesas para o beneficio fiscal do iva (15% do iva de certos sectores de actividade) é que era necessário ter nif e estar comunicadas.

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Offline AndreiaM

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Re: Despesas Saude 2014
« Responder #3 em: Março 21, 2015, 12:54:14 am »
Concordo ;)

Citar
6 - As deduções referidas nas alíneas a) a h) bem como na alínea j) do n.º 1 só podem ser realizadas:

a) Mediante a identificação fiscal dos dependentes, ascendentes, colaterais ou beneficiários a que se reportem, feita na declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º;

b)(*) Nos casos em que envolvam despesas, mediante a identificação do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportam:

i) Em fatura, fatura-recibo ou documento legalmente equiparado nos termos do Código do IVA, quando a sua emissão seja obrigatória; ou

ii) Em outro documento, quando o fornecedor dos bens ou prestador dos serviços esteja dispensada daquela obrigação.
(* Redação da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro)


Identificação (nome) e não identificação fiscal (nif)
Basta o nome.


Se fossem despesas para o beneficio fiscal do iva (15% do iva de certos sectores de actividade) é que era necessário ter nif e estar comunicadas.

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Offline j0rge

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Re: Despesas Saude 2014
« Responder #4 em: Março 23, 2015, 10:51:40 am »
Obrigado pelo esclarecimento .

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Offline odilia

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Re: Despesas Saude 2014
« Responder #5 em: Abril 16, 2015, 11:24:10 pm »
Mas as faturas sem nº de contribuinte não aparecessem no e-fatura. Podem ser consideradas na mesma?

Obrigada

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Offline rcca

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Re: Despesas Saude 2014
« Responder #6 em: Abril 17, 2015, 12:12:31 am »
Mas as faturas sem nº de contribuinte não aparecessem no e-fatura. Podem ser consideradas na mesma?

Obrigada

Despesas de saúde referentes a 2014? Sim.

 

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