Boa tarde colegas,
Preciso da vossa ajuda, uma vez que é a 1ª vez que me surge um caso como este:
Um contribuinte esteve a viver na Bélgica e trabalhar de Fevereiro de 2014 a Março de 2015.
Tendo em conta que não reúne as condições para ser considerado residente em território português, os rendimentos serão tributados na Bélgica.
Os colegas sabem me dizer que procedimentos se adoptam neste tipo de situações?
Obrigada.
Carla Oliveira