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Entrega da Retenção de IRS

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Iniciado por debsousa, Agosto 06, 2015, 10:53:00 AM

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kushinadaime

A retenção que incide sobre os rendimentos das categorias B e F referidos no n.º 1 é efetuada no momento do respetivo pagamento ou colocação à disposição e a que incide sobre os rendimentos da categoria E em conformidade com o disposto no artigo 7.º
CIRS101 nº8

IsabelFerreira

Boa tarde

Como eu tinha explicado numa mensagem acima, recebi uma fatura de um empresário em nome individual da construção civil no valor de 2000€.

Quando liquidei a fatura fiz a retenção de 11,5% e ele entregou-me um recibo a dizer: valor do serviços 2000€; retenção na fonte de 11,5% de 230; Total = 1770€.
Esta retenção vou entregar ao estado no ma seguir ao pagamento.
Isa

IsabelFerreira

Já agora confirmo com os colegas.

Esta retenção de IRS de 11,5% do empresário em nome individual da construção civil  vai na rubrica 102 - empresariais e profissionais?

Obrigada
Isa

verita90

Bom Dia colega

Sim, ou pelo menos eu também coloco nessa rubrica.  ;)


Citação de: IsabelFerreira em Agosto 10, 2015, 08:25:42 PM
Já agora confirmo com os colegas.

Esta retenção de IRS de 11,5% do empresário em nome individual da construção civil  vai na rubrica 102 - empresariais e profissionais?

Obrigada
Isa
Best Regards,
Vera Gueifão

debsousa

Concordo!
Citação de: verita90 em Agosto 11, 2015, 09:48:55 AM
Bom Dia colega

Sim, ou pelo menos eu também coloco nessa rubrica.  ;)


Citação de: IsabelFerreira em Agosto 10, 2015, 08:25:42 PM
Já agora confirmo com os colegas.

Esta retenção de IRS de 11,5% do empresário em nome individual da construção civil  vai na rubrica 102 - empresariais e profissionais?

Obrigada
Isa
Cumprimentos,
Débora Sousa