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ISENÇÃO DE IMI

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ISENÇÃO DE IMI
« em: Março 12, 2012, 07:10:49 pm »
Caros colegas,
 
Aquando da leitura dos EBF surgiu-me uma dúvida que se prende com a isenção de IMI que eu peço a V/ ajuda.
Então é o seguinte: um sujeito passivo cujo rendimento no IRS é de 6.000€ anuais (ele e a esposa) e o valor da sua habitação propria e permanente é de 50.000€ (ano de construção 1988), poderá pedir a isenção do referido imposto (IMI)? Como proceder?

*

Offline Fatinha

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Re: ISENÇÃO DE IMI
« Responder #1 em: Março 12, 2012, 10:21:13 pm »
Sim pode e julgo que deverá ter de emitir um requerimento para as finanças.

Re: ISENÇÃO DE IMI
« Responder #2 em: Março 13, 2012, 07:16:05 am »
Obrigada colega.
 
Por acaso não sabe os prazos limites para esse requerimenmto?

*

Offline Isaura Sobral

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Re: ISENÇÃO DE IMI
« Responder #3 em: Março 13, 2012, 09:59:32 am »
Olá,
 
Deverá emitir um requerimento. Anexo modelo.
 
Cumpts,
IS

Re: ISENÇÃO DE IMI
« Responder #4 em: Março 14, 2012, 03:27:02 pm »
Boa tarde,
 
Este requerimento também é para ser utilizado por quem tem poucos recursos mas que já tem a alguns anos uma habitação propria permanente mas não quer fazer nenhumas ampliações nem melhoramentos? Este pedido tem implicações numa nova avaliação do bem?
 
Cumprimentos,
Ana

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Offline pecpinto

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Re: ISENÇÃO DE IMI
« Responder #5 em: Março 18, 2012, 08:38:44 am »
Obrigada colega.
 
Por acaso não sabe os prazos limites para esse requerimenmto?

bom dia,

o pedido é feito todos os anos até 30 de Junho e concede isenção desse ano (pagamento de imi no ano seguinrte).

Re: ISENÇÃO DE IMI
« Responder #6 em: Março 20, 2012, 09:54:10 am »
Bom dia e Muito obrigado.

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Offline tmicas

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Re: ISENÇÃO DE IMI
« Responder #7 em: Março 24, 2012, 06:55:30 pm »
Olá boa tarde
 
Gostava que me esclarece-se sobre o anexo do pedido de Isenção é que ele fala sobre o artigo 42 dos EBF e eu ainda não percebi qual a sua relação?!?!? com a isenção de IMI!?!?!??!
Não será o artigo 46º dos EBF???
 
Tmicas
Olá,
 
Deverá emitir um requerimento. Anexo modelo.
 
Cumpts,
IS
« Última modificação: Março 24, 2012, 07:06:21 pm por tmicas »

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Offline AndreiaM

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Re: ISENÇÃO DE IMI
« Responder #8 em: Março 25, 2012, 11:23:05 am »
Bom dia,

É o artigo 46º.
O 42º é da antiga redacção. Pode verificar no final deste artigo:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf46.htm


Cumprimentos


Olá boa tarde
 
Gostava que me esclarece-se sobre o anexo do pedido de Isenção é que ele fala sobre o artigo 42 dos EBF e eu ainda não percebi qual a sua relação?!?!? com a isenção de IMI!?!?!??!
Não será o artigo 46º dos EBF???
 
Tmicas
Olá,
 
Deverá emitir um requerimento. Anexo modelo.
 
Cumpts,
IS

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Offline tmicas

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Re: ISENÇÃO DE IMI
« Responder #9 em: Março 27, 2012, 03:34:25 pm »
Obrigada
 :)
Bom dia,

É o artigo 46º.
O 42º é da antiga redacção. Pode verificar no final deste artigo:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf46.htm


Cumprimentos


Olá boa tarde
 
Gostava que me esclarece-se sobre o anexo do pedido de Isenção é que ele fala sobre o artigo 42 dos EBF e eu ainda não percebi qual a sua relação?!?!? com a isenção de IMI!?!?!??!
Não será o artigo 46º dos EBF???
 
Tmicas
Olá,
 
Deverá emitir um requerimento. Anexo modelo.
 
Cumpts,
IS

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Offline jpaulobraga

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  • "A alegria não está nas coisas: está em nós."
Re: ISENÇÃO DE IMI
« Responder #10 em: Março 27, 2012, 03:54:26 pm »
Se bem entendi o pedido de isenção que a colega se refere é ao artigo 48º EBF.
Anexo o pedido.
Espero ter sido útil
Caros colegas,
 
Aquando da leitura dos EBF surgiu-me uma dúvida que se prende com a isenção de IMI que eu peço a V/ ajuda.
Então é o seguinte: um sujeito passivo cujo rendimento no IRS é de 6.000€ anuais (ele e a esposa) e o valor da sua habitação propria e permanente é de 50.000€ (ano de construção 1988), poderá pedir a isenção do referido imposto (IMI)? Como proceder?
Saudações
Paulo Braga

*

Offline jpaulobraga

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  • "A alegria não está nas coisas: está em nós."
Re: ISENÇÃO DE IMI
« Responder #11 em: Março 27, 2012, 03:56:10 pm »
Se bem entendi o pedido de isenção que a colega se refere é ao artigo 48º EBF.
Anexo o pedido.
Espero ter sido útil
Caros colegas,
 
Aquando da leitura dos EBF surgiu-me uma dúvida que se prende com a isenção de IMI que eu peço a V/ ajuda.
Então é o seguinte: um sujeito passivo cujo rendimento no IRS é de 6.000€ anuais (ele e a esposa) e o valor da sua habitação propria e permanente é de 50.000€ (ano de construção 1988), poderá pedir a isenção do referido imposto (IMI)? Como proceder?
Saudações
Paulo Braga

 

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