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Café Euro Raspadinhas - Declaração Iva

5 Respostas    11.185 Visualizações

Iniciado por j0rge, Agosto 15, 2015, 03:31:52 PM

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j0rge

Boa tarde,

As comissões de raspadinhas e euro milhões vão para que campo na declaração do IVA?
Obrigado.


j0rge

Boa tarde,

Se inscrever no campo 9, estou a informar que as operações não conferem direito á dedução no entanto, deduzi o IVA das despesas e compras na Totalidade isto não pode vir a criar uma divergência? 

RuiPaulo


boa tarde

O que está em causa é o artigo 9 nº 31 civa. O art 9 é uma isenção incompleta( isento na faturação mas sem direito a dedução nos inputs).

como consequência realiza operaçoes que conferem direito à deduçao e que nao conferem direito, logo é misto (art 23º) e a afetação real (art 23 nº 2 do civa - parece-me mais apropriada e facil para o caso)

Deve apresentar DA nos termos do art 32. CIVA, passar a misto, se o nao fez já.
Se for assim nao estou a ver onde há divergencia...


Paula F

Citação de: j0rge em Agosto 15, 2015, 03:31:52 PM
Boa tarde,

As comissões de raspadinhas e euro milhões vão para que campo na declaração do IVA?
Obrigado.

Boa noite,

A dar os primeiros passos por aqui, e também num novo negócio, deixe-me pedir a sua ajuda, a propósito das raspadinhas:

- sei que a venda das raspadinhas se encontra isenta de IVA. No entanto ao facturar as vendas das mesmas obtenho uma informação de 'isenção desconhecida'; que código devo introduzir no meu programa de facturação?
(já agora, e sem querer abusar, suponho que terei um problema semelhante para facturar o tabaco, não?)

Antecipadamente grata,
Paula

RuiPaulo

#5
Citação de: Paula F em Outubro 12, 2015, 08:00:12 PM
Citação de: j0rge em Agosto 15, 2015, 03:31:52 PM
Boa tarde,

As comissões de raspadinhas e euro milhões vão para que campo na declaração do IVA?
Obrigado.

Boa noite,

A dar os primeiros passos por aqui, e também num novo negócio, deixe-me pedir a sua ajuda, a propósito das raspadinhas:

- sei que a venda das raspadinhas se encontra isenta de IVA. No entanto ao facturar as vendas das mesmas obtenho uma informação de 'isenção desconhecida'; que código devo introduzir no meu programa de facturação?
(já agora, e sem querer abusar, suponho que terei um problema semelhante para facturar o tabaco, não?)

Antecipadamente grata,
Paula

Raspadinha:
Código a introduzir do programa de faturaçao:
M07
Vai ao campo 9 do quadro 6 da DP do iva

Tabaco:
Código a introduzir do programa de faturação:
M11
Não vai à DP do iva - Não sujeito (art 3º do Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto)