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Contabilidade e fiscalidade

Teste diário 07SET15

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Iniciado por Paulo Carvalho, Setembro 07, 2015, 11:50:12 AM

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Paulo Carvalho

Caros/as candidatos a T.O.C.

Vamos iniciar hoje mais uma edição dos testes diários com vista à preparação para o próximo exame de acesso à ordem.
São já 16 edições neste âmbito, temos acompanhado desde 2010 todos os membros que se candidatam ao exigente exame de avaliação profissional, como saberão estes testes são iniciativa nossa, são exclusivos "contabilistas.net" fazemos um grande esforço para apresentar conteúdos relevantes para vos acompanhar no vosso estudo.
Os testes diários devem ser encarados como uma forma de testarem os vossos conhecimentos e não como o método de estudo, aliás sobre este ponto devo acrescentar de que o estudo baseado na resolução de exames e testes pode ser manifestamente falacioso, é comum decorarem as respostas ou seja estabelecerem um padrão nas respostas, ora isto pode ser extremamente arriscado, pois bastará a simples alteração de um ponto para alterar radicalmente as respostas e como se sabe em contexto de exame e com a falta de tempo (provável) todas as respostas parecem adequadas e mais ainda se alguma delas nos for "familiar".
Muito provavelmente daremos a possibilidade de realizarem um exame/Teste com pelo menos 25 questões, estamos a ultimar alguns pontos na nossa plataforma "moodle" para que seja possível a realização do referido evento.
Mais uma novidade; Solicito a todos a colocação na resposta aos testes diários, não só a alínea que acham correcta, mas também o raciocínio de tal opção e claro a justificação da resposta com o recurso ao enquadramento legal (uso dos artigos das NCRF, Códigos Fiscais, e estatutos)


ALERTA: Os testes diários das edições anteriores não estão actualizados, por essa razão na vertente fiscal deve ser atendido esse facto, devem actualizar para a legislação em vigor, MUITA atenção a estes aspectos, lembrem-se a fiscalidade é alterada inúmeras vezes por força da legislação (orçamentos de estado etc) por isso tenham a máxima atenção a este pressuposto.
PARTICIPEM!
Não esquecer de ver as notas importantes no final deste tópico!

O TESTE do dia:

1 – A empresa DELTA, SA adquiriu (a pronto pagamento) em Janeiro de 2012 uma máquina por 170.000€. Estima-se que o período de vida útil desta máquina é de 6 anos. O seu valor residual é nulo.
A empresa adota o método das quotas constantes para calcular as suas depreciações.
Em Junho de 2012, recebeu um subsídio ao investimento (não reembolsável) no valor de 90.000€.
O saldo da conta 593 – Outras variações no capital próprio - Subsídios, em 31 de dezembro de 2014 será de:
a) 45.000€
b) 90.000€
c) 0€
d) 22.500€

Resposta: [hide]a) 45.000€
Os subsídios do Governo não reembolsáveis quando relacionados com ativos fixos tangíveis depreciáveis e intangíveis com vida útil definida, devem ser inicialmente reconhecidos nos Capitais Próprios e, subsequentemen te imputados numa base sistemática como rendimentos durante os períodos necessários para balanceá-los com os gastos relacionados que se pretende que eles compensem;
NCRF 22 §12 alínea a)

Vida útil: 6 anos
Imputação anual do subsídio: 90.000/6 = 15.000€
Saldo final da conta 593 – Outras variações no capital próprio – Subsídios a 31.12.2014:
90.000€ - (15.000€ x 3) = 45.000€[/hide]


2 – A empresa Contabilistas, SA adquiriu em 2015 um imóvel por 850.000€ onde se irão situar as novas instalações da empresa. As despesas com esta aquisição (incluindo IMT) foram de 55.000€.
Aquando do lançamento na contabilidade, o valor que deve constar da conta 432 – Edifícios e Outras Construções é:
a) 850.000€
b) 637.500€
c) 678.750€
d) 905.000€

Resposta: [hide]c) 678.750€

As despesas com a aquisição deste imóvel devem fazer parte do custo do ativo tangível, de acordo com a NCRF 7 §17.
Valor do terreno -> (850.000€+55.000€)*25% = 226.250€ -> artigo 10º nº 3 DR 25/2009

Valor que deve constar na conta de edifícios e outras construções:
(850.000€+55.000€)*75% = 678.750€[/hide]

ATENÇÃO: Caso tenham alguma dúvida após constatarem das resoluções, já explicamos anteriormente como proceder, contudo vejam este tópico por favor: http://contabilistas.info/index.php?topic=12277.0

Como participar e como ver as resoluções: http://contabilistas.info/index.php?topic=13529.0

Como usar o portal: http://contabilistas.info/index.php?topic=8678.0

Informação sobre a 16ª edição dos testes diários: http://contabilistas.info/index.php?topic=23277.0

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Posto isto, resta-me desejar um bom teste para todos, participem.

Bom estudo.
Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Shandra


Ana Rosa Oliveira

Resposta 1 - entendo que é alinea b

Resposta 2

850 000 + 55 000 = 905 000 * 75% (sem o terreno) = 678 750
alinea c

logosira

Bom dia!

As minhas respostas são:
1 a)
NCRF 23 parag.22
2 c)
850000*0,75+55000*0,75=678750
(75% do custo total Imóvel,25% terreno)

chenriques

1.A    90000€/6 anos=15000€  ; 15000€*3 anos=45000€ ; 90000€-45000€=45000€

2.C  (850000€+55000€)*25%=905000€*25%=226250€  ;  905000€-226250€=678750€

ricardof.silva


mariajoao

As minhas respostas de hoje são:

1 - A

2- C

Rita Ferreira

Bom dia

Questão1 a) 45.000€ (NCRF 22 paragrafo 22) 90.000€/6= 15.000€*3= 45.000€

Questão 2 c) 905.000*0.75= 678.750€
(De acordo com o n.º 3 do art.º 10.º do Decreto Regulamentar n.º 25/2009 de 14 de Setembro, em relação aos imóveis adquiridos sem indicação expressa do valor do terreno referido na alínea a) do número anterior, o valor a atribuir a este, para efeitos fiscais, é fixado em 25% do global, a menos que o sujeito passivo estime outro valor com base em cálculos devidamente fundamentados a aceites pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos)
Cumprimentos!
Rita Ferreira

Sylvya

Bom dia,

Na minha opinião as respostas são:

1-b)
2-c)

Continuação de bom estudo
Sílvia  Fonseca

juliamoreira

Bom dia,

1) a)
90.000€/6=15.000€*3=45.000€

2) c)
850.000€*0,75+55.000*0,75=678.750€

LucianaFilgueiras

1- a
90000/6=15000
15000*3=45000

2- c
850000+55000=905000
905000*75%=678750

verita90

Boa Tarde

1 - a)
NCRF 22, §12, alínea a)
90.000/6 = 15.000/ ano
15.000 x 3 anos (2012, 2013 e 2014) = 45.000
90.000 - 45.000 = 45.000 (saldo a 31-12-2014)


2 - c)
nº 3, art.º 10º, DR 25/2009, de 14 de Setembro
Quando os imóveis são adquiridos sem indicação expressa do valor correspondente do terreno, o valor deste é fixado, para efeitos fiscais, em 25% do valor total do imóvel.

Relativamente ao valor a incluir na rúbrica 432 – Edifícios e Outras Construções, será o valor da compra (75% deste) mais o valor do IMT (75% deste), pois a NCRF 7, na alínea a) do § 17, indica-nos que o custo do item inclui imposto não reembolsáveis. Uma vez que o IMT é um imposto não reembolsável será incluido no custo da compra.

850.000+55.000 = 905.000
905.000 x 75% = 678.750
Best Regards,
Vera Gueifão

Vanessa Ferreira


Sandra.7933


jana1821

Boa Tarde,

1 - Resposta: a
     Enquadramento nas normas contabilísticas internacionais.

90.000/6= 15.000

15.000*3=45.000

90.000-45.000= 45.000

2 - Resposta: c

805.000+55.000=905.000

Terrenos (25%)= 25% x 905.000= 226.250

Edifícios (75%) = 75% x 905.000= 687.750

Cumprimentos
Joana Pereira