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Venda viatura ligeira de mercadorias

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Iniciado por Carolina Vilaça, Setembro 29, 2015, 10:28:07 AM

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Carolina Vilaça

Bom dia,

Uma empresa pretende vender a sua viatura ligeira de mercadorias. Na compra, deduziu o referido IVA, na venda terá que o liquidar, certo?
É necessário fazer alguma referencia a algum artigo do CIVA na referida fatura? Obrigada.

ricardof.silva

Citação de: Carolina Vilaça em Setembro 29, 2015, 10:28:07 AM
Bom dia,

Uma empresa pretende vender a sua viatura ligeira de mercadorias. Na compra, deduziu o referido IVA, na venda terá que o liquidar, certo?
É necessário fazer alguma referencia a algum artigo do CIVA na referida fatura? Obrigada.

Mencionar IVA à taxa normal, conforme o art.º 36 n.º 4 e 5 do CIVA, uma vez que procedeu a dedução do IVA nos termos do art. 19,20 do CIVA.

joca_72

Parece não haver duvidas deduziu o iva na aquisição de acordo com artigo 19º e 20 do CIva logo deverá liquidar.
CPS