Olá Cristina,
A sua preocupação é normal, mas penso que se conseguir estar concentrada ao ler o enunciado, conseguirá perceber qual a legislação que deverá aplicar.
Na questão 32 que faz referência e que passo a citar o que consta no enunciado da prova refere que:
«Em 1 de março de 2014, a Sociedade Beta, Lda. celebrou um contrato de locação financeira de uma viatura, no valor de € 30 000,00, destinada a uso pessoal do seu director financeiro, Dr. Adriano Almeida, no âmbito de um acordo escrito com ele celebrado e que de imediato entrou em vigor.
O contrato de trabalho que ligava o Dr. Adriano Almeida à Sociedade Beta, Lda. cessou, por mútuo acordo, em 31 de outubro de 2014, altura em que ele deixou de utilizar a viatura referida. Assim, o rendimento tributável em IRS, em 2014, do Dr. Adriano Almeida, relativo à utilização pessoal da viatura foi de:
a) Zero, pois o uso da viatura foi feito no âmbito de acordo escrito.
b) € 1.800.
c) € 6.000.
d) € 7.500. »
Assim sendo no cálculo desta questão na minha opinião aplica-se a legislação de 2014: pois o rendimento em espécie que ligava o Dr. Adriano Almeida à Sociedade Beta, Lda., ocorreu entre 1 março de 2014 a 31 de outubro de 2014. Aplicando o nº5 do artigo 24º CIRS da legislação de 2014 (última atualização de 2014 Lei nº2/2014, de 16 de janeiro.)
O rendimento pela utilização da viatura será igual a 0,75%x30.000€x8meses = 1.800€
Logo o rendimento tributável em IRS, em 2014 do Dr. Adriano Almeida, relativo à utilização pessoal da viatura foi de: 1800€.
Poderá fazer por vezes um pouco de confusão, se entrou nova legislação, com aplicação em 2015, porque estou a utilizar a legislação de 2014?!
Está-se a utilizar a legislação de 2014, porque o rendimento obtido pelo Dr.Adriano é referente a 2014.
Se entrar no site do portal das finanças verá que estão em vigor dois códigos de IRS. Porque nalgumas matérias será aplicado a legislação que está no código de 2014, mas com aplicação no ano de 2015 como é o caso dos artigos a consultar para fazer a Declaração de Rendimentos de IRS e seus anexos de 2014, que é entregue nos meses de março, abril e maio de 2015.
Enquanto outras situações já têm aplicação prática em 2015, com referência ao código de IRS de 2015.
Mas este exemplo que lhe dei dos códigos do portal das finanças, não é o melhor exemplo. Porque atualmente em maio de 2015 está decorrer a entrega do modelo 22 IRC, e os cálculos, tanto das tributações autónomas como da taxa de IRC, etc.., são com base na legislação de 2014 e não com base na legislação de 2015, e se entrarmos no portal das finanças só teremos acesso à legislação de 2015.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/Contudo deverá ter sempre atenção ao enunciado, pois esse de uma forma geral lhe dará as coordenadas para decidir que legislação aplicar.
OUTRO EXEMPLO DE IRS QUE NA MINHA OPINIÃO, APLICA-SE EM 2015 É A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 118ºCIRS:
Passando já em 2015 a obrigação de conservar-se os livros e registos contabilístico
s em 12 anos, em vez de 10 anos como era em 2014.
Existirá situações como faz referência em que o enunciado não lhe enuncia nenhuma data, mas nesse caso com certeza estaremos a avaliar situações atuais e como tal na minha opinião será a legislação mais atualizada a que será aplicada.