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Contabilidade e fiscalidade

IVA - Portagens

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Iniciado por Filipecbt, Setembro 16, 2015, 11:30:26 AM

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Filipecbt

Bom dia colegas,

Por erro deduzi IVA das portagens num período, agora que estou a fazer a declaração de pedido de reembolso de IVA é que detectei essa situação.

Como sugerem resolver essa situação? Estou a pensar na próxima declaração de IVA colocar no campo 41 a favor do estado o valor do IVA que foi indevidamente deduzido, mas a questão é se ponho o NIF das entidades que tem a concessão da autoestrada, ou coloco o 999 999 990.

Andrevcg

Na minha opinião reflectia esse valor no campo 6 do anexo de fornecedores (aquisições inferiores a €5.000).
Não há necessidade de apresentar isoladamente numa linha.

Cumprimentos