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Isenção de Horário

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Offline Paula Fernandes

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Isenção de Horário
« em: Maio 11, 2015, 04:28:47 pm »
Boa tarde colegas,

Peço a vossa ajuda para o seguinte caso, Uma empresa atribuiu isenção de horário de acordo com o seu CCT aos funcionário. Mas agora passado algum tempo concluiu que só um dos funcionários não consegue fazer a suas vendas no horário normal de trabalho. Pretende retirar esta remuneração aos outros uma vez que não se justifica.
É possivel fazê-lo?
As viaturas também têem horário ou são apenas os funcionários? Este tem de andar na viatura?

Obrigada
Paula

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Offline scmnc

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Re: Isenção de Horário
« Responder #1 em: Maio 20, 2015, 01:09:38 pm »
Boa tarde,

existindo contrato de IHT assinado, não pode de forma alguma ser retirado.
Quanto à outra questão, sim existem contratos de viaturas e colaboradores. :)


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Offline MiguelPrazeres

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Re: Isenção de Horário
« Responder #2 em: Maio 20, 2015, 05:26:15 pm »
Colega Paula,

Como disposto no artigo 218º do CT, a isenção do horário de trabalho é uma figura que é aceite por acordo entre as partes (trabalhador e empregador), logo só poderá ser desfeito com um novo contrato de trabalho ou novo/revogação do IRCT, pelas partes.

Quanto ao carro, tem de estar previsto como parte de retribuição em espécie no contrato de trabalho, como previsto pelo nº 2 artigo 258º e 259º do CT, ou seja, o veículo é para todos os efeitos retribuição em espécie e não existem horários de utilização. Exceção a este artigo é se o veículo é enquadrado como material de laboração, isto é, se o veículo for exclusivamente da empresa e o funcionário terá de o levantar e entregar todos os dias efetivos de trabalho e durante o seu período de trabalho (como por exemplo as ambulâncias, ou camiões de transporte de alimentação aos clientes)

Cumprimentos

 

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