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Teste diário de 08 de Junho de 2011

37 Respostas    2.800 Visualizações

Iniciado por Sandra J, Junho 08, 2011, 03:01:14 PM

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Fátima Mendes

Olá, boa noite!

Arigatô Paulo(Audiolab) e Sandra  :D

1- a)

art 21.º n.º 1 a) e art. 9 n.º 32 CIVA

2- b)

art 6.º n.º 6 b) CIVA

3- d)

art. 63.º n.º 1 e 4  e art. 67.º n.º 1 e 3 CIRC

Continuação de bom estudo
Com os cumprimentos,

manuela_craveiro

Boa noite!...

1 - a).
Artgº 9º, nº32 CIVA; Artgº 21º, n.º1 a) CIVA

2 - c).
artgº 6º, n.º6 CIVA

3 - d).
Artgº 63º, n.1 e n. 4 b) CIRC
Artgº 67, n.º1 e n.º3 CIRC

Obrigada Sandra e Paulo


Continuação de bom estudo...




Cumprimentos
Manuela Craveiro

jo

Boa noite!!

As minhas respostas:

1 - B

2 - C

3 - C

Cmps
Joana Damas
Joana Damas

jorgec_scorpion

na minha opinião as respostas são as seguintes:

1 - a)

2 - c)

3 - eu teria respondido a), mas pelo argumento apresentado por alguns colegas devo concordar que também me parece que seja a d);

brigado pela dica!!!! 

continuação de bom estudo!!!

Psalgueiro


Sandra13

oLA

1 a)a sociedade é isenta, teve direito de deduçao quando comprou

2 16%;   pelo art 6 n6 b, esta prestaçao esta sujeito d iva, insidia na sede do particular se o adquirente fosse sujeito passivo como neste caso não é logo é na sede do prestador (açores), 16% porque esta prestaçao nao consta na lista das taxas minimas e intermedias logo aplica-se a mais alta no caso dos açores é 16%.

3 d)  fui por exclussoes de partes com base art 67 n3 e arrt 63 n4 e art 45, apesar de nao concordar com o valor de 16000.(se calhar nao estou a fazer os calculos certos)

Lina

Boa noite a todos!

As minhas respostas são:

1-a

2-c

3-d

Obrigada a todos.

smendes

1-b
2-a
3- axo que é a d, mas n sei cmxegaram aos 16000

Joaquim Santiago

#23
Boa noite,

As minhas respostas são:

1- B

2- A
Artigo 6º Nº6 alinha b CIVA, sujeito não passivo de IVA tributado na sede da empresa que presta os serviço, nos Açores. Artigo 18º Nº3 as taxas sa regiões autonomas são 4%, 9% e 16%. Na lista I potnto 2.11, a taxa de IVA é de 4%.

3- C

Bnt007

b)
c)
d)

fiquei com duvidas na ultima pergunta. obrigado

Liliana Araújo


Ana Serra


elisa pereira

Bom dia,

1)  Alínea a
Haverá lugar a isenção de IVA  nas transmissões de bens afectos exclusivamente a uma actividade isenta, quando não tenham sido objecto do direito à dedução. O mesmo se passa nas transmissões cuja aquisição ou afectação tenha sido feita com exclusão do direito à dedução nos termos do n.º 1 do artigo 21.º  (n.º 32 do artigo 9.º do CIVA).
O n.º 1 do artigo 21.º do CIVA exclui do direito à dedução o imposto suportado na aquisição de viaturas de turismo, isto é "qualquer veículo automóvel, com inclusão do reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias  ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor". Só nestas condições será aplicável a isenção. Em qualquer outro cenário, a transmissão da viatura, em território nacional, será objecto de tributação nos termos normais, havendo lugar à liquidação de IVA. Assim, há que liquidar IVA na venda de uma viatura de turismo afecta ao imobilizado desde que a sua aquisição tenha sido efectuada:
1) A um particular (esta aquisição não é objecto de liquidação de IVA);
2) Ao abrigo do regime especial dos bens em segunda mão (aqui há lugar à liquidação do IVA pela margem que aliás não é dedutível);
3) Ao abrigo de isenção do artigo 9.º (aqui não houve liquidação do IVA na aquisição).
Esta exclusão fica afastada, nos termos do mesmo artigo, se a venda ou exploração de viaturas constituir o objecto de actividade do sujeito passivo.

2) Alínea c

3) Alínea d

Não é aceite como custo em IRC a parte dos juros que proporcionalmente corresponda ao excesso da dívida sobre o dobro da participação do credor no capital próprio da devedora, se:
- O credor não for residente em Portugal ou num outro Estado-Membro da União Europeia
e
- O credor tiver relações especiais com a empresa devedora; ou
- O credor for residente em país, ou região com regime fiscal favorável (paraíso fiscal).
A regra não se aplica se:
- O credor não residir em paraíso fiscal; e
- For feita prova de que o financiamento foi obtido em condições de mercado.
Parte que excede o dobro da participação:
1500000€ x 70% x 2 = 2100000€
Excedente = 2500000€-2100000€ = 400000€
Taxa de juro = 100000/2500000 = 4%
Juro não aceite = 400000€ x 4% = 16000€
Campo 748 do Q07 do Mod22
Alínea d)
Elisa Pereira

srocha

Boa tarde!

1-A, art. 9º nº 32 CIVA

2-C, art.6º nº6 b) e Art 18º nº 3 CIVA

3- D


Muito boa resposta colega elisa pereira! tinha dúvida na última questão e a colega esclareceu-a!!!


:)

srocha

Carla M

Olá, boa noite

1-A

2-C

3-???

Bom estudo