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Q 01 Q 02 Q 03 Q 04 e Q 05

24 Respostas    14.323 Visualizações

Iniciado por curioso, Junho 20, 2011, 12:01:20 AM

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SDAF4EVER

As minhas respostas foram:

1 - NCRF
2 - Deverao ser reconhecidas como um gasto (pensem deste modo, quando pagamos honorarios a um advogado ou formador, etc...vai pra que conta? 6224.)

Assentem nisto:
6224 - Esta subconta regista os gastos do período suportados com o pagamento de honorários a trabalhadores independentes (categoria B). Não estando previsto no quadro de
contas do SNC nenhuma subdivisão específica, sugere-se que sejam criadas subcontas para agregar os diferentes mercados onde foram adquiridos e as diferentes taxas de
IVA. Poder-se-á também criar subcontas de acordo com as taxas de retenção a que este tipo de serviços está sujeito.

3 - está sujeita a retençao na fonte de IRC....penso estar mal
4 - Poderao ser reconhecidos como um activo intangivel....
5 - nenhuma das anteriores (mas tenho duvidas tb)
__________________________________
Sílvia Marinho

catarinamen

Q: 5 - Caros Colegas,

Agradecia que dessem uma vista de olhos no que acabei de encontrar....




Alpha

Bom Dia Catarina,

Boas notícias tinha dúvidas na Q05. Parece que afinal está correcta! Que livro é esse?

Cumps!

catarinamen

Bom dia,

O livro é:
   SNC - Contabilidade Financeira: Sua aplicação
Ana Maria Rodrigues, Carla Carvalho, Domingos Cravo, Graça Azevedo
Editora: Almedina

Com os melhores cumprimentos,

Catarina

xangoo

1- NCRF
2- Deverão ser reconhecidos como um gasto no periodo contabilistico.
3- Nenhuma das anteriores.*
4- Poderão ser reconhecidos como um activo intangivel desde que se encontrem reunidas todas as condições previstas na NCRF 6.*
5- Nenhuma das anteriores ( penso que errei ).



* em relação à Q3 - Nunca está sujeita a retenção na fonte de IRC, a meu ver não está certa pois quem tiver contabilidade organizada tem forçosamente de fazer retenção na fonte. Além do mais a caução não deixa de ser Rendas a pagar.
Em relação à Q4 não tenho dúvidas, basta lerem a NCRF6

cumpr

Liquinhas

As minhas respostas foram:
Q1 - NCFR - acho que esta não há como duvidar
Q2 - Deverão ser reconhecidas como gasto... - acredito que também não há dúvidas
Q3 - Nenhuma das anteriores
Q4 - Deverão ser reconhecidas...

A Q3 e a Q4 suscitam-me dúvidas agora que vi outras respostas... Mas ainda acredito que sejam estas as mais acertadas...

Obrigada.
Saudações cordiais (",)

Nuno Ferreira

Q1 - NCFR - ultrapassa dois dos três limites das PE
Q2 - Deverão ser reconhecidas como gasto... - os gastos de instalação são considerados no período em que ocorrem
Q3 - Não está sujeita ... ... transparência fiscal - 94º n.º 1 c) e 97º n.º 1 g) CIRC ambos
Q4 - Deverão ser reconhecidas...
Q5 - É obrigatoriamente ... - É uma sociedade de profissionais caríssimos.

cumprimentos

Bruna

Boa tarde colegas!

Antes de mais, quero dizer que enganei-me na numeração das questões!Assim sendo, volto a repetir:
1- NCRF
2- Deverão ser reconhecidas como um gasto...
3- Não esta sujeita a retençãona fonte de irc caso a senhoria.....
4- Poderão ser reconhecidos...
5- É obrigatorio...

Tenho certeza nelas todas, à excepção da famosa questão 3.
Junto anexo um parecer técnico, que aí vemos que sem o conteudo do contrato dificulta a resposta a dar.
No entanto, refere sempre ao CIRS.
E as questões incidem sobre o IRC. E no codigo do irc vi o art. que indica o que alinea que escolhi diz. No entanto agr n me recordo qual é,mas mais logo indico aqui.

Agradecia mais explicações sobre esta questão 3. No entanto, parece me que dá para contestar.

Ângela Salgado

#23
Bom dia,


Podem me dizer qual é a resposta correcta à questão 3? fundamentação legal...


obrigado
Cumprimentos,
Ângela Salgado

Fátima Mendes

#24
Citação de: aritasalgado em Fevereiro 08, 2012, 11:13:32 AM
Bom dia,


Podem me dizer qual é a resposta correcta à questão 3? fundamentação legal...


obrigado


Olá arita,


A OTOC aceitou o pedido de reapreciação desta questão, veja análise ao exame e as fundamentações    http://contabilistas.info/index.php?topic=2565.0
Com os cumprimentos,