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Legislação para Exame Outubro/2015

32 Respostas    4.791 Visualizações

Iniciado por debsousa, Junho 18, 2015, 12:24:56 PM

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debsousa

Boa tarde,

Na vossa opinião a legislação a consultar em exame deverá ser a de 2015 ou de 2014?
Comprei os códigos de 2015, mas já me ocorreu que possam colocar questões em que tenha de utilizar a de 2014....
Muito obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

ricardof.silva

Boa tarde colega,

Eu tenho e legislação de 2014, e estou só a pensar retirar as alterações que houve e levar.

Cmpts

Ricardo Silva

debsousa

No meu caso, tenho a de 2015....
Será que tenho de levar a 2014? Há alguma compilação das normas alteradas de 2014 para 2015. Assim só imprimia as que alteraram em 2015...
Cumprimentos,
Débora Sousa

Rosinda Cristina

Colegas vejam se estes dois link's vos ajudam:

http://contabilistas.info/index.php?topic=22257.0
http://contabilistas.info/index.php?topic=20538.0

Pois considero que outubro 2015, também abrangerá muita matéria de 2014.

Seja IRC-encerramento de contas (que ocorre Mod.22 IRC em maio de 2015; IES que ocorre entre junho e 15 julho 2015);

Ou seja IRS que ocorreu em março/abril/maio de 2015.

Penso que se surgirem questões nesta ótica serão na sua maioria de legislação de 2014.

Os link's que acima indico penso serem úteis para quem vai em outubro de 2015 a exame.

Envio em anexo os códigos tributários de 2014, visto que á data de hoje já não encontra no portal das finanças os referidos a 2014.

Continuação de bom estudo  ;)

Patosl

São poucas as questões que remetem para anos anteriores. Sempre podes colocar essa questão à ordem e vês o que te respondem, foi o que fiz no exame de Janeiro 2015.

Na minha opinião só deves de levar legislação de 2015 :)

debsousa

Muito obrigada colega Rosinda pela preciosa ajuda!

Colega Patosl muito obrigada pela sua opinião. No entanto, sinceramente prefiro não arriscar....  :-\
Acho que vou levar apenas os artigos de 2014 que foram alterados em 2015.

Agradeço mais uma vez toda a atenção.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Dantedy

Adcionando ao que já foi referido, penso que também é bom dar uma olhadela nos exames de outubro de 2011 a 2014, para ver a tendência da OTOC em aplicar legislação do ano anterior.


Paulo Carvalho

Boa tarde,

Levar legislação actualizada à data do exame, sem não esquecer as recentes alterações introduzidas. Claro que pode sempre haver necessidade de recorrer a códigos mais antigos, mas acho que é algo tão improvável que não sei até que ponto vale a pena "investir" tempo nesse campo.
Penso de que os códigos oficiais da AT acabam por ser uma opção de valor: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/
Cumprimentos
Paulo Carvalho

debsousa

Sendo assim acha pouco provável que seja necessária a legislação de 2014?
Pensei que tivesse que levar caso surgisse alguma pergunta relacionada com fecho de contas ou IRSs visto que seriam de 2014....

Citação de: contabilistas.net em Junho 18, 2015, 03:40:27 PM
Boa tarde,

Levar legislação actualizada à data do exame, sem não esquecer as recentes alterações introduzidas. Claro que pode sempre haver necessidade de recorrer a códigos mais antigos, mas acho que é algo tão improvável que não sei até que ponto vale a pena "investir" tempo nesse campo.
Penso de que os códigos oficiais da AT acabam por ser uma opção de valor: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/
Cumprimentos,
Débora Sousa

Paulo Carvalho

Bom dia,

Pensem assim, o exame é composto por (normalmente) 50 questões, ora o objectivo será fazer assertivamente todas elas, mas como sabemos o tempo disponível para o estudo entre outras condicionantes leva a que seja de equacionar um modelo mais virado para o resultado (Aprovado), por isso eu referi no texto anterior que o mais acertado na minha óptica será dar relevo a temas mais importantes do que estar a preocupar-se pelo menos nesta fase com os códigos anteriores, faça um favor a si própria, actualize os códigos todos, não caia no erro de tentar usar códigos desactualizados, é claramente um erro tremendo, já assisti a chumbos por este factor.
Note-se que isto são meras opiniões pessoais, a decisão é sempre vossa e claro o resultado dessas mesmas!

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

debsousa

Muito obrigada! Seguirei à risca os vossos conselhos pois pretendo obter o "Aprovado"!
;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

Rita Ferreira

Boas,

Estou a pensar levar a legislação(codigos fiscais)  de 2014 e 2015, não vá o diabo tece-las.

Cumprimentos
Rita
Cumprimentos!
Rita Ferreira

ricardof.silva

Também vou optar por levar a legislação de 2014 e 2015.

debsousa

Como comprei o código de 2015, vou apenas levar os artigos que em 2014 estavam diferentes, apenas para precaver. Mas não vou perder muito tempo com isto, porque tempo é precioso e muito pouco. apenas vou imprimir os artigos que constam da compilação da colega Rosinda e escrever no código de 2015 "ver 2014" nos que alteraram.
Cumprimentos,
Débora Sousa

RITA44

Sinceramente, não acredito que coloquem uma questão no exame de Outubro, em que a resposta seja usar uma legislação desatualizada! não faz sentido! assim como não me parece que coloquem uma questão com as novas alterações do SNC que foram homologados em Junho / julho de 2015 que entram em vigor em Janeiro 2016.
Rita Assunção