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Recibo de renda electrónico

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Recibo de renda electrónico
« em: Abril 01, 2015, 10:53:21 am »
Caros colegas,

Mais uma novidade no âmbito fiscal, neste caso do IRS, refiro-e ao Recibo de renda electrónico. Em anexo deixo a Portaria 98-A de 2015. Sugere-se a leitura atenta para evitar constrangiment os.
Citar
São aprovados os seguintes modelos oficiais que se publicam em anexo à presente portaria, da qual fazem
parte integrante:
a) A declaração modelo 2 do Imposto do Selo e respetivas instruções de preenchimento, a que se refere o n.º 2 do
artigo 60.º do Código do IS, que constam do anexo I;
b) O modelo de recibo de quitação, designado de recibo de renda eletrónico e respetivas instruções de reenchimento, a que se refere a alínea a) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS, que constam do anexo II;
c) A declaração modelo 44 e respetivas instruções de preenchimento, a que se refere a alínea b) do n.º 5 do artigo
115.º do Código do IRS, que constam do anexo III.

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
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Paulo Carvalho

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Offline debsousa

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Re: Recibo de renda electrónico
« Responder #1 em: Abril 01, 2015, 12:18:27 pm »
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Recibo de renda electrónico
« Responder #2 em: Abril 01, 2015, 08:39:44 pm »
Obrigado pela partilha da implementação de mais uma das novas novidades fiscais  ;)

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Offline paulalage

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Re: Recibo de renda electrónico
« Responder #3 em: Abril 03, 2015, 12:10:55 am »
Obrigada pela partilha!




Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline CatarinaO

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Re: Recibo de renda electrónico
« Responder #4 em: Abril 03, 2015, 08:45:07 am »
Obrigada.


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Offline xycane

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Re: Recibo de renda electrónico
« Responder #5 em: Abril 03, 2015, 12:21:11 pm »
Muito obrigado pela partilha.

Cumprimentos,

Xycane

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Offline Fátima V

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Re: Recibo de renda electrónico
« Responder #6 em: Abril 03, 2015, 05:27:25 pm »
Obrigada
Cumprimentos,
Fátima

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Offline AnaCSantos

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Re: Recibo de renda electrónico
« Responder #7 em: Abril 04, 2015, 04:07:20 pm »
Obrigada


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Offline LILI13

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Re: Recibo de renda electrónico
« Responder #8 em: Abril 05, 2015, 11:45:34 pm »
Obrigada.

Atentamente,

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Offline j0rge

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Re: Recibo de renda electrónico
« Responder #9 em: Maio 04, 2015, 11:57:46 am »
Aproveito o Topico para deixar uma questão. No caso dos contratos anteriores a 01/04/2015 não é necessário colocar a data de Inicio do contrato?


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Offline JorgeR

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Re: Recibo de renda electrónico
« Responder #10 em: Maio 04, 2015, 03:47:29 pm »

Para contratos anteriores a 01-05-2015, só tem que preencher a data inicial do contrato a titulo informativo para conseguir inserir o contrato para poder emitir os recibos.

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Offline debsousa

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Re: Recibo de renda electrónico
« Responder #11 em: Maio 04, 2015, 04:14:30 pm »
Ainda não emiti nenhum recibo de renda eletrónico. É acessível?

Não sabia que teria de inserir os contratos de arrendamento anteriores....

Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline lorenzzu

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Re: Recibo de renda electrónico
« Responder #12 em: Maio 04, 2015, 04:26:31 pm »
Boa tarde colegas

Aproveito o tópico para perguntar qual o procedimento nos casos de arrendamento (por quarto) a estudantes?

Obrigado

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Offline JorgeR

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Re: Recibo de renda electrónico
« Responder #13 em: Maio 04, 2015, 04:28:50 pm »
Sim, para emitir recibos, tem que preencher os elementos principais do contrato (mesmo que seja antigo), como o NIF do LOCATÁRIO, identificação do imóvel, valor da renda, tipo de arrendamento, etc.
Estes elementos ficam gravados para emissão de futuros recibos.

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Offline debsousa

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Re: Recibo de renda electrónico
« Responder #14 em: Maio 04, 2015, 04:31:20 pm »
Obrigada!  :)

Ao inserir o contrato ele não vai gerar uma guia de IS, pois não? O IS já foi pago diretamente nas finanças no início do contrato...
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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