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Contabilidade e fiscalidade

Q 01 Q 02 Q 03 Q 04 e Q 05

24 Respostas    14.323 Visualizações

Iniciado por curioso, Junho 20, 2011, 12:01:20 AM

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curioso

Acho que assim fica mais simples para nestas respostas mais directas evitarmos estar a abrir um tópico para cada uma.

1- NCRF
2- Deverão ser reconhecidas como gasto
3- Não está sujeito -> Nesta não tenho a certeza arrisquei com base nisto

Artigo 94.º
Retenção na fonte

1 — O IRC é objecto de retenção na fonte relativamente aos seguintes rendimentos obtidos em território português:
c) Rendimentos de aplicação de capitais não abrangidos nas alíneas anteriores e rendimentos prediais, tal como são definidos para efeitos de IRS, quando o seu devedor seja sujeito passivo de IRC ou quando os mesmos constituam encargo relativo à actividade empresarial ou profissional de sujeitos passivos de IRS que possuam ou devam possuir contabilidade;

Artigo 97.º
Dispensa de retenção na fonte sobre rendimentos auferidos por residentes

1 — Não existe obrigação de efectuar a retenção na fonte de IRC, quando este tenha a natureza de imposto por conta, nos seguintes casos:
g) Rendimentos prediais referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 94.º, quando obtidos por sociedades que tenham por objecto a gestão de imóveis próprios e não se encontrem sujeitas ao regime de transparência fiscal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º, e, bem assim, quando obtidos por fundos de investimento imobiliários;

4- Poderão ser reconhecidos com Activo intangível

5- Não respondi


AndreiaPinto121

Respondi tal e qual.

Na questão 5 coloquei que "Pode ser enquadrada no regime de transparência fiscal" mas não tenho a certeza se estará correcto.

Bnt007

Questão 4 com base no novo SNC não é um activo intangivel. Resolvi uma igual no livro da contabilidade financeira e sua aplicação, acho que era activo tangivel ou algo assim. as primeiras 2 perguntas estão bem. A 3 e a 5 não tenho a certeza!

Tiago Machado

Q4 parece que "deverão ser considerado como gasto" pelo paragrafo 68 do NCRF 6.

Bruna

As minhas respostas:

1- NCRF
2-Deverão ser reconhecidos como um gasto...
3- Não está sujeita a retenção na fonte de irc caso a senhoria seja...
4- É obrigatoriamente...


Mais opiniões colegas?Visto haver aqui várias interpretações.

Ana Lima

ola colegas,

Na questao 5 respondi:
" é obrigatoimente enquadrado no regime transp fiscal", pq neste regime não tem opção qdo cumpre os requisitos para ser enquadrado em trnsp fiscal.

cmps


Joaquim Santiago

As minhas respostas foram:

1- NCRF
2- Deverão ser reconhecidos como um gasto no periodo contabilistico.
3- Nunca está sujeita a retenção na fonte de IRC.
4- Poderão ser reconhecidos como um activo intangivel desde que se encontrem reunidas todas as condições previstas na NCRF 6.
5- É obrigatoriamente enquadrada no regime de trasparência fiscal.

3- Nesta respondi que nunca está sujeito a retenção na fonte porque, o que está sujeito a retenção na fonte é os rendimentos obtidos, e para mim uma caução não é um rendimento, só adquirindo carácter de rendimento em caso de imcumprimento no pagamento das rendas, pelo que a resposta mais correcta devera ser nunca está sujeito a retenção na fonte.

5- Nesta respondi obrigatoriamente enquadrada no regime de trasparência fiscal, pelo mesmo motivo que ja aqui foi dito anteriormente, porque o regime de transparência fiscal não tem opção quando os requisitos são cumpridos.

Bruna

Concordo com a Justificação do colega Joaquim, relativamente à questão 5, foi o mesmo raciocinio que tive.

Já vi que errei a questão 3, é que eu vi o artigo em que dizia exactamente o que está numa das alineas, então achei que fosse. Não me passou pela cabeça a diferença referida pelo colega Joaquim...  :-\

jmaltez

Também decidi a 5 como o Joaquim, mas tenho muitas dúvidas....  ???

Fátima Mendes

As minhas respostas foram:

1- NCRF
2- Deverão ser reconhecidos como um gasto no periodo contabilistico.
3- Nunca está sujeita a retenção na fonte de IRC. (a caução, no final do contrato é devolvido ou utilizado para cobrir algum incumprimento ou realizar obras necessárias para colocar o imóvel no mesmo estado em que se encontrava inicialmente, neste caso, também penso que a resposta mais correcta deverá ser esta)
4- Poderão ser reconhecidos como um activo intangivel desde que se encontrem reunidas todas as condições previstas na NCRF 6.
5- Pela justificações aqui apresentada, a minha resposta está errada :( (eu considerei: Pode ser...)

Com os cumprimentos,

CLARINHA

Posso assegurar-vos por experiencia propria que a Q5   - está obrigatoriamente enquadrada no regime de transparencia fiscal...este regime nao é opção.. a actividade de medicina  é uma daquelas actividades enquadradas no art 151 do CIRS e cumpre todos os requisitos do art 6 do CIRC, o que é o caso, por isso é esta a resposta a esta pregunta :)
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

Alpha

Q03 Caução: A minha resposta foi nenhuma das anteriores.

Citando a Fatimamendes
(a caução, no final do contrato é devolvido ou utilizado para cobrir algum incumprimento ou realizar obras necessárias para colocar o imóvel no mesmo estado em que se encontrava inicialmente, neste caso, também penso que a resposta mais correcta deverá ser esta)

A caução é inicialmente registada numa conta 27C/12D. Caso a caução no final do contrato não seja devolvida dá origem a um rendimento. Sendo assim estará sujeita a retenção na fonte.
Ainda assim acho que a resposta correcta deverá ser a da dispensa de retenção na fonte. Vamos ver a interpretação da OTOC!

Bruna

Pelo que vejo, e caso venha a ser necessário, a questão 3 poderá vir a ser contestada!
É preciso é ter bons argumentos....

Bnt007

continuo a contestar a resposta dada à pergunta 4. não acho que se enquadre num activo intangivel com base na NCRF 6. esta uma igual no livro de contabilidade financeira e acho que pode ser do tipo activo tangivel mas intangivel nao era. Decidam-se quanto à questão 3. Eu respondi o mesmo que o Joaquim, e segui o seu raciocinio.

Joaquim Santiago

Citação de: Alpha em Junho 20, 2011, 03:37:03 PM
Q03 Caução: A minha resposta foi nenhuma das anteriores.

Citando a Fatimamendes
(a caução, no final do contrato é devolvido ou utilizado para cobrir algum incumprimento ou realizar obras necessárias para colocar o imóvel no mesmo estado em que se encontrava inicialmente, neste caso, também penso que a resposta mais correcta deverá ser esta)

A caução é inicialmente registada numa conta 27C/12D. Caso a caução no final do contrato não seja devolvida dá origem a um rendimento. Sendo assim estará sujeita a retenção na fonte.
Ainda assim acho que a resposta correcta deverá ser a da dispensa de retenção na fonte. Vamos ver a interpretação da OTOC!

Embora possa concordar com a opção nenhuma das anteriores, por no futuro a caução poder vir a ser transformada em rendimento, continua com a opinião de nunca está sujeito, pois a patir do momento que a caução não seja devolvida passa a ser rendimento é o rendimento que fica sujeito a retenção na fonte e não a caução.