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IES - ANEXO IVA

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Offline Fernando Costa

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Re: IES - ANEXO IVA
« Responder #15 em: Julho 08, 2015, 09:19:21 am »
Em relação ao IVA não tem que fazer regularizações nenhumas, porque repare, na declaração de um determinado periodo, procedeu à autoliquidação do Iva quando contabilizou a fatura do fornecedor. Partindo do principio que foi IVA à taxa normal, deve ter debitado a conta 243223 - Linha 20 da decl.periodica, pela dedução, por contrapartida da 243323- Linha 4 da decl.periódica, pela liquidação, sendo a base do cálculo do imposto, declarada da linha 3 da mesma declaração.
Em relação à IES, no anexo L, o valor do Iva que deduziu, vai cair automaticament e (se tiver as contas definidas), no Quadro 06-Linha L50. Veja no balancete final, se o Iva dedutível acumulado no imobilizado à taxa normal, é igual a esta linha L50. Tem que ser.
O Iva liquidado, não é mencionado no anexo L
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Offline debsousa

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Re: IES - ANEXO IVA
« Responder #16 em: Julho 08, 2015, 12:57:26 pm »
Peço desculpa mas referia-me ás regularizações de iva a nível de notas de crédito emitidas a clientes e notas de crédito de fornecedores em geral, e não de imobilizado iva autoliquidação .

Parece-me que tenho de deduzir o valor das regularizações mas gostava de uma confirmação.
Muito obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Fernando Costa

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Re: IES - ANEXO IVA
« Responder #17 em: Julho 08, 2015, 02:57:22 pm »
De acordo com as instruções, as bases que são todos os valores a declarar nos campos 03 - Operações Ativas e 04 - Operações Passivas, são líquidas de quaisquer regularizações, como poderá verificar, que sendo assim terão portanto ser descontadas, se eventualmente existirem.
Mas se reparar, nas instruções do quadro 06, referente ao Iva suportado, nada refere em relação ao valor a indicar, se será líquido de regularizações ou não, apenas referindo que deve ser "indicado o valor respeitante ao imposto susceptível de dedução", que a referir-se ao imposto efetivamente deduzido, será também líquido de quaisquer regularização.
Nas operações passivas, há quem desconte e faça assim. Para mim, será mais correto declarar as bases dessas operações pelo valor ilíquido, bem como o valor do Iva que é declarado no campo 06 do anexo L, conforme consta das declarações periódicas e nos respetivos campos e taxas (C20, 21,23 22,24,etc) . As diferenças estão refletidas nos campo 41 das declarações periodicas, com devida identificação dos seus emitentes, nos anexos das mesmas.
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Offline debsousa

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Re: IES - ANEXO IVA
« Responder #18 em: Julho 08, 2015, 04:14:35 pm »
Muito obrigada pela ajuda muito útil!
 ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline RoseGold

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Re: IES - ANEXO IVA
« Responder #19 em: Julho 09, 2015, 09:53:37 am »
De acordo com as instruções, as bases que são todos os valores a declarar nos campos 03 - Operações Ativas e 04 - Operações Passivas, são líquidas de quaisquer regularizações, como poderá verificar, que sendo assim terão portanto ser descontadas, se eventualmente existirem.
Mas se reparar, nas instruções do quadro 06, referente ao Iva suportado, nada refere em relação ao valor a indicar, se será líquido de regularizações ou não, apenas referindo que deve ser "indicado o valor respeitante ao imposto susceptível de dedução", que a referir-se ao imposto efetivamente deduzido, será também líquido de quaisquer regularização.
Nas operações passivas, há quem desconte e faça assim. Para mim, será mais correto declarar as bases dessas operações pelo valor ilíquido, bem como o valor do Iva que é declarado no campo 06 do anexo L, conforme consta das declarações periódicas e nos respetivos campos e taxas (C20, 21,23 22,24,etc) . As diferenças estão refletidas nos campo 41 das declarações periodicas, com devida identificação dos seus emitentes, nos anexos das mesmas.
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Bom dia ,

desculpem estar a intrometer no assunto, mas tenho andado por aqui tambem com uma questão que ainda não está 100% esclarecida  :(

Quando menciona que são liquidas de quaisquer regularizações, descontava também as regularizações isentas de iva??

Esta questão faz-me alguma confusão  :o

Desculpem o incomodo  ;D
Obrigada



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Offline debsousa

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Re: IES - ANEXO IVA
« Responder #20 em: Julho 09, 2015, 10:01:11 am »
Como o campo se refere à base tributável do iva que foi liquidado, julgo que não abates as regularizações isentas. Sem certezas. É melhor aguardar outras opiniões.

O colega Fernando Costa tem sido uma excelente ajuda neste tema. O meu muito obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline RoseGold

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Re: IES - ANEXO IVA
« Responder #21 em: Julho 09, 2015, 10:11:28 am »
Eu também penso assim, que não tenho que descontar as regularizações isentas de iva, devido a este campo referir-se apenas à base de liquidação do imposto.


Obrigada debsousa  ;D

 

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