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Cidadão nacional residente no estrangeiro

10 Respostas    7.441 Visualizações

Iniciado por paulalage, Agosto 21, 2015, 03:34:06 PM

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paulalage

Colegas,

A vossa ajuda p.f.........

Tenho conhecimento que um cidadão nacional a residir no estrangeiro é obrigado a designar uma pessoa singular para o representar perante a AT.

Qual o procedimento a tomar para o contribuinte que reside no estrangeiro uma vez que é obrigado a nomear um representante em território nacional.....?????

O procedimento pode ser feito por internet?
O representante como pode tratar do assunto?

Aguardo o vosso feedback.
Obrigada!
Cumprimentos,
Paula Lage

kushinadaime

Antes de ir para o estrangeiro passa com o representante num bairro fiscal, senha de cartão do contribuinte (=tesouraria em alguns bairros) e comunicam oralmente (só precisam do cartão do cidadão ou bilhetes de identidade).
Agora fiquei com ideia que ele já está no estrangeiro..., assim tem que falar com o bairro fiscal antes, porque requer alguma boa vontade deles para aliviar complicações necessárias, se é que me estou a fazer entender..., mas normalmente vão pedir uma carta e fotocópia do cartão do cidadão... 

paulalage

Citação de: kushinadaime em Agosto 21, 2015, 04:01:23 PM
Antes de ir para o estrangeiro passa com o representante num bairro fiscal, senha de cartão do contribuinte (=tesouraria em alguns bairros) e comunicam oralmente (só precisam do cartão do cidadão ou bilhetes de identidade).
Agora fiquei com ideia que ele já está no estrangeiro..., assim tem que falar com o bairro fiscal antes, porque requer alguma boa vontade deles para aliviar complicações necessárias, se é que me estou a fazer entender..., mas normalmente vão pedir uma carta e fotocópia do cartão do cidadão...

Obrigada colega.
Na realidade o contribuinte já está no estrangeiro.......veio a Portugal e renovou o cartão de cidadão que tinha caducado.......deu a morada onde residia e o cartão chegou lá....entretanto recebeu uma notificação onde está a residir a pedir para nomear um representante (pessoa singular) para o representar perante a AT e Aduaneira......a notificação vem endereçada da Direcção de Registo de Contribuintes - Lisboa.
O contribuinte é meu conhecido e pediu-me ajuda neste sentido.......
Cumprimentos,
Paula Lage

paulalage

Citação de: paulalage em Agosto 21, 2015, 03:34:06 PM
Colegas,

A vossa ajuda p.f.........

Tenho conhecimento que um cidadão nacional a residir no estrangeiro é obrigado a designar uma pessoa singular para o representar perante a AT.

Qual o procedimento a tomar para o contribuinte que reside no estrangeiro uma vez que é obrigado a nomear um representante em território nacional.....?????

O procedimento pode ser feito por internet?
O representante como pode tratar do assunto?

Aguardo o vosso feedback.
Obrigada!


Relativamente a este assunto ......

O contribuinte em questão tem rendimento de prediais em Portugal .....
Mesmo assim há necessidade de ter um representante?
O Irs é feito anualmente e continuará .......
Não entendo a obrigatoriedade de nomear um representante!

Obrigada!
Cumprimentos,
Paula Lage

paulalage

Citação de: paulalage em Agosto 23, 2015, 09:38:25 PM
Citação de: paulalage em Agosto 21, 2015, 03:34:06 PM
Colegas,

A vossa ajuda p.f.........

Tenho conhecimento que um cidadão nacional a residir no estrangeiro é obrigado a designar uma pessoa singular para o representar perante a AT.

Qual o procedimento a tomar para o contribuinte que reside no estrangeiro uma vez que é obrigado a nomear um representante em território nacional.....?????

O procedimento pode ser feito por internet?
O representante como pode tratar do assunto?

Aguardo o vosso feedback.
Obrigada!


Relativamente a este assunto ......

O contribuinte em questão tem rendimento de prediais em Portugal .....
Mesmo assim há necessidade de ter um representante?
O Irs é feito anualmente e continuará .......
Não entendo a obrigatoriedade de nomear um representante!

Obrigada!


Contabilistas.net......a vossa ajuda p.f.
Obrigada!

Cumprimentos,
Paula Lage

kushinadaime

Citação de: paulalage em Agosto 23, 2015, 09:38:25 PM
Citação de: paulalage em Agosto 21, 2015, 03:34:06 PM
Colegas,

A vossa ajuda p.f.........

Tenho conhecimento que um cidadão nacional a residir no estrangeiro é obrigado a designar uma pessoa singular para o representar perante a AT.

Qual o procedimento a tomar para o contribuinte que reside no estrangeiro uma vez que é obrigado a nomear um representante em território nacional.....?????

O procedimento pode ser feito por internet?
O representante como pode tratar do assunto?

Aguardo o vosso feedback.
Obrigada!


Relativamente a este assunto ......

O contribuinte em questão tem rendimento de prediais em Portugal .....
Mesmo assim há necessidade de ter um representante?
O Irs é feito anualmente e continuará .......
Não entendo a obrigatoriedade de nomear um representante!

Obrigada!

Na UE Ou EEE não é obrigatório obrigatório mesmo. fora já é.

paulalage

Citação de: kushinadaime em Agosto 25, 2015, 10:54:04 AM
Citação de: paulalage em Agosto 23, 2015, 09:38:25 PM
Citação de: paulalage em Agosto 21, 2015, 03:34:06 PM
Colegas,

A vossa ajuda p.f.........

Tenho conhecimento que um cidadão nacional a residir no estrangeiro é obrigado a designar uma pessoa singular para o representar perante a AT.

Qual o procedimento a tomar para o contribuinte que reside no estrangeiro uma vez que é obrigado a nomear um representante em território nacional.....?????

O procedimento pode ser feito por internet?
O representante como pode tratar do assunto?

Aguardo o vosso feedback.
Obrigada!


Relativamente a este assunto ......

O contribuinte em questão tem rendimento de prediais em Portugal .....
Mesmo assim há necessidade de ter um representante?
O Irs é feito anualmente e continuará .......
Não entendo a obrigatoriedade de nomear um representante!

Obrigada!

Na UE Ou EEE não é obrigatório obrigatório mesmo. fora já é.


Colega o contribuinte está a residir na Suiça.

Obrigada!
Cumprimentos,
Paula Lage

AndreiaM

Não fazendo a Suiça parte da União Europeia, terá que ter representante legal em Portugal.

Salvo melhor opinião.

Citação de: paulalage em Agosto 25, 2015, 12:27:30 PM
Colega o contribuinte está a residir na Suiça.

Obrigada!

paulalage

Citação de: AndreiaM em Agosto 25, 2015, 01:44:51 PM
Não fazendo a Suiça parte da União Europeia, terá que ter representante legal em Portugal.

Salvo melhor opinião.

Citação de: paulalage em Agosto 25, 2015, 12:27:30 PM
Colega o contribuinte está a residir na Suiça.

Obrigada!

Colega obrigada.
Sabe dizer-me qual o procedimento a ter relativamente à representação?
Sou eu que vou tentar resolver esta situação....como fazer?
Aguardo o seu feedback e desde já agradeço toda a atenção dispensada a este assunto que para mim é novidade ;)
Cumprimentos,
Paula Lage

AndreiaM

Não sendo o próprio a ir às finanças, não sei se conseguirá resolver a situação :-\

Citação de: paulalage em Agosto 25, 2015, 02:43:55 PM
Colega obrigada.
Sabe dizer-me qual o procedimento a ter relativamente à representação?
Sou eu que vou tentar resolver esta situação....como fazer?
Aguardo o seu feedback e desde já agradeço toda a atenção dispensada a este assunto que para mim é novidade ;)

paulalage

Citação de: AndreiaM em Agosto 25, 2015, 03:21:35 PM
Não sendo o próprio a ir às finanças, não sei se conseguirá resolver a situação :-\

Citação de: paulalage em Agosto 25, 2015, 02:43:55 PM
Colega obrigada.
Sabe dizer-me qual o procedimento a ter relativamente à representação?
Sou eu que vou tentar resolver esta situação....como fazer?
Aguardo o seu feedback e desde já agradeço toda a atenção dispensada a este assunto que para mim é novidade ;)

Obrigada!
Já liguei para as informações fiscais e já tenho as respostas às minhas duvidas.
O contribuinte não residente tem de enviar uma procuração para o representante fiscal em território nacional........
O representante vai ao bairro fiscal do não residente e com a procuração e o  cartão de identificação do mesmo trata do assunto na hora.



Cumprimentos,
Paula Lage