Bom dia,
Decreto-Lei nº 372/2007 de 6 de Novembro, no artº 5 do anexo:
Efectivos
Os efectivos correspondem ao número de unidades
trabalho -ano (UTA), isto é, ao número de pessoas que tenham
trabalhado na empresa em questão ou por conta dela
a tempo inteiro durante todo o ano considerado. O trabalho
das pessoas que não tenham trabalhado todo o ano, ou que
tenham trabalhado a tempo parcial, independenteme nte
da sua duração, ou o trabalho sazonal, é contabilizado em
fracções de UTA. Os efectivos são compostos:
a) Pelos assalariados;
b) Pelas pessoas que trabalham para essa empresa, com
um nexo de subordinação com ela e equiparados a assalariados
à luz do direito nacional;
c) Pelos proprietários -gestores;
d) Pelos sócios que exerçam uma actividade regular
na empresa e beneficiem das vantagens financeiras da
mesma.
Os aprendizes ou estudantes em formação profissional
titulares de um contrato de aprendizagem ou de
formação profissional não são contabilizados nos efectivos.
A duração das licenças de maternidade ou parentais
não é contabilizada.[/u]
Espero ter ajudado.