Bom dia a todos,
Solicito a vossa ajuda na seguinte questão:
Uma entidade (empresa A) adquiriu em 2013 uma viatura sob a qual tem um crédito com reserva de propriedade por parte do credor (financeira).
Essa empresa pretende fazer uma cessão de posição desse contrato para outra empresa (B), pois a primeira vai deixar de laborar.
Ainda faltam 2 anos para terminar o pagamento das prestações.
A minha dúvida tem que ver com a transmissão do bem.
A minha interpretação é que a empresa A deverá emitir uma fatura de venda da viatura à empresa B (pelo valor de mercado do bem), independenteme
nte da cessão de posição do crédito.
Estará correto desta forma?
Obrigado,
Bruno