collapse

Pesquisa



Isenção IMI

  • 4 Respostas
  • 4586 Visualizações
*

Offline CatarinaO

  • ***
  • 120
  • 0
Isenção IMI
« em: Maio 25, 2015, 10:00:03 am »

Bom dia,

Até quando pode ser feita a Isenção do IMI por baixos rendimentos?

Pode-se fazer no site ou é automático?

Obrigada,





*

Offline André Pereira

  • *****
  • 1513
  • 473
  • Sexo: Masculino
  • "Sucesso é mais atitude do que aptidão."
Re: Isenção IMI
« Responder #1 em: Maio 25, 2015, 10:24:08 am »
Bom dia colega,

Pode pedir a isenção de IMI em qualquer serviço das Finanças ou pela internet no Portal das Finanças. Se optar pela internet, basta entrarem no Portal das Finanças, munida da sua senha de acesso e do número de contribuinte, e seguir os seguintes passos no menu do Portal: Serviços tributários-Entregar-Pedido-IMI-Isenção.

O pedido de isenção deve ser feito até 60 dias, após o período de seis meses necessário para afetação do imóvel como habitação própria e permanente – a partir da data de aquisição do prédio. No entanto, se a afetação do imóvel como habitação própria e permanente se verificar depois de terminado o prazo de seis meses ou se o pedido for entregue depois dos 60 dias, a isenção inicia-se no ano seguinte da comunicação. Contudo, nestes casos, a isenção termina no ano em que deveria acabar se a afetação ou o pedido tivessem acontecido dentro do prazo.

Espero ter ajudado.



 Bom dia,

Até quando pode ser feita a Isenção do IMI por baixos rendimentos?

Pode-se fazer no site ou é automático?

Obrigada,





Cumprimentos,
André Pereira

*

Offline CatarinaO

  • ***
  • 120
  • 0
Re: Isenção IMI
« Responder #2 em: Maio 25, 2015, 11:10:42 am »
Bom dia Colega,

Esse é para o caso de pedido de isenção normal. Mas aqui é por baixos rendimentos (desemprego em 2014).


*

Offline André Pereira

  • *****
  • 1513
  • 473
  • Sexo: Masculino
  • "Sucesso é mais atitude do que aptidão."
Re: Isenção IMI
« Responder #3 em: Maio 25, 2015, 11:46:55 am »
Bom dia,

Para Familias com baixos rendimentos o Fisco concede a isenção do IMI por um período de três anos, o estatuto dos benefícios fiscais prevê ainda a atribuição de isenções deste imposto (sem limite de anos) para as famílias com menores rendimentos.

Assim, e para 2015, ficam livres do pagamento do IMI os contribuintes cujos agregados tenham um rendimento total inferior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante de Apoios Sociais (o equivalente a um montante de 15.295 euros) e um valor patrimonial tributário dos imóveis na sua posse até 10 vezes o valor anual do IAS. Ou seja, não pode ser superior a 66.500 euros.

Até ao ano passado, os contribuintes que se encontrassem nestas condições tinham de fazer prova anual dos seus rendimentos para manterem a isenção. No entanto, o diploma sobre a Reforma do IRS veio estabelecer que a partir deste ano as isenções passam a ser automáticas, “sendo reconhecidas oficiosamente e com uma periodicidade anual pela Autoridade Tributária e Aduaneira”, segundo refere o estatuto dos benefícios fiscais. Para poderem usufruir da isenção do IMI ao abrigo destas condições os contribuintes deverão apresentar um requerimento nas Finanças até 30 de Junho.

Espero que ajude.



Bom dia Colega,

Esse é para o caso de pedido de isenção normal. Mas aqui é por baixos rendimentos (desemprego em 2014).


Cumprimentos,
André Pereira

*

Offline CatarinaO

  • ***
  • 120
  • 0
Re: Isenção IMI
« Responder #4 em: Maio 25, 2015, 01:51:06 pm »
Obrigada,

Entretanto liguei para as finanças e informaram-me que agora pode-se pedir até 31-12-2015.

Efetivamente também pesquisei e achava que era até 30-06-2015, mas pelo que me disseram tem mesmo de ser especifico para baixos rendimentos e essa opção ainda não esta no site das finanças nem tão pouco eles têm acesso. Mandaram-me aguardar até OUTUBRO.

Não estou convencida, mas!


 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
11 Respostas
7163 Visualizações
Última mensagem Março 27, 2012, 03:56:10 pm
por jpaulobraga
3 Respostas
4508 Visualizações
Última mensagem Agosto 02, 2013, 05:48:04 pm
por Mariah
2 Respostas
3726 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 21, 2014, 03:43:06 pm
por paulalage
2 Respostas
8685 Visualizações
Última mensagem Setembro 01, 2014, 12:29:16 pm
por DMarcelo
3 Respostas
4407 Visualizações
Última mensagem Novembro 24, 2014, 10:12:44 am
por nunomv

Mensagens recentes

Apresentação | PMM Contabilidade por PMM Contabilidade
[Maio 16, 2024, 05:47:52 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Maio 16, 2024, 04:19:18 pm]


Parceria com empresa de Contabilidade em Braga por Contabilistas.net
[Maio 16, 2024, 04:03:54 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por Anitta
[Maio 15, 2024, 05:08:03 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por AndreiaM
[Maio 15, 2024, 02:21:14 pm]


Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por acmarques8
[Maio 15, 2024, 10:18:40 am]


Re: ERRO MODELO 22 por cams81
[Maio 15, 2024, 09:17:39 am]


Re: ERRO MODELO 22 por AndreiaM
[Maio 14, 2024, 07:22:18 pm]


Re: ERRO MODELO 22 por cams81
[Maio 14, 2024, 05:00:58 pm]


Re: Mobilização do saldo do Fundo de Compensação por MCMSC
[Maio 14, 2024, 04:54:52 pm]


Re: ERRO MODELO 22 por AndreiaM
[Maio 14, 2024, 04:52:06 pm]


Re: Penalização nas tributações autónomas por filipearmando
[Maio 14, 2024, 04:50:50 pm]

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 [17] 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.