Boa tarde a todos.
Gostaria da Vossa opinião na seguinte situação:
Foi admitida uma funcionária na empresa onde trabalho em Maio deste ano como efetiva.
Informei a mesma que tem direito a 12 dias de férias a gozar no final de 6 meses de trabalho efetivo, ou seja a gozar a partir do inicio de Novembro.
Entretanto perguntou-me se alem destes dias ainda tem direito a mais 4 referentes ao mês de Novembro e Dezembro. a gozar até 1 de Janeiro.
Fiquem com duvidas, pois o artigo 239º refere:
"
Artigo 239.º Casos especiais de duração do período de férias
1 – No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato. 2 – No caso de o ano civil terminar antes de decorrido o prazo referido no número anterior, as férias são gozadas até 30 de Junho do ano subsequente."
Gostaria de saber qual a Vossa interpretação.
Muito obrigada
Tânia Silva