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Ferias e subsidio de férias

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Iniciado por Jarques, Junho 30, 2015, 04:10:33 PM

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Jarques

Boa Tarde,

Será que alguém me pode ajudar com esta questão?

No caso de um contrato a termo certo (6 meses) com inicio a 1 de Novembro de 2014 e renovação a 1 Maio 2015 , por mais 6 meses,a quantos dias de férias há direito? Quando é que podem ser gozadas?

O Subsidio de férias, como é calculado? Tenho que tem em conta que meses?

Se partirmos do principio que o contrato será renovado novamente em Novembro. Poderá ser renovado por mais 6 meses? Altera alguma coisa em termos de ferias?

Obrigado.
Cumprimentos,
Jarques

ricardof.silva

Boa tarde,

Os trabalhadores tem direito a férias de dois dias por cada mês efectivo de trabalho Art.º 237.º , 238.º e 239.ª do Código do trabalho.
Em específico no seu caso:
De Novembro a Dezembro 2014 - 2 dias de férias;
De Janeiro a Outubro de 2015 - 20 dias de férias;
Se o contrato for renovado em Novembro então o trabalhador tem direito aos 22 dias de férias mais os 2 dias do ano anterior.

Cumprimentos

Ricardo Silva



Jarques

Obrigado pela sua ajuda.

Mas como deve ser feito o subsidio de ferias. Este apenas vai ter em conta os 2 meses trabalhados do ano passado ou é suposto ter em conta os seis meses de trabalho já decorridos este ano??

Porque o subsidio de ferias corresponde aos meses de trabalho do ano anterior e o ano anterior só foram trabalhados 2 meses, é assim??

Obrigado mais uma vez.
Cumprimentos,
Jarques

ricardof.silva

Por aquilo que interpreto na lei,
No no dia 1 de Janeiro vence direito a 22 dias de férias independentemente no ano anterior ter trabalhado 2 messes.
Como no caso especifico que deu só vai ter direito a 20 dias se não renovar.