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Teste diário 07SET15

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Offline AITA

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Re: Teste diário 07SET15
« Responder #90 em: Setembro 08, 2015, 06:09:42 pm »
a)
d)

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Offline JAMCosta

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Re: Teste diário 07SET15
« Responder #91 em: Setembro 08, 2015, 06:40:38 pm »
Bons estudos caros colegas

1 - Resposta: a
Norma Contabilística e de Relato Financeiro 22 Subsídios e Outros Apoios das Entidades Públicas

 12 — Os subsídios das entidades públicas não reembolsáveis relacionados com ativos fixos tangíveis e intangíveis devem ser inicialmente reconhecidos nos Capitais Próprios e, subsequentemen te:
a) Quanto aos que respeitam a ativos fixos tangíveis depreciáveis e intangíveis amortizáveis, imputados numa base sistemática como rendimentos durante os períodos necessários para balanceá-los com os gastos relacionados que se pretende que eles compensem;

90.000/6= 15.000 (os anos de vida útil sem valor residual)
15.000*3=45.000 (os três anos 2012/2013/2014)
90.000-45.000= 45.000 ( o valor que consta da conta 593 – Outras variações no capital próprio - Subsídios, em 31 de dezembro de 2014

2 - Resposta: c

805.000+55.000=905.000 (valor da compra + despesas de compra)
25% x 905.000= 226.250 (Decreto Regulamentar n.º 25/2009 de 14 de Setembro_ Artigo 10.º Depreciações de imóveis
1 — No caso de imóveis, do valor a considerar nos termos do artigo 2.º, para efeitos do cálculo das  espectivas quotas de depreciação, é excluído o valor do terreno ou, tratando -se de terrenos de  exploração, a parte do respectivo valor não sujeita a deperecimento.
3 — Em relação aos imóveis adquiridos sem indicação expressa do valor do terreno referido na alínea a) do número anterior, o valor a atribuir a este, para efeitos fiscais, é fixado em 25 % do valor global, a menos que o sujeito passivo estime outro valor com base em cálculos devidamente fundamentados e aceites pela Direcção -Geral dos Impostos
Edifícios 905.000-226.250= 687.750

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Offline cclaro

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Re: Teste diário 07SET15
« Responder #92 em: Setembro 08, 2015, 08:58:51 pm »
1.90000/6 =15000*3=45000  NCRF 22 prgf 22 logo
resposta correta  alinea a)

2. 850000+55000=905000*0.75=678750 NCRF7 prgf58 logo resposta correta aliena c)


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Offline MariaJCosta

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Re: Teste diário 07SET15
« Responder #93 em: Setembro 08, 2015, 09:11:23 pm »
Boa noite,

1- a);
2- a) NCRF 7 §20

Bons estudos.

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Offline Paula Cunha

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Re: Teste diário 07SET15
« Responder #94 em: Setembro 08, 2015, 09:58:35 pm »
Boa noite
1-d
2-d
Paula Cunha

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Offline Zx12

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Re: Teste diário 07SET15
« Responder #95 em: Setembro 08, 2015, 10:01:18 pm »
Boa noite,

1-A
2-C

Obrigado

Re: Teste diário 07SET15
« Responder #96 em: Setembro 08, 2015, 10:29:56 pm »

1- c
2-d

obg

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Offline Márcio Almeida

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Re: Teste diário 07SET15
« Responder #97 em: Setembro 08, 2015, 10:56:00 pm »
1-a
2-c
Cumprimentos
Márcio Almeida

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Offline Jorge Gomes

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Re: Teste diário 07SET15
« Responder #98 em: Setembro 08, 2015, 11:17:52 pm »
Resolução do teste 7/9/2015:
1. b)
90.000 / 72 = 1.250 * 36 = 45.000 - 90.000 = 45.000€
NCRF 22 paragrafo 12 e 22

2. c)
850.000 + 55.000 = 905.000 * 25% = 226.250 - 905.000 = 678.750€
DR 25/2009 Artigo 10º nº 3

Bom estudo
Jorge Gomes

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Offline cria bessa

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Re: Teste diário 07SET15
« Responder #99 em: Setembro 09, 2015, 08:25:20 am »
Caros/as candidatos a T.O.C.

Vamos iniciar hoje mais uma edição dos testes diários com vista à preparação para o próximo exame de acesso à ordem.
São já 16 edições neste âmbito, temos acompanhado desde 2010 todos os membros que se candidatam ao exigente exame de avaliação profissional, como saberão estes testes são iniciativa nossa, são exclusivos "contabilistas. net" fazemos um grande esforço para apresentar conteúdos relevantes para vos acompanhar no vosso estudo.
Os testes diários devem ser encarados como uma forma de testarem os vossos conhecimentos e não como o método de estudo, aliás sobre este ponto devo acrescentar de que o estudo baseado na resolução de exames e testes pode ser manifestamente falacioso, é comum decorarem as respostas ou seja estabelecerem um padrão nas respostas, ora isto pode ser extremamente arriscado, pois bastará a simples alteração de um ponto para alterar radicalmente as respostas e como se sabe em contexto de exame e com a falta de tempo (provável) todas as respostas parecem adequadas e mais ainda se alguma delas nos for "familiar".
Muito provavelmente daremos a possibilidade de realizarem um exame/Teste com pelo menos 25 questões, estamos a ultimar alguns pontos na nossa plataforma "moodle" para que seja possível a realização do referido evento.
Mais uma novidade; Solicito a todos a colocação na resposta aos testes diários, não só a alínea que acham correcta, mas também o raciocínio de tal opção e claro a justificação da resposta com o recurso ao enquadramento legal (uso dos artigos das NCRF, Códigos Fiscais, e estatutos)


ALERTA: Os testes diários das edições anteriores não estão actualizados, por essa razão na vertente fiscal deve ser atendido esse facto, devem actualizar para a legislação em vigor, MUITA atenção a estes aspectos, lembrem-se a fiscalidade é alterada inúmeras vezes por força da legislação (orçamentos de estado etc) por isso tenham a máxima atenção a este pressuposto.
PARTICIPEM!
Não esquecer de ver as notas importantes no final deste tópico!

O TESTE do dia:

1 – A empresa DELTA, SA adquiriu (a pronto pagamento) em Janeiro de 2012 uma máquina por 170.000€. Estima-se que o período de vida útil desta máquina é de 6 anos. O seu valor residual é nulo.
A empresa adota o método das quotas constantes para calcular as suas depreciações.
Em Junho de 2012, recebeu um subsídio ao investimento (não reembolsável) no valor de 90.000€.
O saldo da conta 593 – Outras variações no capital próprio - Subsídios, em 31 de dezembro de 2014 será de:
a) 45.000€
b) 90.000€
c) 0€
d) 22.500€

Resposta:  a

2 – A empresa Contabilistas, SA adquiriu em 2015 um imóvel por 850.000€ onde se irão situar as novas instalações da empresa. As despesas com esta aquisição (incluindo IMT) foram de 55.000€.
Aquando do lançamento na contabilidade, o valor que deve constar da conta 432 – Edifícios e Outras Construções é:
a) 850.000€
b) 637.500€
c) 678.750€
d) 905.000€

Resposta:  c
ATENÇÃO: Caso tenham alguma dúvida após constatarem das resoluções, já explicamos anteriormente como proceder, contudo vejam este tópico por favor: http://contabilistas.info/index.php?topic=12277.0

Como participar e como ver as resoluções: http://contabilistas.info/index.php?topic=13529.0

Como usar o portal: http://contabilistas.info/index.php?topic=8678.0

Informação sobre a 16ª edição dos testes diários: http://contabilistas.info/index.php?topic=23277.0

Não esquecer de nos seguir também nas redes sociais: www.fb.com/contabilistas.net

Para receber a nossa newsletter em seu email, deve subscrever aqui: http://contabilistas.info/index.php?page=page2162

Posto isto, resta-me desejar um bom teste para todos, participem.

Bom estudo.
Cumprimentos,
Paulo Carvalho

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Offline mhgc

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Re: Teste diário 07SET15
« Responder #100 em: Setembro 09, 2015, 10:07:10 am »
Ola

1- A
2-c

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Offline Massud

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Re: Teste diário 07SET15
« Responder #101 em: Setembro 09, 2015, 11:21:14 am »
As minhas respostas sao:

a) 90.000/6=15.000
    15.000*3=45.000

C) (850.000+55.000)*0,75= 678.750

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Offline marcosferreira

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Re: Teste diário 07SET15
« Responder #102 em: Setembro 09, 2015, 11:50:28 am »
1-A
2-C

Resolução:
1)
NORMAS CONTAB: NCRF22,
NORMAS FISCAL: CIRC ART.18ºn.1, ART.20ºN.1 J), ART.22 N.1 N.2

Reconhecimento Subsidio 2012 e imputação a rendimentos até 2014
movimento conta 5931 SUBS-antes imposto s/rendimento
90000/6=15000 ano x 3 anos=45000 => 90000-45000=45000

2)
NORMAS CONTAB: NCRF7, DL 25/2009 ART.10º
NORMAS FISCAL: CIRC ART. 29º, ART.30º, ART.34º

850.000+55.000=905.000X(1-0,25)=678.750€
« Última modificação: Setembro 09, 2015, 12:17:36 pm por marcosferreira »

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Offline JoanaC

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Re: Teste diário 07SET15
« Responder #103 em: Setembro 09, 2015, 12:23:07 pm »
Boa tarde,
Já fora de tempo. Mas:

1- A
2- C
Cumprimentos,
Joana

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Offline MTeles

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Re: Teste diário 07SET15
« Responder #104 em: Setembro 09, 2015, 03:09:59 pm »
Colegas boa tarde.

Respostas teste diário 7 Set 2015:
1 - a) 45.000€
NCRF 22 
2 – c) 678.750€
DR 25/2009 de 14/9 (art. 10 n.º 3)

Continuação de bom estudo.

 

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