collapse

Entrega da Retenção de IRS

  • 49 Respostas
  • 13951 Visualizações
*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Entrega da Retenção de IRS
« em: Agosto 06, 2015, 10:53:00 am »
Bom dia!

Pelos tópicos aqui do fórum conclui que a retenção dos documentos só se entrega ao estado aquando do seu pagamento e não aquando da emissão da fatura.

No entanto, os novos técnicos de informática, disseram que a retenção dos recibos-verdes era entregue aquando do pagamento mas que a retenção constante de faturas (exemplo: dos electricistas). Para mim isto não faz sentido... O que acham??
Ele diz que é aquando a emissão de fatura nestes casos, porque as faturas são comunicadas à AT com retenção.....
 :-\ :-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline JoanaSeveriano

  • ****
  • 398
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re: Entrega da Retenção de IRS
« Responder #1 em: Agosto 06, 2015, 12:15:11 pm »
Olá a todos,

Concordo que seja no momento do pagamento...
Fico também baralhada pois no programa em que trabalho, que permite o lançamento da retenção nos dois momentos, se lançar apenas no momento do pagamento, fico com um documento lançado diferente do 'recibo-verde' que tenho à frente!
Faz-me uma confusãoooo! Até porque acontece em alguns meses, receber os documentos já nos mês seguinte, lançando os documentos num mês, e ficando o pagamento no outro. A retenção na fonte acaba por ser entregue antecipadament e (com o mês de emissão da fatura) e não no mês do pagamento - a meu ver, erradamente.
Joana Severiano

*

Offline ricardof.silva

  • ****
  • 933
  • 44
  • Sexo: Masculino
Re: Entrega da Retenção de IRS
« Responder #2 em: Agosto 06, 2015, 01:17:48 pm »
Boa tarde,

Numa analise por alto que efetuei ao Art.º 3 nº 6 do CIRS acho que vai de encontro ao que mencionam. 

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Entrega da Retenção de IRS
« Responder #3 em: Agosto 06, 2015, 03:55:04 pm »
"6 - Os rendimentos referidos neste artigo ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de factura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão, desde o momento do pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 18.º do Código do IRC, sempre que o rendimento seja determinado com base na contabilidade.(Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)"

Parece que os técnicos tinham razão.... Afinal quando há obrigação de emitir fatura, a retenção é entregue ao estado nesse momento.... Concordam com esta interpretação? Certo?
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Entrega da Retenção de IRS
« Responder #4 em: Agosto 06, 2015, 04:07:35 pm »
No n.º 3  do art 8º (página 7 do anexo), já diz que é só no momento do pagamento  :-\ :-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline ricardof.silva

  • ****
  • 933
  • 44
  • Sexo: Masculino
Re: Entrega da Retenção de IRS
« Responder #5 em: Agosto 06, 2015, 04:23:30 pm »
No n.º 3  do art 8º (página 7 do anexo), já diz que é só no momento do pagamento  :-\ :-\

Mas não foi revogado o ficheiro que partilhou? Temos que nos basear na legislação atual certo? Por isso acho que não deve levar em consideração esse anexo, mas é só a minha opinião.

*

Offline verita90

  • ****
  • 302
  • 10
  • Sexo: Feminino
  • "Nunca é tarde para aprender"
Re: Entrega da Retenção de IRS
« Responder #6 em: Agosto 06, 2015, 10:18:47 pm »
Boa Noite colegas

A retenção na fonte é efectuada no momento do pagamento ou na colocação do rendimento à disposição (nº 8, art.º 101º do CIRS).

Na minha interpretação ambas as situações estão bem, pois na "factura-recibo" é efectuada a retenção no momento do pagamento, pois estando perante uma factura-recibo propõe-se que existe um pagamento imediato.
Mas se ocorrer a situação de uma factura não ser a pronto a pagamento, vai existir retenção na mesma, pois o rendimento foi coloco à disposição do emitente e prestador de serviços.

É essa interpretação que faço, agradeço que se faça justiça  :P

Best Regards
Best Regards,
Vera Gueifão

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Entrega da Retenção de IRS
« Responder #7 em: Agosto 07, 2015, 08:56:17 am »
Não sabia que o ficheiro que publiquei tinha sido revogado...

Afinal se for fatura-recibo (recibo verde) é no momento do pagamento e se for fatura, é no momento de emissão da fatura independenteme nte do pagamento....  :-\ :-\

O que acham?
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline rui.mo.pereira

  • ***
  • 86
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Entrega da Retenção de IRS
« Responder #8 em: Agosto 07, 2015, 02:45:34 pm »
É sempre no acto do pagamento, claro que temos de ter em atenção à denominação dos documentos ... se é Fatura/Recibo a retenção tem de ser feita porque implica o pagamento.

Se for uma fatura "normal"... a retenção é sempre feita no acto do pagamento.

Até porque se o fornecedor emite a fatura com data de Julho (por exemplo) e em Agosto houve uma retificação ao valor da fatura (com nota de credito).

Analisando a situação...
- Se a retenção fosse feita na emissão da fatura, o valor retido teria de ser entregue ao Estado em Agosto (mês seguinte à data da retenção efetuada)
- Mas, como, a fatura foi sujeita a uma retificação (nota de credito), em setembro (mês seguinte, quando é exigido o pagamento das retenções) vai pedir a devolução da retenção paga a mais?


 :D :D :D :D

*

Offline verita90

  • ****
  • 302
  • 10
  • Sexo: Feminino
  • "Nunca é tarde para aprender"
Re: Entrega da Retenção de IRS
« Responder #9 em: Agosto 07, 2015, 03:08:18 pm »
Sempre no acto pagamento, até concordo consigo, até que chego ao artigo e menciona que retenção é feita no momento do pagamento ou na colocação à disposição.

O que entende então por colocação à disposição?


É sempre no acto do pagamento, claro que temos de ter em atenção à denominação dos documentos ... se é Fatura/Recibo a retenção tem de ser feita porque implica o pagamento.

Se for uma fatura "normal"... a retenção é sempre feita no acto do pagamento.

Até porque se o fornecedor emite a fatura com data de Julho (por exemplo) e em Agosto houve uma retificação ao valor da fatura (com nota de credito).

Analisando a situação...
- Se a retenção fosse feita na emissão da fatura, o valor retido teria de ser entregue ao Estado em Agosto (mês seguinte à data da retenção efetuada)
- Mas, como, a fatura foi sujeita a uma retificação (nota de credito), em setembro (mês seguinte, quando é exigido o pagamento das retenções) vai pedir a devolução da retenção paga a mais?


 :D :D :D :D
Best Regards,
Vera Gueifão

*

Offline rui.mo.pereira

  • ***
  • 86
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Entrega da Retenção de IRS
« Responder #10 em: Agosto 07, 2015, 03:38:56 pm »
"colocação à disposição"... tal e qual como o texto assim o diz.

Eu gosto dos exemplos :D

Uma empresa paga a fatura, onde foi deduzido o valor da retenção, o pagamento é feito por cheque mas o fornecedor como não precisa de "money" por essa razão não "procura" o cheque/pagamento... o valor foi colocado à disposição do fornecedor.

Apesar de ele não procurar o valor este foi colocado à disposição e dessa forma origina a obrigação de entregar a retenção ao Estado.


Ou... pago por cheque (data de emissão do cheque é 31-07-2015) e vai pelo correio... apesar do cheque ter ido pelo correio demorar 2/3 a chegar ao destino... é considerado que o valor foi "colocado à disposição" a 31-07-2015


Ou... a empresa paga com cheques "pré-datados", o que "manda" é a data em que se entrega/ficam disponíveis os cheques para o fornecedor. Apesar de serem "pré-datados" eles estão à disposição do fornecedor.


*

Offline ricardof.silva

  • ****
  • 933
  • 44
  • Sexo: Masculino
Re: Entrega da Retenção de IRS
« Responder #11 em: Agosto 07, 2015, 04:26:02 pm »
Não sabia que o ficheiro que publiquei tinha sido revogado...

Afinal se for fatura-recibo (recibo verde) é no momento do pagamento e se for fatura, é no momento de emissão da fatura independenteme nte do pagamento....  :-\ :-\

O que acham?

Na minha opinião acho que é legal as duas situações, depende é do documento de suporte.

Por exemplo:

Recibo de renda a retenção é efectuada no momento do pagamento ou colocado a disposição.

Factura ou factura - recibo a partir do momento em que seja obrigatório a emissão de factura para efeitos de IVA a retenção é efectuada nesse momento, mesmo que não seja paga.

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Entrega da Retenção de IRS
« Responder #12 em: Agosto 07, 2015, 04:34:25 pm »
mantém a sua opinião de que a fatura já obriga à entrega da retenção?

Em que artigos se baseiam para em ambas as opiniões?

Eu tenho feito a retenção pela fatura mas apenas por motivos práticos. Sempre achei que a retenção era entregue apenas quando a fatura está paga (ou seja pelo recibo ou pela fatura-recibo).

Opiniões?

Não sabia que o ficheiro que publiquei tinha sido revogado...

Afinal se for fatura-recibo (recibo verde) é no momento do pagamento e se for fatura, é no momento de emissão da fatura independenteme nte do pagamento....  :-\ :-\

O que acham?

Na minha opinião acho que é legal as duas situações, depende é do documento de suporte.

Por exemplo:

Recibo de renda a retenção é efectuada no momento do pagamento ou colocado a disposição.

Factura ou factura - recibo a partir do momento em que seja obrigatório a emissão de factura para efeitos de IVA a retenção é efectuada nesse momento, mesmo que não seja paga.
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline rui.mo.pereira

  • ***
  • 86
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Entrega da Retenção de IRS
« Responder #13 em: Agosto 07, 2015, 04:47:12 pm »
Colega "ricardof.silva" ... apesar de o IVA e IRS/IRC andarem de "mão dada" não misturemos as coisas.

IVA é IVA... IRS (neste caso) é IRS. Cada um tem as suas particularieda des.

No caso debatido aconselho a ler o CIRS em especial o nº8 do artigo 101º (isto se estivermos a falar da categoria B e F

Artigo 101.º
Retenção sobre rendimentos de outras categorias
1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o
imposto....
2-
3-
4-
5-
6-
7-
8 - A retenção que incide sobre os rendimentos das categorias B e F referidos no n.º 1 é efetuada no momento do respetivo pagamento ou colocação à disposição e a que incide sobre os rendimentos da categoria E em conformidade com o disposto no artigo 7.º

*

Offline ricardof.silva

  • ****
  • 933
  • 44
  • Sexo: Masculino
Re: Entrega da Retenção de IRS
« Responder #14 em: Agosto 07, 2015, 05:05:58 pm »
Colega "ricardof.silva" ... apesar de o IVA e IRS/IRC andarem de "mão dada" não misturemos as coisas.

IVA é IVA... IRS (neste caso) é IRS. Cada um tem as suas particularieda des.

No caso debatido aconselho a ler o CIRS em especial o nº8 do artigo 101º (isto se estivermos a falar da categoria B e F

Artigo 101.º
Retenção sobre rendimentos de outras categorias
1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o
imposto....
2-
3-
4-
5-
6-
7-
8 - A retenção que incide sobre os rendimentos das categorias B e F referidos no n.º 1 é efetuada no momento do respetivo pagamento ou colocação à disposição e a que incide sobre os rendimentos da categoria E em conformidade com o disposto no artigo 7.º

Certo, concordo.

Mas numa questão pratica, no Art.º 3 nº 6 do CIRS no final do ano (acho que a maior parte das divergências acontece nessa altura), se o prestador foi obrigado a emitir factura porque no CIVA obriga e não foi efectuada o pagamento da retenção porque a factura não foi paga, mas foi emitida vai dar divergência porque a factura está declarado nas finanças mas as retenções não foram pagas. É só minha opinião nos casos práticos que tem ocorrido.
A AT muitas vezes "contorna" a lei, dou o exemplo que muitos colegas já mencionaram e existe um comunicado da OTOC referente a aplicação das taxas de tributação dos rendimentos da categoria B, por exemplo em mecânicos.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
2562 Visualizações
Última mensagem Novembro 20, 2010, 07:17:32 pm
por Xanita
2 Respostas
4329 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 18, 2011, 12:37:49 pm
por PSFernandes
9 Respostas
4351 Visualizações
Última mensagem Janeiro 14, 2014, 11:14:04 am
por debsousa
3 Respostas
3810 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 02, 2014, 11:22:57 pm
por PFonseca
2 Respostas
1643 Visualizações
Última mensagem Setembro 16, 2016, 04:00:30 pm
por paulalage

Empregos

Não foram encontradas mensagens.

Mensagens recentes

Re: Feliz Páscoa 2024 por AndreiaM
[Março 28, 2024, 04:47:00 pm]


Feliz Páscoa 2024 por Contabilistas.net
[Março 28, 2024, 04:18:04 pm]


Re: apresentação por Contabilistas.net
[Março 28, 2024, 10:18:03 am]


Re: Diferença Câmbio por onedeadlock
[Março 27, 2024, 07:56:08 pm]


apresentação por CHARROCO
[Março 27, 2024, 05:38:00 pm]


Re: RETENÇÃO NA FONTE DE PROPORCIONAL SUBSD FERIAS por AndreiaM
[Março 27, 2024, 04:01:17 pm]


Re: Diferença Câmbio por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:42:09 pm]


Re: Regime simplificado IRC por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:30:27 pm]


Re: Apresentação por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:25:16 pm]


Re: pagamento dos subsidos por duodécimos por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:23:23 pm]


pagamento dos subsidos por duodécimos por dulcinia
[Março 27, 2024, 01:54:29 pm]


Re: Apresentação por Contabilistas.net
[Março 27, 2024, 11:39:29 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 20, 2024, 03:08:09 pm]


Re: Q 32 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:42:26 pm]


Re: Q 09 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:35:07 pm]


O meu resultado no exame OCC Fevereiro 2024 por Contabilistas.net
[Março 18, 2024, 02:29:38 pm]


Re: Q 31 por filipamanuela
[Março 18, 2024, 12:16:12 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Março 18, 2024, 12:09:20 pm]


Re: Questões para contestar por tanocas2525
[Março 18, 2024, 09:29:13 am]


Re: Questões para contestar #19 por VD
[Março 16, 2024, 10:52:58 am]


Re: Questões para contestar por Virginiaaa
[Março 15, 2024, 05:18:53 pm]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 15, 2024, 04:57:59 pm]


Re: Q 31 por Mafalda123
[Março 13, 2024, 04:38:35 pm]


Re: Questões para contestar #19 por Marcoe
[Março 13, 2024, 11:07:50 am]


Re: Questões para contestar por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:55:17 pm]


Re: Q 32 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:49:11 pm]


Re: Q 09 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:43:16 pm]

Votações

De momento não é possível ver os resultados desta votação.
Março 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 [29] 30
31