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Iva Cabeleireiro

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Offline danielaramos

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Iva Cabeleireiro
« em: Julho 24, 2015, 04:14:56 pm »
Boa tarde,
Preciso da vossa ajuda, hoje fui contactada para receber uma contabilidade de um salão de cabeleireiro, mas este está em regime de isenção devido não ultrapassar os 10000€ mas agora  a pessoa gostava de alterar para iva trimestral, como é que poderei fazer mesmo que a pessoa não ultrapasse os 10000€.

Obrigada

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Offline Fernando Costa

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Re: Iva Cabeleireiro
« Responder #1 em: Julho 24, 2015, 04:48:18 pm »
Veja isto a ver se ajuda:
Condições da renúncia à isenção.É permitido aos sujeitos passivos que reúnam as condições exigidas pelo regime de isenção, renunciar à inclusão neste regime. Para o efeito, devem comunicar esta intenção à administração fiscal mediante entrega da declaração de início de actividade ou de alterações, consoante o caso.A declaração entregue produz efeitos a partir da data da sua apresentação.
A renúncia, quando efectuada, obriga à permanência durante um período de cinco anos no regime
pelo qual optou. Findo este prazo, o sujeito passivo, caso reúna as condições estabelecidas
no n.º 1 do art. 53.º do Código do IVA, e assim o pretenda, pode entregar durante o mês de Janeiro
do ano seguinte uma declaração de alterações a optar novamente pelo regime de isenção. Esta
declaração produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro do ano da sua apresentação.
Cprs
FC

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Offline ricardof.silva

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Re: Iva Cabeleireiro
« Responder #2 em: Julho 24, 2015, 04:52:30 pm »
Boa tarde,
Preciso da vossa ajuda, hoje fui contactada para receber uma contabilidade de um salão de cabeleireiro, mas este está em regime de isenção devido não ultrapassar os 10000€ mas agora  a pessoa gostava de alterar para iva trimestral, como é que poderei fazer mesmo que a pessoa não ultrapasse os 10000€.

Obrigada
Um funcionário que recebe base 900€ e entrou ao serviço da empresa a 1/10/2014, efectivo, e vai agora gozar ferias, quanto tem a receber de subsidio de ferias?

Tem que entregar uma declaração de alterações no serviço das finanças.
Verifique o art.º 55 nº 2 do CIVA

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Offline danielaramos

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Re: Iva Cabeleireiro
« Responder #3 em: Agosto 19, 2015, 05:03:38 pm »
obrigada pela ajuda.
E o cliente passa a ter iva de 6% ?

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Offline ricardof.silva

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Re: Iva Cabeleireiro
« Responder #4 em: Agosto 19, 2015, 06:55:28 pm »
obrigada pela ajuda.
E o cliente passa a ter iva de 6% ?

Porque?

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Offline Shrek

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Re: Iva Cabeleireiro
« Responder #5 em: Agosto 20, 2015, 08:56:02 am »
Nos salões de cabeleireiros o IVA é de 23%.
Não sei o que é desistir...

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Offline danielaramos

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Re: Iva Cabeleireiro
« Responder #6 em: Agosto 25, 2015, 04:25:00 pm »
Assim o meu cliente passa de isento para IVA taxa normal?

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Offline AndreiaM

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Re: Iva Cabeleireiro
« Responder #7 em: Agosto 25, 2015, 04:46:28 pm »
Sim.

Assim o meu cliente passa de isento para IVA taxa normal?

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Offline paulalage

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Re: Iva Cabeleireiro
« Responder #8 em: Agosto 25, 2015, 07:15:29 pm »
obrigada pela ajuda.
E o cliente passa a ter iva de 6% ?

Prestação de serviços de cabeleireiro- Iva liquidado à taxa de 23%.

Cumprimentos,
Paula Lage

 

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