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Teste Diário 10 de Junho

37 Respostas    2.579 Visualizações

Iniciado por Sandra_, Junho 10, 2011, 11:56:25 AM

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Fátima Mendes

Olá, boa noite!

Obrigada Paulo (aUdIoLaB) e Sandra

1- a)

art 18 n.º 1 b) CIVA LISTA II 3.1 café; art 18 n.º 1 c) pastilha

2- a)

art 16 n.º 1 e 6 c) à contrario e art 16 n.º 6 a) e b) CIVA

2.000+150-100=2.050

3- a)

Neste caso, pq é uma empresa, não se enquadra no regime de pequenos retalhistas (art. 60.º do CIVA à contrário), logo  fica sujeito ao regime normal do IVA

Continuação de bom estudo e bom fim de semana
Com os cumprimentos,

ecavadas

As minhas respostas:

1 - a) art 18 n.º 1 b) CIVA LISTA II 3.1 café; art 18 n.º 1 c) pastilha

2 - a)  art 16 n.º 1 e 6 c) à contrario e art 16 n.º 6 a) e b) CIVA

2.000+150-100=2.050

3 - B) art 53

tpgoncalves


annnaaa


MBernardo

Boa tarde

As minhas respostas são:

1-B
2-A
3-B
Obrigada  e bons estudos

Alpha


Bordalo

 as minhas respostas

1-b
2-q
3-b

Bordalo


Carla M


Jose Nabo


manuela_craveiro

Boa noite!...
As respostas são:
1 - b)
2 - a)
3 - b). Artigo 53º civa

Obrigada Sandra e Paulo (aUdioLab)



Cumprimentos
Manuela Craveiro

curioso

1 - b)

2- ?? Nesta estou com dificuldade.

Os juros de mora são de 300€ mas pelo art 16º nº 6 a) estão excluídos ou este tipo de juros de que fala o enunciado não são os mesmo que contempla esta alínea?

O desconto penso que também está excluído, art 16º nº 6 b)

Nas despesas pelo alínea c) do mesmo artigo não estão excluídos

Nós a calcularmos o VT então incluindo o valor das despesas teríamos: 2000+150
Mas se excluímos o valor do valor do desconto porque é que o estamos a inclui nestas contas, pelas respostas vejo que uma grande maioria colocou como resposta 2000+150-100, na minha opinião desta forma estamos a incluir e não a excluir este desconto na determinação do VT.

Sendo assim, e tendo em conta a ressalva que deixei de os juros não serem os juros que se refere a alínea a) do nº6 art 16º, mas se forem mesmo esses juros então não se teriam que retirar também estes 300?

Pela minha interpretação a resposta que daria teria sido 2000+150, mas como não faz parte da solução e não há a opção nenhuma das anteriores rapidamente responderia 2050. Mas como estou aqui para aprender gostaria que alguém me esclarecesse sobre esta questão se possível.

3- b) -> art 53º nº 1

Obrigado pelo teste, e também pela dor de cabeça na pergunta 2  ;D




smendes

1-b
2-d
3-a, por ser uma sociedade por quotas fica afastada a hipotese dos at 53 e 60.

PSFernandes

Mais um teste a responder:

1 - b) nos Bares é sempre utilizado a taxa intermédia (13%) - Continente RAMadeira - 9%

2 - a) 2000+150-100 = 2050 nº 5 e 6 doa Artº 16º CIVA

3- b) Fica integrado no regime especial de isenção, visto não ter atingido os 10000 euros anuais - Art 53º nº 1 CIVA

continuação de bom estudo

Ana Vieira

Boa Tarde,

1-b
2-a
3-b

Obrigada e continuação de bom estudo ;)