As minhas respostas foram:
1 - NCRF
2 - Deverao ser reconhecidas como um gasto (pensem deste modo, quando pagamos honorarios a um advogado ou formador, etc...vai pra que conta? 6224.)
Assentem nisto: 6224 - Esta subconta regista os gastos do período suportados com o pagamento de honorários a trabalhadores independentes (categoria B). Não estando previsto no quadro de
contas do SNC nenhuma subdivisão específica, sugere-se que sejam criadas subcontas para agregar os diferentes mercados onde foram adquiridos e as diferentes taxas de
IVA. Poder-se-á também criar subcontas de acordo com as taxas de retenção a que este tipo de serviços está sujeito.
3 - está sujeita a retençao na fonte de IRC....penso estar mal
4 - Poderao ser reconhecidos como um activo intangivel....
5 - nenhuma das anteriores (mas tenho duvidas tb)