O meu pai pretende doar um imóvel que possui (que já não é a habitação permanente dele) aos três filhos. Sobre o regime da doação, eu estou esclarecida.
Agora a minha questão prende-se:
- Os três somos os legítimos proprietários daquele imóvel e vamos vende-lo. As mais valias da venda para não serem tributadas têm que ser reinvestidas no prazo de 2 anos para habitação própria permanente. Ora eu já tenho habitação própria permanente. Posso com esse valor amortizar o empréstimo da minha casa? Ou vou ser tributada em 50% sobre esse valor.
NOTA: Questão chegada até nos por via pessoal, agradecemos a vossa participação.