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Contabilidade e fiscalidade

IES - ANEXO IVA

21 Respostas    14.802 Visualizações

Iniciado por debsousa, Julho 07, 2015, 10:58:48 AM

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debsousa

Boa tarde colegas,

As regularizações de iva são abatidas aos valores de iva liquidados e/ou deduzidos?
Estou confusa....
Se alguém puder dar umas dicas sobre o preenchimento deste anexo... agradecia.
:)
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Tenho outra dúvida:
O meu cliente recebeu em 2014 várias faturas de construtores civis, com iva autoliquidado. Contabilizai em Imobilizado com iva autoliquidação.

Na IES, no Quadro 03 - Op. Internas ativas - não aparece desbloqueado o campo para preencher o Iva liquidado pela minha empresa referente a faturas emitidas por fornecedores de construção civil (imobilizado na minha contabilidade). Devo incluir no campo 67? Ou não devo colocar?

Muito obrigada a quem puder ajudar.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Fernando Costa

Boa Tarde:

Serviços de construção civil em que há inversão do sujeito passivo - Anexo L - Quadro 3 - Campo L67.
Veja as instruções do preenchimento do anexo L.
Cprs
FC

debsousa

Esse campo aparece na coluna de OBS. Mas eu contabilizei em imobilizado...
Não há problema?
Declaro nesse campo na mesma?
Cumprimentos,
Débora Sousa

scmnc

Citação de: debsousa em Julho 07, 2015, 12:56:02 PM
Tenho outra dúvida:
O meu cliente recebeu em 2014 várias faturas de construtores civis, com iva autoliquidado. Contabilizai em Imobilizado com iva autoliquidação.

Na IES, no Quadro 03 - Op. Internas ativas - não aparece desbloqueado o campo para preencher o Iva liquidado pela minha empresa referente a faturas emitidas por fornecedores de construção civil (imobilizado na minha contabilidade). Devo incluir no campo 67? Ou não devo colocar?

Muito obrigada a quem puder ajudar.

A  meu ver este C67 acaba por ser de confirmação/cruzamento do valor que considerou nas DP´s ao longo do ano ;)

Fernando Costa

Boa Tarde:

Estão a falar em Iva liquidado no Quadro 3 do Anexo L? Penso estar a haver alguma confusão.
Cprs
FC

Fernando Costa

Se contabilizou em imobilizado, deve incluir o valor no Anexo L-Quadro 4 - Operações internas passivas Campo-5.2- L76,  as respetivas bases, uma vez que são faturas de fornecedores, logo  são aquisições
Cprs
FC

Fernando Costa

Peço desculpa: Campo 5.2 - L79, assim é que é correto.  O L76 é para outros bens e serviços com inverrsão do SP
Cprs
FC

debsousa

Boa tarde,

São aquisições de serviços de construção com iva devido pelo adquirente, mas contabilizadas em imobilizado em vez duma 62.
Vai no campo L67 ou não vai em campo nenhum??
Cumprimentos,
Débora Sousa

Fernando Costa

Boa Tarde:

Vão no Quadro 4 - Campo L79, porque são" aquisições de imobilizado", com inversão do sujeito passivo, entende?
Os valores a incluir no Quadro3 - Campo L67 é o valor das "transmissões" (vendas/serviços/outros), com Iva Autoliquidado?
Cprs
FC

debsousa

Obrigada! Já tinha colocado no L79. Está a fazer confusão o L67... Aqui tambám se inclui o valor autoliquidado quando se trate de imobilizado ou só de obs?
Desculpe pelo transtorno...
Citação de: Fernando Costa em Julho 07, 2015, 04:31:09 PM
Boa Tarde:

Vão no Quadro 4 - Campo L79, porque são" aquisições de imobilizado", com inversão do sujeito passivo, entende?
Os valores a incluir no Quadro3 - Campo L67 é o valor das "transmissões" (vendas/serviços/outros), com Iva Autoliquidado?
Cprs
FC
Cumprimentos,
Débora Sousa

Fernando Costa

Penso que nas transmissões ou melhor alienações de imobilizado não é possível emitir a fatura com inversão do sujeito passivo, pelo menos desconheço. O L67 é exclusivamente para OBS.
Cprs
FC

debsousa

O meu cliente subcontratou empreiteiros e construtores para edificar um novo estabelecimento. Tenho de considerar imobilizado apesar do iva ser de Autoliquidação. Não é? Para os incentivos do Si-Turismo todos estes montantes têm de estar na 43.

Citação de: Fernando Costa em Julho 07, 2015, 05:19:41 PM
Penso que nas transmissões ou melhor alienações de imobilizado não é possível emitir a fatura com inversão do sujeito passivo, pelo menos desconheço. O L67 é exclusivamente para OBS.
Cprs
FC
Cumprimentos,
Débora Sousa

Fernando Costa

Exatamente. E esses valores (bases) é que vão para o L79. Na declaração periódica, o valor do Iva dedutível dessas operações, deverá ter sido mencionado na Linha 20 do quadro 06, por contrapartida das linha 4 do mesmo quadro. Isto, se o fornecedor fôr nacional.
Por sua vez, o fornecedor dos serviços, na IES dele, preenche o L67, porque não está a vender imobilizado, mas a prestar serviços de construção, e daí o Iva ser autoliquidação.
Cprs
FC

debsousa

Muito obrigada!
Estou esclarecida.
:)

Quanto às regularizações de Iva o que devo fazer?
Cumprimentos,
Débora Sousa