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Cidadão nacional residente no estrangeiro

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Offline paulalage

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Cidadão nacional residente no estrangeiro
« em: Agosto 21, 2015, 03:34:06 pm »
Colegas,

A vossa ajuda p.f.........

Tenho conhecimento que um cidadão nacional a residir no estrangeiro é obrigado a designar uma pessoa singular para o representar perante a AT.

Qual o procedimento a tomar para o contribuinte que reside no estrangeiro uma vez que é obrigado a nomear um representante em território nacional.....?????

O procedimento pode ser feito por internet?
O representante como pode tratar do assunto?

Aguardo o vosso feedback.
Obrigada!
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline kushinadaime

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Re: Cidadão nacional residente no estrangeiro
« Responder #1 em: Agosto 21, 2015, 04:01:23 pm »
Antes de ir para o estrangeiro passa com o representante num bairro fiscal, senha de cartão do contribuinte (=tesouraria em alguns bairros) e comunicam oralmente (só precisam do cartão do cidadão ou bilhetes de identidade).
Agora fiquei com ideia que ele já está no estrangeiro..., assim tem que falar com o bairro fiscal antes, porque requer alguma boa vontade deles para aliviar complicações necessárias, se é que me estou a fazer entender..., mas normalmente vão pedir uma carta e fotocópia do cartão do cidadão... 

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Offline paulalage

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Re: Cidadão nacional residente no estrangeiro
« Responder #2 em: Agosto 21, 2015, 10:39:20 pm »
Antes de ir para o estrangeiro passa com o representante num bairro fiscal, senha de cartão do contribuinte (=tesouraria em alguns bairros) e comunicam oralmente (só precisam do cartão do cidadão ou bilhetes de identidade).
Agora fiquei com ideia que ele já está no estrangeiro..., assim tem que falar com o bairro fiscal antes, porque requer alguma boa vontade deles para aliviar complicações necessárias, se é que me estou a fazer entender..., mas normalmente vão pedir uma carta e fotocópia do cartão do cidadão...

Obrigada colega.
Na realidade o contribuinte já está no estrangeiro... ....veio a Portugal e renovou o cartão de cidadão que tinha caducado...... .deu a morada onde residia e o cartão chegou lá....entretan to recebeu uma notificação onde está a residir a pedir para nomear um representante (pessoa singular) para o representar perante a AT e Aduaneira..... .a notificação vem endereçada da Direcção de Registo de Contribuintes - Lisboa.
O contribuinte é meu conhecido e pediu-me ajuda neste sentido.......
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline paulalage

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Re: Cidadão nacional residente no estrangeiro
« Responder #3 em: Agosto 23, 2015, 09:38:25 pm »
Colegas,

A vossa ajuda p.f.........

Tenho conhecimento que um cidadão nacional a residir no estrangeiro é obrigado a designar uma pessoa singular para o representar perante a AT.

Qual o procedimento a tomar para o contribuinte que reside no estrangeiro uma vez que é obrigado a nomear um representante em território nacional.....?????

O procedimento pode ser feito por internet?
O representante como pode tratar do assunto?

Aguardo o vosso feedback.
Obrigada!


Relativamente a este assunto ......

O contribuinte em questão tem rendimento de prediais em Portugal .....
Mesmo assim há necessidade de ter um representante?
O Irs é feito anualmente e continuará .......
Não entendo a obrigatoriedad e de nomear um representante!

Obrigada!
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline paulalage

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Re: Cidadão nacional residente no estrangeiro
« Responder #4 em: Agosto 24, 2015, 07:54:05 pm »
Colegas,

A vossa ajuda p.f.........

Tenho conhecimento que um cidadão nacional a residir no estrangeiro é obrigado a designar uma pessoa singular para o representar perante a AT.

Qual o procedimento a tomar para o contribuinte que reside no estrangeiro uma vez que é obrigado a nomear um representante em território nacional.....?????

O procedimento pode ser feito por internet?
O representante como pode tratar do assunto?

Aguardo o vosso feedback.
Obrigada!


Relativamente a este assunto ......

O contribuinte em questão tem rendimento de prediais em Portugal .....
Mesmo assim há necessidade de ter um representante?
O Irs é feito anualmente e continuará .......
Não entendo a obrigatoriedad e de nomear um representante!

Obrigada!


Contabilistas.net......a vossa ajuda p.f.
Obrigada!

Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline kushinadaime

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Re: Cidadão nacional residente no estrangeiro
« Responder #5 em: Agosto 25, 2015, 10:54:04 am »
Colegas,

A vossa ajuda p.f.........

Tenho conhecimento que um cidadão nacional a residir no estrangeiro é obrigado a designar uma pessoa singular para o representar perante a AT.

Qual o procedimento a tomar para o contribuinte que reside no estrangeiro uma vez que é obrigado a nomear um representante em território nacional.....?????

O procedimento pode ser feito por internet?
O representante como pode tratar do assunto?

Aguardo o vosso feedback.
Obrigada!


Relativamente a este assunto ......

O contribuinte em questão tem rendimento de prediais em Portugal .....
Mesmo assim há necessidade de ter um representante?
O Irs é feito anualmente e continuará .......
Não entendo a obrigatoriedad e de nomear um representante!

Obrigada!

Na UE Ou EEE não é obrigatório obrigatório mesmo. fora já é.

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Offline paulalage

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Re: Cidadão nacional residente no estrangeiro
« Responder #6 em: Agosto 25, 2015, 12:27:30 pm »
Colegas,

A vossa ajuda p.f.........

Tenho conhecimento que um cidadão nacional a residir no estrangeiro é obrigado a designar uma pessoa singular para o representar perante a AT.

Qual o procedimento a tomar para o contribuinte que reside no estrangeiro uma vez que é obrigado a nomear um representante em território nacional.....?????

O procedimento pode ser feito por internet?
O representante como pode tratar do assunto?

Aguardo o vosso feedback.
Obrigada!


Relativamente a este assunto ......

O contribuinte em questão tem rendimento de prediais em Portugal .....
Mesmo assim há necessidade de ter um representante?
O Irs é feito anualmente e continuará .......
Não entendo a obrigatoriedad e de nomear um representante!

Obrigada!

Na UE Ou EEE não é obrigatório obrigatório mesmo. fora já é.


Colega o contribuinte está a residir na Suiça.

Obrigada!
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline AndreiaM

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Re: Cidadão nacional residente no estrangeiro
« Responder #7 em: Agosto 25, 2015, 01:44:51 pm »
Não fazendo a Suiça parte da União Europeia, terá que ter representante legal em Portugal.

Salvo melhor opinião.

Colega o contribuinte está a residir na Suiça.

Obrigada!

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Offline paulalage

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Re: Cidadão nacional residente no estrangeiro
« Responder #8 em: Agosto 25, 2015, 02:43:55 pm »
Não fazendo a Suiça parte da União Europeia, terá que ter representante legal em Portugal.

Salvo melhor opinião.

Colega o contribuinte está a residir na Suiça.

Obrigada!

Colega obrigada.
Sabe dizer-me qual o procedimento a ter relativamente à representação?
Sou eu que vou tentar resolver esta situação....co mo fazer?
Aguardo o seu feedback e desde já agradeço toda a atenção dispensada a este assunto que para mim é novidade ;)
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline AndreiaM

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Re: Cidadão nacional residente no estrangeiro
« Responder #9 em: Agosto 25, 2015, 03:21:35 pm »
Não sendo o próprio a ir às finanças, não sei se conseguirá resolver a situação :-\

Colega obrigada.
Sabe dizer-me qual o procedimento a ter relativamente à representação?
Sou eu que vou tentar resolver esta situação....co mo fazer?
Aguardo o seu feedback e desde já agradeço toda a atenção dispensada a este assunto que para mim é novidade ;)

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Offline paulalage

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Re: Cidadão nacional residente no estrangeiro
« Responder #10 em: Agosto 25, 2015, 03:38:49 pm »
Não sendo o próprio a ir às finanças, não sei se conseguirá resolver a situação :-\

Colega obrigada.
Sabe dizer-me qual o procedimento a ter relativamente à representação?
Sou eu que vou tentar resolver esta situação....co mo fazer?
Aguardo o seu feedback e desde já agradeço toda a atenção dispensada a este assunto que para mim é novidade ;)

Obrigada!
Já liguei para as informações fiscais e já tenho as respostas às minhas duvidas.
O contribuinte não residente tem de enviar uma procuração para o representante fiscal em território nacional...... ..
O representante vai ao bairro fiscal do não residente e com a procuração e o  cartão de identificação do mesmo trata do assunto na hora.



Cumprimentos,
Paula Lage

 

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