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Cessação em Iva

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Offline Pluis

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Cessação em Iva
« em: Setembro 21, 2015, 11:25:43 pm »
Boa Noite,

Chamo-me Pedro Luís e sou Técnico de Contabilidade num gabinete em Lisboa e no decorrer da minha actividade surgiu-me a seguinte dúvida:
Enquadramento:
 
Uma sociedade anónima que exerce actividade, entre outras, na consultoria imobiliária (prospecção, venda, etc.).
Não emite facturação à mais de dois anos consecutivos mas durante esse período foi fazendo a dedução do IVA (sempre que seja possível essa dedução). Acumulou um reporte de IVA na ordem dos 18.000€, e eu, de acordo com as regras do CIVA, já efectuei o pedido de reembolso. Entretanto o valor já foi recebido pela empresa.
 
O que é pretendido fazer de seguida?
Uma vez que a empresa não prevê facturar nos próximos anos, incluindo este, o seu sócio gerente pretende fazer a cessação em IVA.
 
Ora, eu analisando os pressupostos, fiz a seguinte consulta:
 
Artigos 33 e 34 do CIVA, sendo que me debrucei mais sobre o nº1 a) e nº3 b) do artigo 34 do CIVA.
 
A minha interpretação:
- a cessação em IVA pode acontecer em qualquer momento, sem um período mínimo de permanência. Sei igualmente que a AT, se verificar que esta empresa estiver inactiva durante um período prolongado, pode dissolver oficiosamente.
 
O problema que encontro é que a empresa tem um terreno em seu nome ( terreno esse que foi adquirido para construção e posterior venda) e não será este um activo / bem?
 
As minhas dúvidas:
 
1. Perante este cenário a empresa, após recebimento do reporte do IVA (18.000€), pode fazer a cessação de IVA on-line? Este terreno não é impeditivo? Um Técnico da AT no IVA (Av. João XXI) disse-me que podia? (cessação em IVA ao abrigo do nº1 a) do artigo 34 do CIVA)
 
2. A empresa em causa já efectuou o pagamento da 1ª Prestação do PEC. Sendo a cessação em Iva efectuada até ao dia 31 de Outubro de 2015, fica dispensada de fazer o pagamento da 2ª Prestação? Isto porque as empresas que estão cessadas em IVA ficam dispensadas do PEC. (artigo 106º do CIRC)
 
3. O pedido de cessação e IVA no portal das finanças não está sujeito a uma validação dos serviços? Caso não esteja conforme eles não notificam o contribuinte para fazer a reabertura em IVA?
 
 
Certo da vossa ajuda e colaboração.

Aguardo resposta, tão breve quanto possível.

Os meus cumprimentos.
Pedro Luís

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Offline ricardof.silva

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Re: Cessação em Iva
« Responder #1 em: Setembro 22, 2015, 12:06:29 am »
para cessação de IVA a empresa tem de esgotar o inventário e o activo da empresa, seja através de venda ou afectação a uso próprio do titular, ou seja mesmo que não venda e afecte ou faça transmissão gratuita está sujeita a IVA.
Significa que tem que liquidar IVA que deduziu na aquisição do inventário e activo.
Para saber qual o IVA a Liquidar tem que ler os artigos 24.º, 25.º e 26.º do CIVA e aplicar o que corresponde ao seu caso.

Em relação ao PEC artigo 93.º n.º 2 do CIRC tem 90 dias após a Cessação da actividade para pedir o reembolso do PEC.

 

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