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Isenção IMI

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Offline CatarinaO

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Isenção IMI
« em: Maio 25, 2015, 10:00:03 am »

Bom dia,

Até quando pode ser feita a Isenção do IMI por baixos rendimentos?

Pode-se fazer no site ou é automático?

Obrigada,





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Offline André Pereira

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Re: Isenção IMI
« Responder #1 em: Maio 25, 2015, 10:24:08 am »
Bom dia colega,

Pode pedir a isenção de IMI em qualquer serviço das Finanças ou pela internet no Portal das Finanças. Se optar pela internet, basta entrarem no Portal das Finanças, munida da sua senha de acesso e do número de contribuinte, e seguir os seguintes passos no menu do Portal: Serviços tributários-Entregar-Pedido-IMI-Isenção.

O pedido de isenção deve ser feito até 60 dias, após o período de seis meses necessário para afetação do imóvel como habitação própria e permanente – a partir da data de aquisição do prédio. No entanto, se a afetação do imóvel como habitação própria e permanente se verificar depois de terminado o prazo de seis meses ou se o pedido for entregue depois dos 60 dias, a isenção inicia-se no ano seguinte da comunicação. Contudo, nestes casos, a isenção termina no ano em que deveria acabar se a afetação ou o pedido tivessem acontecido dentro do prazo.

Espero ter ajudado.



 Bom dia,

Até quando pode ser feita a Isenção do IMI por baixos rendimentos?

Pode-se fazer no site ou é automático?

Obrigada,





Cumprimentos,
André Pereira

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Offline CatarinaO

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Re: Isenção IMI
« Responder #2 em: Maio 25, 2015, 11:10:42 am »
Bom dia Colega,

Esse é para o caso de pedido de isenção normal. Mas aqui é por baixos rendimentos (desemprego em 2014).


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Offline André Pereira

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Re: Isenção IMI
« Responder #3 em: Maio 25, 2015, 11:46:55 am »
Bom dia,

Para Familias com baixos rendimentos o Fisco concede a isenção do IMI por um período de três anos, o estatuto dos benefícios fiscais prevê ainda a atribuição de isenções deste imposto (sem limite de anos) para as famílias com menores rendimentos.

Assim, e para 2015, ficam livres do pagamento do IMI os contribuintes cujos agregados tenham um rendimento total inferior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante de Apoios Sociais (o equivalente a um montante de 15.295 euros) e um valor patrimonial tributário dos imóveis na sua posse até 10 vezes o valor anual do IAS. Ou seja, não pode ser superior a 66.500 euros.

Até ao ano passado, os contribuintes que se encontrassem nestas condições tinham de fazer prova anual dos seus rendimentos para manterem a isenção. No entanto, o diploma sobre a Reforma do IRS veio estabelecer que a partir deste ano as isenções passam a ser automáticas, “sendo reconhecidas oficiosamente e com uma periodicidade anual pela Autoridade Tributária e Aduaneira”, segundo refere o estatuto dos benefícios fiscais. Para poderem usufruir da isenção do IMI ao abrigo destas condições os contribuintes deverão apresentar um requerimento nas Finanças até 30 de Junho.

Espero que ajude.



Bom dia Colega,

Esse é para o caso de pedido de isenção normal. Mas aqui é por baixos rendimentos (desemprego em 2014).


Cumprimentos,
André Pereira

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Offline CatarinaO

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Re: Isenção IMI
« Responder #4 em: Maio 25, 2015, 01:51:06 pm »
Obrigada,

Entretanto liguei para as finanças e informaram-me que agora pode-se pedir até 31-12-2015.

Efetivamente também pesquisei e achava que era até 30-06-2015, mas pelo que me disseram tem mesmo de ser especifico para baixos rendimentos e essa opção ainda não esta no site das finanças nem tão pouco eles têm acesso. Mandaram-me aguardar até OUTUBRO.

Não estou convencida, mas!


 

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