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Recibo de renda electrónico

Iniciado por Contabilistas.net, Abril 01, 2015, 10:53:21 AM

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JorgeR

A emissão dos recibos é muito acessível.
Quanto à  questão do aluguer de um quarto, não sei, ainda não fiz nenhum, no entanto penso que podem definir no campo "Finalidade do Arrendamento"

j0rge

No caso de quarto para estudante o procedimento é o mesmo. Pode dar-se é o caso de uma pessoa arrenda a casa completa e dps faz o sub-arrendamento a outro estudante, neste caso terá que assinalar a opção sub-arrendamento.

lorenzzu

Obrigado pela ajuda.

Ainda não estudei bem os recibos, mas há a possibilidade de haver vários inquilinos na mesma fracção?

Edit: Num outro tópico do fórum já vi esclarecida a minha dúvida e efectivamente é possível fazer.
Quer-me parecer que vai dar muuuuita confusão. Vamos lá ver  ;)

JorgeR

Como disse, a emissão de recibos é muito facil.

Nos contratos anteriores a 01-05-2015, quando se insere os dados mínimos do contrato, não gera nenhum documento de pagamento de IS.

benimatilde

Boa noite, quanto aos protocolos de cedencia de espaço comum (para instalação de antenas de rede movel ex:Vodafone/TMN)  assinado com o condominio (NIPC condominio), é necessário levar o protocolo as finanças e quanto aos recibos electronicos é obrigatorio? a renda mensal nao ultrapassa os 800 euros mensais que suponho permitir isenção de emitir recibos via net... o que obrigaria a todos os anos em janeiro indicar os valores recebidos mas e quem deve indicar o condominio ou os condominos individualmente?
Outra questão: a nivel de IRS os proprietarios irao declarar este ano pela  primeira vez os valores recebidos em 2014 na proporção das suas pemilagens mas o protocolo nao os identifica apenas o condominio e a empresa...
alguem sabe como se processa estes casos e se é necessário ir com o protocolo as finanças ou se é suficiente os proprietario declararem em sede de irs?

luislxman

Bom dia, aproveito o tópico para colocar uma dúvida.

Tive um apartamento arrendado até abril de 2015 e sempre passei recibo em papel.

O inquilino informou-me que em maio já não ia morar no apartamento.

A dúvida que tenho é referente aos meses de janeiro/2015 a abril/2015. Tenho de emitir recibo eletrónico para esses meses?

Muito Obrigado.

debsousa

Penso que sim.

Citação de: luislxman em Maio 07, 2015, 12:01:34 PM
Bom dia, aproveito o tópico para colocar uma dúvida.

Tive um apartamento arrendado até abril de 2015 e sempre passei recibo em papel.

O inquilino informou-me que em maio já não ia morar no apartamento.

A dúvida que tenho é referente aos meses de janeiro/2015 a abril/2015. Tenho de emitir recibo eletrónico para esses meses?

Muito Obrigado.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Karla


JoãoOliveira

Boa tarde.

Os recibos passados anteriormente ao mês de maio podem ser substituídos por recibos eletrónicos? Assim para o ano quando preenchermos a declaração de IRS, esses valores já lá vão aparecer. E o que acontece aos recibos em papel que foram passados desses mesmos meses? É preciso comunicar alguma coisa à AT?

Cumprimentos,
João Oliveira

debsousa

Sim terá de inserir no portal os recibos já emitidos em papel.

Julgo não ser necessária mais nenhuma comunicação.
Cumprimentos,
Débora Sousa

financial

os contratos celebrados anteriormente a 1 de abril de 2015 tamém são precisos comunicar?
obg.

debsousa

Esses já foram comunicados à AT presencialmente e liquidado o IS (à partida).
Cumprimentos,
Débora Sousa

kushinadaime

Citação de: JoãoOliveira em Maio 28, 2015, 01:56:15 PM
Boa tarde.

Os recibos passados anteriormente ao mês de maio podem ser substituídos por recibos eletrónicos? Assim para o ano quando preenchermos a declaração de IRS, esses valores já lá vão aparecer. E o que acontece aos recibos em papel que foram passados desses mesmos meses? É preciso comunicar alguma coisa à AT?

Cumprimentos,
João Oliveira
Tem que ser todos substituidos (CIRS115)

AndréSantos

Boa noite,

Aproveito o tópico para colocar uma questão.

O caso é um recibo de renda de um singular para um coletivo que faz retenção na fonte. O recibo da caução é para fazer retenção? ou nao? visto que acaba por não ser um rendimento pois em principio deve ser devolvido... :/
O que diz no contrato: "Com a assinatura presente contrato segundo outorgante paga o senhorio xxxx referente ao mês de caução a ser devolvido no final de contrato após vistoria caso não haja necessidade obras ou incomprimentos no pagamento das rendas."

Aguardo a vossa ajuda.

kushinadaime

A meu ver a caução é um rendimento do ano em que é paga, e é para ser omitida no ano em que é utilizada, quer pelo cobertura de despesas, quer pelo não pagamento da última renda, isto porque o IRS funciona numa óptica de caixa, e não numa óptica de especialização de custos.