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Contabilidade e fiscalidade

(Proposta) Resolução do Exame - 18/JUN/2011

Iniciado por CBaptista, Junho 20, 2011, 04:10:15 PM

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Marinho

Caros colegas,

Em relação à classificação mínima para obter aprovação no exame, de acordo com o artº 40 do REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO, ESTÁGIO E EXAME PROFISSIONAIS a nota mínima é 9,5 valores.

Artigo 40.º
(Classificação)
1. O resultado final do exame, terá uma das seguintes menções: "Aprovado" ou "Não
aprovado".
2. Considera-se aprovado o candidato que obtenha pelo  menos 50% da cotação
atribuída na prova, numa escala de 0 a 20 valores.
3. A classificação obtida será arredondada para o valor inteiro imediatamente
superior, caso a fracção decimal obtida seja igual ou superior a 0,5.

cmpt,
Marinho


manuela_craveiro

Boa noite!...
Muito obrigada CBaptista.
Pela resolução dá para passar, agora resta esperar se a otoc tem o mesmo raciocinio.





Cumprimentos
Manuela Craveiro

CBaptista

Bom dia!

Tal como expliquei parece-me que sendo o saldo Nulo o que nos estão a querer dizer é que os ID vão ser aplicados em N pela 1ª vez e só assim, é que pra mim faz sentido a conta não ter saldo.
Em 2010 por força do SNC mtas empresas tiveram de contabilizar impostos diferidos pela 1ª x e reconhecer realidades que já vinham de anos anteriores. Como me parece que é o proposto aqui. Tanto assim que optaram por dizer que é o ano N-1 e o ano N...deve ter sido para não gerar outras dúvidas, porque se o ano N-1 fosse 2010 em principio teria de ter já contabilizado ID e o saldo não poderia ser nulo (os valores não evaporam) ou então ter-se-iam esquecido de reconhecer este ID, mas neste último caso ficamos na mesma terá de ser reconhecido agora apenas pelos montantes que falta regularizar.

Concordando com a sua resolução só queria acrescentar que a contabilizar em N-1 ID nesse ano já terá a 1ª reversão no valor de 5.000 e por isso o saldo que passaria (mas que neste caso é nulo) seria 25.000.

E em N faria a 2ª reversão de 5.000€ e o saldo final seria 20.000€.

Conclusão, se tenho uma revalorização de um AFT para regularizar em ex seguintes ainda que o meu saldo se apresente nulo não posso simplesmente lançar a reversão de 5.000€ porque então não a estarei a abater a nada  :-\


Mas esta é apenas a minha opinião e como já disse vale o que vale... estas questões são mesmo um óptimo exercício para nos porem a pensar!!! ;)
Citação de: Alpha em Junho 21, 2011, 09:46:33 PM
Cara CBatista,

Agradeço a sua resposta. Contudo permita-me que discorde da sua proposta de resolução da Q35. Fiz alguma pesquisa e encontrei no SNC Explicado da Porto Editora um exercício semelhante a este (Pág. 862 exercicio n.º 4.1 e 4.2).

Os lançamentos a efectuar em N-1 seriam:
D 5812 C 2742  30.000 (300.000 x 40% x 25%) -> saldo da conta 30.000
Nota: A depreciação de uma reavaliação legal é aceite em 60%. Logo 40% DTT

Os lançamentos a efectuar em N seriam:
D 2742 Passivo por imposto diferidos 5.000 (20.000 x 25%)
C 8122 IRC Imposto Diferido 5.000 -> saldo da conta (n-1) + (n) = 25.000

Contudo, o enunciado refere que o saldo inicial da conta era nulo. Então o saldo final deverá ser 5.000 (o que causa estranheza é o saldo ser nulo no inicio do ano N). O exercício do livro snc explicado também é resolvido desta forma.

Independentemente das respostas à Q35 aproveito para agradecer o seu trabalho aqui no forum ao apresentar uma proposta completa de resolução ao exame.
Cumps!



Alpha

Bom Dia,

Também estou de acordo consigo. Não faz sentido fazer reversão se o saldo inicial era zero. O exercício era bem mais simples se não tivessem colocado que o saldo inicial era zero.

De qualquer modo, segundo o que li, os impostos diferidos têm que ser contabilizados no ano em que é registado o excedente de revalorização. Contudo a 1ª reversão pode não ter obrigatoriamente início nesse ano. Aliás no livro que lhe referi a 1ª reversão é só efectuado no ano seguinte à revalorização - mas não deixam de estar registados os impostos diferidos da revalorização iniciais.

Vamos aguardar para ver qual é a opinião da OTOC. Pode ser também que a resolução "oficial" do forum tenho um ponto de vista diferente!

Cumps!


Fábio

Cumprimentos,

Bom pela resolução aqui apresentada, passarei no exame, espero que a correcção da OTOC esteja de acordo com a que aqui está apresentada, e assim sendo, estarei aprovado. Maravilha...:-)

Obrigado...

catarina_acc

Boa tarde!

Se esta resolução estiver certa ainda passo, mas com 10,3! É muito a tangente...

Alguém sabe quando sai a correcção oficial da OTOC?

CBaptista

A grelha de respostas oficial sai no mesmo dia dos resultados.
Cumprimentos.

Maria Manuel

Boa tarde

Pela correçao aqui apresentada passo com 9,9.
Espero mesmo que assim seja.

Obrigada .
Maria Manuel

xangoo

Boas.

Se for assim, acerto em 34 e passo ;)

Contudo, não concordo com algumas respostas suas:

Q33 - Em analítica perda é um incêndio, roubo, etc... por isso não pode ser perda do periodo.
Q 26 - tenho dúvidas
Q 23 - Errei e penso que a sua resposta tb está errada. A correcta penso que seja "O banco creditou na conta... " ( atenção que o conceito de débito e crédito em termos bancários não é o mesmo que em contabilidade ;))


Nuno Ferreira

#39
Boa tarde a todos!

Em primeiro lugar quero deixar um enorme obrigado e um bem haja à Carla Baptista pela sua enorme generosidade...!

Então é a assim (em resposta ao post anterior):

A questão 26 já foi alterada pela Carla Baptista, tendo inserido uma errata com a resposta a recair na opção Não sujeita a IVA em portugal, porque o advogado reside em Espanha; ... e parece-me bem!

A questão 23, também me parece ter a resposta correcta... o banco credita na conta de DO, o que é refletido pelo débito da conta 12 na contabilidade da Infotoc. Nesse sentido, e tendo em conta que o débito atrás referido não aconteceu na contabilidade da Infotoc, o saldo dessa conta está com um valor em falta... daí submensurado. O rendimento proveniente do juro do depósito a prazo, visto não estar contabilizado, irá por sua vez influenciar o RLPeríodo... e por força disso ficar submensurado!

Assim sendo, há uma conta do Ativo (12) e outra do Capital Próprio (818) que se encontram submensuradas...!

Faz sentido xangoo?

Cumprimentos!

NF

curioso

Pela sua resolução teria 12.9, estou a rezar para que a OTOC seja da mesma opinião  ;D

Obrigado pela resolução e pelo trabalho que teve.

raquelsofiam

Colega Florinha,

não tem que fundamentar a resposta que corrigiu. Tem sim, de no verso da folha, colocar a resposta que considera acertada e rubricar. Eu no exame alterei uma resposta e foi assim que me indicaram que deveria fazer.

Espero ter ajudado
Raquel Moreira

S@ndr@

Pois colega, mas a mim ninguem me disse isso..resumindo, risquei a q estava errada e coloquei uma nova cruz!!! Vamos a ver

vera lisa


VSantos

Boa tarde!

Cbaptista concordo com algumas e discordo com outras.

Em relação à Q4 pq é que a resposta é a "poderão ser reconhecidas...." e não a resposta " Deverão sempre ser reconhecidas como um gasto..."?

Está a fazer-me confusão porque se preencher os requisitos da NCRF 6 a resposta não seria "Poderão...." mas sim "Deverão[/b] ser reconhecidos como activo intangível...."

Alguém me explica.....