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Subsidio de ferias

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Offline Carolina Vilaça

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Subsidio de ferias
« em: Julho 22, 2015, 11:09:04 am »
Bom dia,

Preciso de uma ajuda pf.

Um trabalhador foi admitido em out de 2014, por um contrato de 6 meses. Entretanto em abril foi renovado por mais 6 meses. Este mes, ao processar o subsidio de ferias, quanto processo? Obrigada

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Offline ricardof.silva

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Re: Subsidio de ferias
« Responder #1 em: Julho 22, 2015, 11:59:24 am »
O trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês efectivo de trabalho.
No ano de 2014 (se não foi pago os proporcionais) - 3*2=6
No ano de 2015 - 9*2 = 18

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Offline kushinadaime

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Re: Subsidio de ferias
« Responder #2 em: Julho 22, 2015, 12:04:23 pm »
Supondo que foi logo a 1 de Outubro, e não há nada que faça supor que o contracto não vai ser renovado.
Processa seis dias de 2014, caso não tenham sido gozados até 30/6? a respectiva compensação.
E como estava ao serviço em 1 de Janeiro, 1 ano de férias.
Como 22+6<30 não há cortes.

Isto porque
O caso especial de férias no ano de admissão e cessação não tem referência a nada.
Presume-se como único o contracto que é alvo de renovações.


O trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês efectivo de trabalho.
No ano de 2014 (se não foi pago os proporcionais) - 3*2=6
No ano de 2015 - 9*2 = 18

Aqui está a presumir que o trabalhador é despedido em Setembro

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Offline Carolina Vilaça

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Re: Subsidio de ferias
« Responder #3 em: Julho 22, 2015, 12:31:27 pm »
O funcionario foi admitido em 20/10/2014, logo nao trabalhou o mes completo, por isso em 2014 vou considerar 2*2 certo?
A minha duvida e mesmo em 2015. Ao passar o ano o trabalhor adquire 22 dias de ferias. mas como o contrato é de 6 meses nao sei se é a mesma situaçao.

2014:(505/30)*4=67,33 euros ferias de 2014
2015: (505/30)*2*10 = 336,67

é isto?

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Offline ricardof.silva

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Re: Subsidio de ferias
« Responder #4 em: Julho 22, 2015, 12:58:52 pm »
O funcionario foi admitido em 20/10/2014, logo nao trabalhou o mes completo, por isso em 2014 vou considerar 2*2 certo?
A minha duvida e mesmo em 2015. Ao passar o ano o trabalhor adquire 22 dias de ferias. mas como o contrato é de 6 meses nao sei se é a mesma situaçao.

2014:(505/30)*4=67,33 euros ferias de 2014
2015: (505/30)*2*10 = 336,67

é isto?

Se não tem a certeza que renova o contrato, sim é esse o raciocínio.
Atenção ao calculo do valor se o processamento for normalizado não pode dividir os 505por30.

 

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