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Recibo de renda electrónico

Iniciado por Contabilistas.net, Abril 01, 2015, 10:53:21 AM

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Contabilistas.net

Caros colegas,

Mais uma novidade no âmbito fiscal, neste caso do IRS, refiro-e ao Recibo de renda electrónico. Em anexo deixo a Portaria 98-A de 2015. Sugere-se a leitura atenta para evitar constrangimentos.
CitaçãoSão aprovados os seguintes modelos oficiais que se publicam em anexo à presente portaria, da qual fazem
parte integrante:
a) A declaração modelo 2 do Imposto do Selo e respetivas instruções de preenchimento, a que se refere o n.º 2 do
artigo 60.º do Código do IS, que constam do anexo I;
b) O modelo de recibo de quitação, designado de recibo de renda eletrónico e respetivas instruções de reenchimento, a que se refere a alínea a) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS, que constam do anexo II;
c) A declaração modelo 44 e respetivas instruções de preenchimento, a que se refere a alínea b) do n.º 5 do artigo
115.º do Código do IRS, que constam do anexo III.

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

Rosinda Cristina

Obrigado pela partilha da implementação de mais uma das novas novidades fiscais  ;)

paulalage

Obrigada pela partilha!




Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

CatarinaO


xycane

Muito obrigado pela partilha.

Cumprimentos,

Xycane

Fátima V

Cumprimentos,
Fátima

AnaCSantos


LILI13


j0rge

Aproveito o Topico para deixar uma questão. No caso dos contratos anteriores a 01/04/2015 não é necessário colocar a data de Inicio do contrato?


JorgeR


Para contratos anteriores a 01-05-2015, só tem que preencher a data inicial do contrato a titulo informativo para conseguir inserir o contrato para poder emitir os recibos.

debsousa

Ainda não emiti nenhum recibo de renda eletrónico. É acessível?

Não sabia que teria de inserir os contratos de arrendamento anteriores....

Cumprimentos,
Débora Sousa

lorenzzu

Boa tarde colegas

Aproveito o tópico para perguntar qual o procedimento nos casos de arrendamento (por quarto) a estudantes?

Obrigado

JorgeR

Sim, para emitir recibos, tem que preencher os elementos principais do contrato (mesmo que seja antigo), como o NIF do LOCATÁRIO, identificação do imóvel, valor da renda, tipo de arrendamento, etc.
Estes elementos ficam gravados para emissão de futuros recibos.

debsousa

Obrigada!  :)

Ao inserir o contrato ele não vai gerar uma guia de IS, pois não? O IS já foi pago diretamente nas finanças no início do contrato...
Cumprimentos,
Débora Sousa