Relativamente às despesas que a empresa tem com os carros de turismo que comercializa de acordo com o artigo nº 21 nº 1 a) e nº 2 a) do CIVA pode-se deduzir o iva pois tais despesas são necessárias no âmbito da atividade. No que respeita à tributação autónoma no meu entendimento não existe contudo o artigo 88 do CIRC só refere que não haverá lugar a tributação autónoma quando está relacionado com " Viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos, afetos à exploração de serviço público de transportes, destinados a serem alugados no exercício da atividade normal do sujeito passivo", ou seja não abrange a comercializaçã o de viaturas.