Bom dia colega,
Em primeiro lugar se o divórcio foi efetuado durante o ano de 2014 terão de fazer o IRS juntos.
Resposta à 1ª questão:
"(art. 10º do CIRS)
1
a) Pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, líquidos da parte
qualificada como rendimento de capitais, sendo caso disso, nos casos previstos nas
alíneas a), b) e c) do n.º 1; (art. 10º do CIRS)
(art.10º do CIRS)
5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:
a) Se, no prazo de 36 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no
território de outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal; (Redacção da Lei n.º64-A/2008, de 31 de dezembro).
b) Se o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for utilizado no pagamento da aquisição a que se refere a alínea anterior desde que efectuada nos 24 meses anteriores; (Redacção da Lei n.º64-A/2008, de 31 de dezembro)
c) Para os efeitos do disposto na alínea a), o sujeito passivo deverá manifestar a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando, na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação, o valor que tenciona reinvestir;"
Se possível leia o artigo 10º do CIRS, para mim é dos artigos mais simples do CIRS.
Se tiver alguma dúvida e se puder ajudar é só dizer.
Em relação à 2ª questão não consigo responder-lhe, aguarde por uma resposta de colegas.
Com os melhores cumprimentos.
Bom dia colegas,
Ontem colocaram-me as seguintes questões:
1ª - Compraram um imóvel por 125.000,00 e vão vender por 175.000,00. No entanto desses 175.000,00 vão abater 105.000,00 ao crédito bancário. Em termos de IRS como fazer o cálculo da mais-valia, que campos preencher etc. Quais os procedimentos caso reinvista e quais caso opte por não reinvestir.... Qual o imposto a pagar sobre esta situação?
2ª Trata-se de um casal divorciado com 3 filhos em que 1 delas ficou à guarda do pai e outros 2 à guarda da mãe. No entanto no ano de 2014 o pai não tem rendimentos em portugal, trabalhou na venezuela, e como tal não vai entregar irs cá. Em termos de pedir bolsa de estudos há algum problema? A filha não está no IRS de ninguém... Perguntam-me se podem colocar a filha como dependente da mãe mas acho que não porque em tribunal está estipulado que ela está como dependente do pai.
Agradeço a quem puder dar uma ajudinha