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REGIME ISENÇÃO IVA-VENDAS MERCADORIAS POR UM FORNECEDOR A UM EXPORTADOR NACIONAL

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Offline carlalves

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Boa tarde colegas,
se houver alguém que me possa ajudar agradeço desde já. :)

O meu cliente pretende exporta para toda a comunidade europeia, sem qualquer problema aplicando  a regras no que concerne ao IVA nas transmissões intercomunitár ias.

A questão é a seguinte:

O meu cliente compra ao seu fornecedor nacional mercadorias que são para exportar para o mercado comunitário. Existe a possibilidade, de o IVA pago na fatura do fornecedor nacional estar isento?Existe algum Dl que fundamente esta questão?

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho, prevê um regime de isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas vendas de mercadorias efectuadas a exportadores nacionais que, não lhes sendo entregues, são exportadas no mesmo estado. Mas isto para exportações a países terceiros.

Para o mercado comunitário existe algo que permita tal isenção?


Um bom dia de trabalho a todos
Carlalves




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Offline zekinha

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Penso que não haja nada que possibilita a não aplicação de IVA, penso que até haja uma informação vinculativa ou algo do genero a explicar isso mesmo.

A vantagem seria não ter que adiantar o dinheiro do IVA aos fornecedores e depois estar sempre a pedir reembolsos.

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Offline carlalves

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Obrigada colega :)

 

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